12/11/2024 11h52
atualizado em: 12/11/2024 14h26
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Segundo o vereador, o objetivo é entender melhor a quantidade de pessoas que buscam o referido auxílio no município

O vereador Fábio Simoa (Republicanos), por meio de requerimento destacado e aprovado na Câmara Municipal de Sorocaba, na sessão desta terça-feira, 12, solicita ao Executivo dados sobre o auxílio-aluguel, no valor de 700 reais, pago mensalmente para famílias vítimas de violência doméstica e familiar em Sorocaba. O valor é pago por até seis meses, podendo ser prorrogado por igual período.

“Precisamos desburocratizar as normas sobre o auxílio-aluguel para as mulheres vítimas de violência para que o benefício chegue, de fato, às mulheres com mais celeridade”, afirmou Fábio Simoa ao destacar seu requerimento na tribuna, defendendo que a Prefeitura de Sorocaba, que regulamentou a lei através de decreto, siga o modelo do auxílio-aluguel oferecido pelo Governo do Estado, que, conforme, enfatiza, é menos burocrático.

Fábio Simoa afirma que a violência doméstica e familiar “gera problemas sociais bastante sensíveis em relação a crianças, mulheres e pessoas muito idosas, sobretudo quando a vítima depende financeiramente do agressor”. Em virtude disso, indaga quantas famílias recebem esse auxílio por mês, em média, e qual o percentual de famílias cujo auxílio precisa ser prorrogado.

“Em que pese a legislação dar a entender que o benefício será pago na conta do locatário, ou seja, direto para o dono do imóvel alugado, gostaríamos de saber se é isso mesmo o que ocorre na prática ou se há a possibilidade de se pagar o auxílio-aluguel diretamente para a vítima, que, por sua vez, ficará responsável por pagar o aluguel ao proprietário do imóvel”, questiona o vereador no requerimento.

Caso o aluguel seja pago diretamente ao proprietário do imóvel, Fábio Simoa quer saber quais as vantagens e eventuais desvantagens desse sistema de pagamento e se é possível pagar o valor diretamente à vítima para que ela possa ter a prerrogativa de escolher o imóvel. Por fim, ressalva que “é necessário criar mecanismos para punir pessoas que usam desta importante ferramenta social para auferirem ganhos ilícitos”.

O auxílio-aluguel para vítimas de violência doméstica foi instituído pela Lei n° 12.826, de 21 de junho de 2023, de autoria do vereador Fernando Dini (PP) e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 12.826/2024. O autor da lei, em aparte, observou que é o decreto que precisa ser desburocratizado, uma vez que a lei foi construída com a participação das entidades de mulheres. O presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PSD), e a vereadora Iara Bernardi (PT), também falaram em apartes no requerimento.