Os projetos tratam de atendimento a pessoas com fibromialgia, reuso de descarte da indústria têxtil e endereço para pessoas socialmente vulneráveis
Programa de reuso de retalhos de tecidos e de outros produtos descartados pela produção têxtil; atendimento preferencial às pessoas com doenças crônicas reumáticas; e criação de endereço social no município são temas dos projetos de lei que constam na ordem do dia da 57ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta quinta-feira, 19, a partir das 9 horas.
Pessoas com fibromialgia – Abrindo a ordem do dia, volta à pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 198/2023, acrescentando parágrafo único ao artigo 4º da Lei nº 12.451, de 24 de novembro de 2021, que trata do atendimento preferencial às pessoas com doenças crônicas reumáticas.
O referido dispositivo prevê que, de acordo com critérios técnicos estabelecidos pelo Poder Executivo em decreto, deverá ser garantido aos portadores das doenças abrangidas pela referida lei o direito de receber uma carteira de identificação bem como prioridade no atendimento.
O projeto, segundo vereador, pretende garantir o direito a uma carteira de identificação para as pessoas que padecem da síndrome da fibromialgia, uma síndrome clínica que, conforme a informações da Sociedade Brasileira de Reumatologia, manifesta-se com dor em todo o corpo, principalmente na musculatura.
Ainda de acordo com a entidade médica, junto com a dor, a fibromialgia pode apresentar sintomas de fadiga (cansaço), sono não reparador (a pessoa acorda cansada) e outros sintomas como alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais.
No exame do projeto de lei, a Comissão de Justiça entende que a proposta estabelece um comando normativo ao Poder Executivo para que ele emita um decreto estabelecendo critérios técnicos para a concessão, às pessoas com doenças crônicas reumáticas, de carteira de identificação e atendimento prioritário. A medida proposta foi considerada invasiva às prerrogativas do Executivo e o projeto foi considerado inconstitucional por vício de iniciativa.
Reaproveitamento de têxteis – Também em primeira discussão, volta à pauta o Projeto de Lei nº 349/2022, que institui o Programa de Parceria e Cooperação visando ao reuso e encaminhamento de retalhos de tecidos e de outros produtos descartados pela produção têxtil para a utilização em cursos de qualificação e capacitação de munícipes de baixa renda ou socialmente vulneráveis. A logística de transporte e a destinação final dos retalhos têxteis poderão ser realizadas por cooperativas, parcerias com organizações da sociedade civil ou mediante convênio entre lojistas, fabricantes e comerciantes da região e a autoridade municipal.
O projeto prevê que a Prefeitura Municipal poderá instituir lojas sociais que terão como objetivos: armazenar tecidos e outros resíduos da produção têxtil; realizar cursos de capacitação nas áreas de costura, estilismo e congêneres; fomentar o empreendedorismo dos munícipes, costureiros e estilistas de baixa renda; promover palestras e eventos de moda e empreendedorismo; reintroduzir os retalhos no ciclo de produção através da elaboração de vestuários e demais itens que poderão ser leiloados, com o produto do leilão sendo destinados a entidades sociais.
Na justificativa da proposta, seu autor observa que o Brasil é um dos maiores produtores mundiais dos setores têxtil e confeccionista e, somente em Sorocaba, são produzidas toneladas de descartes têxteis, causando problemas como entupimento de bueiros, impermeabilização do solo e poluição do ar quando queimados. O vereador nota que a região do Centro, por ser prioritariamente um distrito comercial de roupas, leva ao descarte de muitos tecidos e retalhos, que poderiam ser reaproveitados.
A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto de lei, argumentando que, no Município de Avaré, projeto de teor semelhante foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça de sua Câmara Municipal. Para a comissão, o projeto de lei trata de funções e atividades eminentemente administrativas que não podem ser objeto de lei da iniciativa do Poder Legislativo, conforme jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Também ressalta que o fato de ser uma lei autorizativa não retira o seu caráter inconstitucional, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Endereço social – Fechando a ordem do dia, será apreciado o Projeto de Lei nº 16/2022, que autoriza o Poder Executivo a criar o endereço social no Município de Sorocaba destinado a pessoas nas seguintes condições: os migrantes ou imigrantes que estiverem desprovidos de manterem um endereço domiciliar; pessoas em situação de rua; e pessoas residentes em Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) já declaradas, a fim de receberem notificações, cartas e contas, entre outros.
As normas para cadastramento dos interessados regulamentadas pelo Executivo. Para efeito da efetivação e da aprovação do cadastro dos interessados em conseguir um endereço domiciliar social, o Poder Executivo poderá instituir diretrizes e estabelecer normas em parceria com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A caixa postal social ficará disponível por um prazo não inferior a um ano e a lei, caso aprovada, será regulamentada no prazo de 90 dias.
Na justificativa do projeto, o vereador afirma que seu objetivo é ajudar a população menos favorecida a conseguir um endereço, a fim de receber correspondências profissionais ou familiares, facilitando a socialização das pessoas em situação de vulnerabilidade. Observa, ainda, que as caixas postais poderão ser disponibilizadas em agências dos Correios ou até mesmo em próprios públicos, como as Casas do Cidadão.
Para o autor do projeto, muitas empresas não contratam profissionais por falta de endereço fixo, ou seja, aqueles que buscam recolocação no mercado de trabalho, por mais que sejam habilitados profissionalmente a exercerem determinado cargo, não conseguem vagas por indicarem endereços de albergues ou lugares incertos, dificultando sua localização e recolocação.
Após parecer contrário do setor jurídico da Casa, a proposta foi encaminhada para a oitiva do Executivo, que, no entanto, não se manifestou. Na sequência, a Comissão de Justiça examinou o projeto de lei e, no seu parecer, sustenta que a proposta, em que pese sua relevância, trata de funções e atividades eminentemente administrativas, cabendo ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis sobre o assunto, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes. Em razão disso, considerou o projeto inconstitucional.