Também constam da pauta projetos que versam sobre doenças crônicas reumáticas, bebedouros públicos e conscientização sobre dislexia
Dia da Conscientização sobre a Dislexia; instalação de bebedouros públicos em praças e pistas de caminhada; Programa de Economia Criativa; Dia das Comunidades Terapêuticas; proibição de manter animais domésticos acorrentados; e atendimento preferencial às pessoas com doenças crônicas reumáticas são temas das matérias em pauta na 55ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta quinta-feira, 12, a partir das 9 horas.
Conscientização sobre dislexia – Dois projetos serão votados em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 51/2024, que inclui no calendário oficial de Sorocaba o Dia da Conscientização sobre a Dislexia, a ser celebrado anualmente, em 16 de novembro. Nessa data, o poder público municipal poderá realizar campanhas institucionais e parcerias com entidades do terceiro setor, a exemplo de universidades e faculdades, com o objetivo de fomentar a conscientização sobre a dislexia.
Na justificativa do projeto (já aprovado em primeira discussão, com parecer favorável da Comissão de Justiça), o autor explica que a dislexia é um transtorno do neurodesenvolvimento que afeta habilidades básicas de leitura e linguagem. É considerada um transtorno específico da aprendizagem porque seus sintomas geralmente afetam o desempenho acadêmico de estudantes, sem que haja outra alteração (neurológica, sensorial ou motora) que justifique as dificuldades observadas.
A palavra “dislexia” é comumente utilizada para se referir ao transtorno específico da aprendizagem com prejuízos nas habilidades de leitura e escrita. Características comuns da dislexia incluem dificuldades no reconhecimento preciso e fluente de palavras, na decodificação e na ortografia, havendo diferentes graus de dislexia, descritos como leve, moderado e severo.
Bebedouros públicos – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 276/2021, que torna obrigatória a instalação de bebedouros públicos, com água potável, para consumo gratuito pelos munícipes, em locais de prática de caminhada e praças existentes na região central da cidade. Os bebedouros deverão fornecer água potável em perfeitas condições de higiene e uso e devem ser instalados fora das dependências sanitárias, em locais visíveis, sinalizados e de fácil acesso. O Executivo tem 30 dias para regulamentar a norma, caso aprovada.
Na justificativa da proposta, o autor afirma que seu projeto de lei tem como finalidade a proteção da saúde pública. O vereador observa que o consumo de água potável está diretamente ligado ao equilíbrio da vida e da saúde. Para ele, fornecer água potável, gratuitamente, em praças e pistas de caminhada é uma medida de prevenção da saúde, facilitando a prática de atividade física e gerando economia para o erário público, por meio da redução de custos com o tratamento de várias doenças, como diabetes.
Após ter recebido parecer contrário do setor jurídico da Casa, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que, no entanto, não se manifestou. A Comissão de Justiça, por sua vez, observou que o projeto, ao obrigar o Poder Executivo a instalar bebedouros públicos em praças e pistas de caminhada, implica no gerenciamento do uso de bens públicos, invadindo competência do chefe do Executivo. A Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional, mas esse parecer foi rejeitado em plenário e o projeto será votado em primeira discussão.
Economia criativa – Quatro matérias serão apreciadas em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 332/2022, que institui no Município de Sorocaba o Programa de Economia Criativa, com o objetivo de incentivar a economia local por meio de práticas sustentáveis e inovadoras. Poderão ser incentivadas atividades como patrimônio cultural (lazer, turismo, museus, bibliotecas etc.); artes (música, teatro, circo, dança, artes visuais etc.); mídia (mercado editorial, publicidade, produções audiovisuais etc.); e criações funcionais (animações digitais, jogos, aplicativos etc.).
Com 25 artigos, o projeto de lei está dividido em capítulos, seções e subseções, e prevê incentivos fiscais para as empresas instaladas nos “Distritos Criativos” previstos na proposta. Por regulamentação do Executivo, poderá haver redução de alíquota do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e isenção das taxas municipais de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento. Também poderá ser desenvolvida uma plataforma digital para a integração virtual dos Distritos Criativos, servindo como interface integradora para as empresas prestadoras dos serviços.
Na justificativa do projeto de lei, o autor afirma que a economia criativa está baseada no capital intelectual e cultural e na criatividade, estimulando a geração de emprego e renda, inclusive receitas de exportação. Segundo ele, a economia criativa representa hoje quase 3% do PIB brasileiro, gerando 6,6 milhões de empregos e movimentando, em média, R$ 171,5 bilhões por ano, mais do que o setor imobiliário, que movimenta cerca de R$ 170 bilhões ao ano no Brasil.
A Comissão de Justiça considera que o projeto trata de funções e atividades eminentemente administrativas, que são da competência do chefe do Poder Executivo, violando, portanto, o princípio da separação entre os poderes. Também observa que o projeto trata de fundos municipais a serem instituídos, o que também é matéria de iniciativa do Poder Executivo. Em razão desses e outros óbices, a Comissão de Justiça entende que o projeto é inconstitucional por vício de iniciativa. O projeto foi então retirado de pauta a pedido do autor e volta agora à apreciação.
Comunidades terapêuticas – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 50/2024, que inclui no calendário oficial do Município de Sorocaba o Dia das Comunidades Terapêuticas, a ser comemorado, anualmente, em 20 de fevereiro. Nesta data, o poder público municipal poderá realizar campanhas institucionais e parcerias com entidades do terceiro setor, com o objetivo de promover a valorização das Comunidades Terapêuticas. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, suprimindo o dispositivo que prescrevia ações para o Executivo.
O autor cita estudo da Organização das Nações Unidas que estima em 35 milhões o número de pessoas no mundo com transtornos resultantes do uso de drogas. Para enfrentar esse problema, o vereador observa que existem vários meios de tratamento, como centros de reabilitações, CAPS e outras formas de atendimento médico que visam a contribuir com o sucesso da reabilitação dessas pessoas. Entre essas instituições, as Comunidades Terapêuticas desempenham um papel de extrema importância nos dias de hoje, conforme o autor, merecendo ser promovidas.
Defesa dos animais – Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 124/2024, que proíbe o acorrentamento de animais domésticos, definindo-se acorrentamento como a imposição de restrição à liberdade de locomoção, por meio do emprego de qualquer método de aprisionamento permanente ou rotineiro do animal a objeto estacionário por períodos contínuos.
O descumprimento da norma acarretará ao infrator multa correspondente a 50 vezes o valor Unidade Fiscal do Estado do São Paulo (Ufesp), no caso de estabelecimentos comerciais, e 300 vezes o valor da Ufesp se a infração for cometida por pessoa jurídica, por animal. As multas previstas serão aplicadas progressivamente, a cada reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração em período inferior a dois anos.
Não se incluem nas proibições previstas na lei, caso aprovada, nas seguintes hipóteses: os animais estejam em circulação com tutor, portando corrente, guia ou similar; os animais estão acorrentados pontualmente para limpeza de calçada ou outras atividades temporárias; o proprietário do animal, especialmente tratando-se de cães, estiver em sua residência, e seja necessário, por motivo de segurança, manter o animal acorrentado.
No exame da matéria, a Comissão de Justiça observou que já existe no município a Lei nº 9.551, de 4 de maio de 2011, que proíbe a prática de maus tratos e crueldade contra os animais, inclusive seu acorrentamento a um objeto estacionário. Em razão disso, o projeto teria que se referir a essa lei, alterando-a ou revogando-a expressamente, como isso não ocorreu, o projeto foi considerado ilegal e inconstitucional. Em maio último, o projeto foi retirado de pauta a pedido do autor e volta agora à apreciação.
Doenças reumáticas – Fechando a ordem do dia, será apreciado, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 347/2022, que volta à pauta, acrescentando os incisos I e II ao artigo 3º da Lei nº 12.451, de 24 de novembro de 2021, que dispõe sobre atendimento preferencial às pessoas com doenças crônicas reumáticas. Esse projeto, que havia sido retirado de pauta em 19 de setembro do ano passado e volta à ordem do dia em primeira discussão.
Um dos incisos propostos prevê que a identificação das pessoas com doenças reumáticas dar-se-á por meio de cartão e de adesivo expedido pelo Executivo Municipal, mediante comprovação médica. O outro inciso estabelece que o Executivo envidará esforços, por meio de suas secretarias, para realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão que contribuam para a conscientização e a divulgação de informações acerca das doenças de que trata esta lei.
Na justificativa do projeto de lei, o autor observa que existem mais de 200 doenças reumáticas reconhecidas que causam dor, incapacidade funcional, deformidade e lesão de órgãos, mas, na Lei nº 12.451/2021, que trata do atendimento preferencial a essas pessoas, não encontrou uma forma de identificá-las como indivíduos com doenças crônicas reumáticas. Em razão disso, apresentou a proposta.
Citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto de lei, sob o argumento de que ele trata de funções e atividades eminentemente administrativas a serem desenvolvidas no âmbito do Poder Executivo, o que implica na violação do princípio da separação de poderes. O projeto foi retirado de pauta em sessões anteriores e volta agora à apreciação.