Foi publicada no Jornal do Município a Lei n° 13.068, de 11 de setembro de 2024, que institui a Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, compreendida como um conjunto de diretrizes que orientarão as ações em todos os níveis de atenção à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A referida política deverá ser realizada em estrita consonância com o disposto nas portarias do Ministério da Saúde, entre outras normas.
As práticas integrativas complementares, conforme a lei, são recursos terapêuticos que buscam estimular os mecanismos naturais de prevenção de agravos e recuperação da saúde por meio de tecnologias eficazes e seguras, com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade, utilizando de uma visão ampliada do processo saúde-doença e da promoção global do cuidado humano, especialmente do autocuidado.
A lei elenca uma série de diretrizes que deverão nortear a referida política, como seu caráter multiprofissional, valorização dos saberes tradicionais e populares, incentivo à pesquisa, desenvolvimento de ações de acompanhamento e avaliação e cooperação com outros entes federados. A Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde também deverá ser pautada por recursos terapêuticos e práticas de cuidado que visam ao cuidado integral dos indivíduos e comunidades.
Na justificativa da lei observa-se que a medicina tradicional e as práticas integrativas são amplamente utilizadas por populações dos mais diversos países e têm sido demandadas, cada vez mais, pelos sistemas de saúde. Cita como exemplo o Canadá, em que 70% da população, segundo se estima, faz uso de algum tipo de medicina tradicional ou prática integrativa. Também nos Estados Unidos, em 2007, quatro em cada dez adultos afirmaram ter utilizado algum tipo de prática integrativa. Na Europa, o percentual de indivíduos que utilizaram alguma vez a medicina tradicional representa 31%, na Bélgica, e 75%, na França. Já no continente africano, esses índices chegam a 90% da população de alguns países.
A Lei nº 13.068 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, de acordo com o que dispõe o parágrafo 8º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e o parágrafo 4º do artigo 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Casa).