14/11/2024 12h34
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Proposta passou em primeira discussão, já regramento para construção de pistas de skate foi aprovado em segunda discussão

Regras para construção e reforma de pistas de skate e contratação de profissionais formados pela Universidade do Trabalhador são temas de projetos aprovados na 73ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta quinta-feira, 14, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PSD). 

As matérias aprovadas são da autoria de Ítalo Moreira (União Brasil), Luis Santos (Republicanos), Dylan Dantas (PL) e Caio Oliveira (Republicanos). Já proposta de estágio municipal supervisionado para técnicos em radiologia, enfermagem, edificações e eletrotécnica, de Cícero João (Agir), saiu de pauta. 

Pistas de skate – Foi aprovado em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 130/2024, de autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), que trata da construção ou reforma de pistas de skate no Município de Sorocaba. Em seu artigo 1º, o projeto estabelece que, para a execução ou reforma de pistas de skate em áreas públicas de Sorocaba, a Prefeitura Municipal deverá consultar formalmente a Associação de Skate de Sorocaba (Asks) durante a fase de planejamento do projeto, visando incorporar as necessidades e expectativas da comunidade de skatistas. A Prefeitura deverá obter uma declaração de aprovação da associação, certificando que o projeto está alinhado com as demandas da comunidade skatista local.

Ainda de acordo com a proposta, a Prefeitura deverá contratar ou assegurar a supervisão das obras por empresas especializadas no ramo de construção ou reforma de pistas de skate, com comprovada experiência e qualificação técnica no segmento. Também deverá seguir as orientações e especificações técnicas contidas no documento “Guia para Construção e Reforma de Pistas de Skate”, elaborado pela Confederação Brasileira de Skate e Federação Paulista de Skate, garantindo a qualidade, segurança e durabilidade das estruturas. A inobservância de qualquer desses requisitos impossibilitará o início ou a continuação das obras.

Na justificativa do projeto de lei, Ítalo Moreira afirma que sua proposta tem como objetivo aprimorar a construção ou reforma de pistas de skate, uma vez que há casos de pistas de skate que não atendiam aos padrões técnicos e de segurança necessários, resultando em estruturas inadequadas para a prática do esporte. A medida, segundo o autor, também pretende evitar o uso ineficiente dos recursos públicos com pistas de skate inadequadas. O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, mas o parecer foi rejeitado em plenário. Assim como na primeira discussão, ocorrida na sessão passada, atletas da Asks acompanharam a votação do projeto no plenário.

Formados pela Uniten – Em seguida, foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 137/2023, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que autoriza o poder público municipal a firmar parceria com as empresas que prestam serviço à Prefeitura de Sorocaba para que elas priorizem a contratação de profissionais formados pela Uniten (Universidade do Trabalhador). O candidato deverá ter aptidão ou qualificação técnica para exercer a função oferecida.

O projeto tem como objetivo dar suporte aos formandos nos cursos técnicos da Uniten (Universidade do Trabalhador, Empreendedor e Negócios) de modo a inseri-los no mercado de trabalho. Luis Santos observa, ainda, que a Uniten promove cursos gratuitos de qualificação ou requalificação profissional, bem como de geração de renda e empreendedorismo, priorizando, na distribuição das vagas, os munícipes que se encontram desempregados. 

Ao defender o projeto na tribuna, o autor ressaltou que a intenção é criar “um ciclo virtuoso”, fomentando a qualificação e a recolocação no mercado de trabalho, assim como a permanência nos empregos. “A ideia é estimular a pessoa a se qualificar, mesmo em cursos rápidos como os da Uniten que forma de 300 a 400 pessoas em cada período, com quatro formaturas ao ano”, disse. “É importante a prefeitura estabelecer um canal para que o aluno já seja orientado a passar pelo PAT”, completou. 

Além do autor, também se manifestaram sobre o projeto os vereadores Fausto Peres (Podemos), que falou sobre a importância dos cursos de qualificação ofertados pela Uniten e questionou se a medida não dificultará que outros trabalhadores acessem as vagas do PAT, e Péricles Régis (Agir), que disse não considerar adequado que prioridades sejam criadas por força de lei e defendeu que a Uniten seja “mais assertiva em seus cursos de qualificação profissional”, considerando as demandas do mercado local e as novas profissões.

Em resposta às dúvidas suscitadas, o autor reforçou que o projeto não será impeditivo para a admissão dos demais candidatos não contemplados na proposta. Disse ainda que o diferencial da Uniten é seu dinamismo. Ainda sobre o tema, o vereador Cristiano Passos (Republicanos) falou sobre os requisitos específicos de vagas de emprego que acabam impossibilitando a realocação de muitas pessoas de baixa renda, pois esbarram na falta de qualificação, sendo que a Uniten vem para suprir essa demanda. 

A Comissão de Justiça, ao analisar o projeto, considerou que ele invade a seara de competência do Executivo, uma vez que trata da realização de convênios e parceria. Além disso, a comissão entendeu que a proposta impõe um critério discriminante que elimina a possibilidade de contratação de parcela considerável de trabalhadores, violando assim o princípio da isonomia e a livre iniciativa. Em face desses argumentos, a Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional.

Em junho do ano passado, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que, com base em esclarecimentos da Secretaria de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional, demonstrou interesse na implementação da proposta, desde que seja alterado um de seus dispositivos, o artigo 2º, para deixar claro que as vagas se destinam a alunos da Uniten que estejam desempregados ou em situação de vulnerabilidade social.

Em razão disso, o vereador Luis Santos (Republicanos) apresentou a Emenda nº 1, estabelecendo que as vagas disponibilizadas pelas empresas terceirizadas que prestam serviços à Prefeitura serão priorizadas para os alunos da Uniten que se encontrem em situação de desemprego e vulnerabilidade social, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. A Comissão de Justiça entendeu que a emenda não sanou a inconstitucionalidade do projeto e exarou parecer contrário, que, no entanto, foi rejeitado em plenário e o projeto pode prosperar sendo agora aprovado em primeira discussão, juntamente com a emenda. 

Votação única – Ainda na sessão desta quinta, foi aprovado em votação única o Projeto de Decreto Legislativo nº 132/2024, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que concede a Medalha “Dr. Enéas Carneiro do Mérito Estudantil” ao estudante Bryan Pereira dos Santos.

E em discussão única foram aprovados três Projetos de Lei (PL) de denominação de próprios no Parque Santa Cristina, todos de autoria do vereador Caio Oliveira (Republicanos). O PL nº 234/2024 denomina “Paulo Roberto Pinheiro Camargo” a Rua 5; o PL nº 238/2024 denomina “Célia Guazzelli Lopes” a Rua 2; e o PL nº 239/2024 denomina “José Antonio Garramone” a Avenida 1, todas as vias do mesmo bairro.

Estágios no município – Foi retirado de pauta, o Projeto de Lei nº 215/2024, de autoria do vereador Cícero João (Agir), em primeira discussão, que prevê a concessão de estágio municipal supervisionado para Técnico em Radiologia, Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem do Trabalho, Técnico em Edificações e Técnico em Eletrotécnica. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça por invadir competência privativa da União.

De acordo com a proposta, as instituições hospitalares de qualquer natureza, que atendem pelo SUS no âmbito do município, ficam obrigadas a conceder estágio supervisionado para alunos de curso Técnico em Radiologia, Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem do Trabalho, Técnico em Edificações, Técnico em Eletrotécnica e Técnico em Enfermagem do Trabalho, com ou sem remuneração ou qualquer outra retribuição financeira, desde que a instituição de ensino mantenedora desses cursos seja de caráter público ou privado. Haverá multa de R$ 10 mil, por ano, para as instituições hospitalares que descumprirem a norma, caso aprovada.