Objetivo é garantir à criança apoio familiar o mais precocemente possível
Ficam as unidades de saúde públicas e privadas do município de Sorocaba obrigadas a disponibilizar serviço de apoio profissional quando da comunicação aos pais ou responsáveis de diagnóstico de recém-nascido com deficiência. É o que determina a Lei n° 13.073, de 25 de setembro de 2024, publicada no Jornal do Município.
A obrigação abrange hospitais, casas de saúde, maternidades, clínicas, centros de saúde e outras instituições que prestem serviços de parto e atendimento pediátrico.
Segundo o autor da lei, o objetivo é assegurar que a criança com deficiência receba apoio familiar o mais cedo possível, proporcionando o suporte profissional necessário para aumentar suas chances de desenvolvimento, a partir da autoestima que surge da afetividade e do cuidado.