Também serão apreciados projetos de lei que tratam de faixas de pedestres e portas automáticas em agências bancárias
Internação humanizada e reinserção social de moradores de rua; implantação de sonorizadores antes das faixas de travessia de pedestres; e alterações na lei que tornou obrigatória a instalação de portas automáticas ou giratórias com detector de metais em agências bancárias e casas de câmbio são temas das matérias em pauta na 53ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta quinta-feira, 5, a partir das 9 horas.
Segurança em bancos – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 151/2024, alterando o artigo 1º da Lei nº 5.650, de 20 de abril de 1998, que tornou obrigatória a instalação de portas automáticas ou giratórias com detetor de metais em agências bancárias e casas de câmbio.
O projeto pretende estabelecer um novo texto para o artigo 1º da referida lei, cujo teor é o seguinte: “As agências bancárias e casas de câmbio que vierem a se instalar no Município de Sorocaba ficam obrigadas a instalar portas automáticas ou giratórias com detetor de metais e travamento automático das portas”. Excetuam-se dessa obrigatoriedade os estabelecimentos financeiros sem guarda e movimentação de numerário.
O autor do projeto sustenta que sua proposta visa à ampliação da segurança no entorno das agências, na medida em que reduz a circulação de numerário em espécie e tornará o município mais receptivo à instalação de novos e mais modernos modelos de negócios financeiros, gerando assim um potencial fomento à economia local ao possibilitar a expansão da bancarização.
O vereador destaca que o intuito do projeto de lei é manter as portas eletrônicas de segurança onde haja atendimento presencial de clientes e movimentação ou guarda de numerário. A porta giratória só não será obrigatória quando: não houver atendimento presencial de clientes; for em locais de autoatendimento; não houver guarda ou movimentação de numerário dentro das agências bancárias; e houver Plano de Segurança aprovado pela Polícia Federal, nos termos da Lei Federal nº 7.102/1983. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.
Internação humanizada – Três projetos de lei entram na pauta em primeira discussão, dois dos quais tramitam apensados, por tratarem de matéria semelhante. O Projeto de Lei nº 42/2024, também chamado de “Lei de Internação Involuntária de Pessoas em Situação de Rua com Dependência Química”, prevê a internação humanizada de dependentes químicos, enquanto o Projeto de Lei nº 70/2024 autoriza a criação do Programa Municipal de Auxílio e Reinserção Social de Moradores de Rua (Programa “Humanização 2.0”).
O Projeto de Lei nº 42/2024 regulamenta, no âmbito do município, a Lei Federal nº 10.216/2001, que trata da proteção das pessoas com transtornos mentais, e a Lei Federal nº 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, esta última alterada pela Lei Federal nº 13.840/2019, que instituiu o tratamento por meio da internação humanizada de pessoas com dependência química ou transtornos mentais.
De acordo com o projeto, é direito das pessoas em situação de vulnerabilidade serem tratadas com humanidade e respeito, no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade. A internação humanizada possui a finalidade de realizar o atendimento integral, especializado e multidisciplinar, buscando restabelecer a saúde física e mental desse segmento, assim como sua autoestima e bem-estar, reinserindo essas pessoas no meio social, familiar e econômico.
As disposições da lei, caso aprovada, irão valer para pessoas com dependência química crônica, com prejuízos à capacidade mental, ainda que parcial, limitando suas tomadas de decisões; pessoas em vulnerabilidade, passíveis de riscos para sua integridade física ou de terceiros, devido a transtornos mentais pré-existentes ou causados pelo uso de álcool ou drogas; e pessoas incapazes de emitir opiniões ou tomar decisões por consequência de transtornos mentais pré-existentes ou adquiridos.
De acordo com o projeto de lei, a internação humanizada pode dar-se com ou sem o consentimento da pessoa. A internação humanizada sem o consentimento da pessoa é admitida a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad (com exceção de servidores da área de segurança pública), que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.
A internação humanizada deverá ser precedida do “Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para Internação Psiquiátrica” ou da “Comunicação de Internação Psiquiátrica Involuntária ao Ministério Público de São Paulo” e somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). Nos casos de internação involuntária, além do Ministério Público, também deverão ser comunicados, no prazo de 72 horas, a Defensoria Pública e outros órgãos de fiscalização.
Os pacientes serão identificados e acolhidos por uma equipe multiprofissional. O atendimento deverá observar particularidades e necessidades individuais, considerando vulnerabilidade social, psíquica, sanitária ou física, entre outras questões perceptíveis que limitem a integração social e familiar. No caso de tratamento de usuário ou dependente de drogas, a equipe multidisciplinar oportunizará ao paciente o encaminhamento para instituições especializadas.
A internação ocorrerá pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável. A família ou o representante legal, ainda que este seja o Município, poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento. O tratamento deverá desenvolver os aspectos psicossocial, físico, nutricional, integrativo e intelectual. A Prefeitura Municipal deverá manter atendimento intersetorial visando preparar o paciente, após o tratamento, para sua inserção na sociedade, no mercado de trabalho ou no convívio familiar.
Caso os familiares da pessoa em vulnerabilidade residam fora do município de Sorocaba, a municipalidade viabilizará o benefício do transporte, nos termos da legislação em vigor, visando ao restabelecimento do vínculo. Após a alta clínica, a municipalidade poderá oportunizar o pagamento do benefício chamado “desacolhimento”, conforme critérios de exigências por tempo determinado, vinculado exclusivamente ao paciente, nos termos da legislação em vigor. O município também deverá oferecer programas técnico-profissionalizantes, visando à colocação do indivíduo reabilitado no mercado de trabalho.
Na justificativa do projeto de lei, o autor afirma que Sorocaba vive um aumento significativo de pessoas em situação de vulnerabilidade, particularmente aquelas afetadas pelo uso excessivo de drogas de qualquer natureza, e que se encontram em situação de rua. No seu entender, “essa realidade desafia a manutenção da ordem pública e a preservação dos valores fundamentais de convivência cidadã”, razão pela qual decidiu apresentar um projeto de lei que trate a questão de forma “abrangente e humanizada”.
Na análise do projeto de lei, a Comissão de Justiça entende que o projeto acaba por normatizar regras diretas e concretas de prestação de serviço público efetivo, o que não pode ser imposto pelo Legislativo ao Poder Executivo, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes. Em razão disso, o projeto foi considerado inconstitucional.
Reinserção social – Apensado ao projeto anterior, também em primeira discussão, tramita o Projeto de Lei nº 70/2024, da autoria de outro vereador, que cria o Programa Municipal de Auxílio e Reinserção Social de Moradores de Rua (“Programa Humanização 2.0”), com o objetivo de oferecer assistência integral e medidas de reinserção social para pessoas em situação de rua. O programa visa promover a reinserção social, combater o aumento de pessoas em situação de rua e reduzir os índices criminais no município de Sorocaba.
O programa será composto por dois pilares fundamentais: “humanização”, por meio do fornecimento de abrigo temporário, tratamento químico gratuito em clínicas conveniadas, e auxílio para retorno ao seio familiar; “emprego e capacitação”, por meio de empregos viabilizados pelo Fundo Social para moradores de rua, em funções de zeladoria e serviços gerais em Sorocaba, tanto no setor público, quanto em empresas privadas através de parcerias.
O SOS da cidade será responsável por identificar e abordar pessoas em situação de rua, oferecendo acolhimento com alimentação e higienização em unidades específicas. Fica autorizada a disponibilização de tratamento químico gratuito para dependentes químicos, em parceria com instituições especializadas para execução do tratamento. O retorno ao seio familiar será viabilizado através do Fundo Social, que custeará passagens de ônibus e proverá acompanhamento social para garantir o suporte necessário durante o processo de reintegração familiar.
Os moradores de rua com laços familiares históricos em Sorocaba, identificados por meio de cadastro, terão oportunidade de emprego via Fundo Social em serviços de roçagem, tapa-buraco, pintura, e outros serviços necessários à Prefeitura. Fica concedida autonomia para a Guarda Municipal e a Polícia Militar em relação à fiscalização de condutas dos moradores de rua que recusem atendimento pelo programa.
Na justificativa do projeto de lei, o autor enfatiza que a proposta visa, primordialmente, proporcionar meios para a reinserção social das pessoas em situação de rua. O programa deverá abordar essas pessoas de forma integrada, oferecendo acolhimento, tratamento, oportunidades de emprego e suporte para retorno ao seio familiar, buscando restabelecer vínculos e promover a reintegração desses indivíduos à sociedade.
No exame do projeto de lei, a Comissão de Justiça observa que a proposta atende à competência municipal para tratar de assuntos de interesse local, suplementando normas vigentes, mas acaba por tratar de atribuições específicas do Fundo Social e da Guarda Municipal, entre outros órgãos do Poder Executivo, o que fere o princípio da separação e harmonia entre os poderes. Com isso, o projeto também foi considerado inconstitucional.
Faixa de pedestres – Volta à pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 123/2024, que torna obrigatória a instalação de sonorizadores a uma distância mínima de 10 metros antes das faixas vivas e das faixas de pedestres existentes em locais onde não exista nenhum tipo de redutor de velocidade, como lombadas, lombo-faixas ou semáforos.
Os sonorizadores devem seguir as normas técnicas dos órgãos nacionais de trânsito e devem ser executados com material asfáltico, concreto ou material de demarcação viária. Sua implantação deve ocorrer de forma progressiva, priorizando corredores de ônibus do BRT e avenidas com grande fluxo de veículos e pedestres.
Na justificava do projeto de lei, o autor explica que sonorizadores são pequenas ranhuras ou ondulações impressas no asfalto com o objetivo de provocar trepidação e pequenos ruídos na passagem de veículos. O vereador explica que a ideia é alertar os motoristas para que atentem para os pedestres, uma vez que muitos motoristas dirigem com a atenção no celular e a instalação dos sonorizadores antes das faixas de travessia de pedestres irá funcionar como um alerta para os motoristas desatentos, evitando atropelamentos dos pedestres, que são os mais vulneráveis no trânsito.
Na análise da matéria, a Comissão de Justiça observa que o sistema de sinalização do trânsito tem suas regras estabelecidas pelo Código de Trânsito (Lei Federal 9.507/97), sendo competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte. Para a comissão, ainda que se admitisse eventual competência suplementar do Município sobre a matéria, ela seria privativa do chefe do Executivo, tanto que já existe o Decreto nº 16.186, de 4 de junho de 2008, que trata do assunto. Em razão disso, a Comissão de Justiça considerou o projeto ilegal e inconstitucional; entretanto, o parecer foi rejeitado em plenário e o projeto será votado em primeira discussão.
Discussão única – Em discussão única, será votado o Projeto de Lei n° 201/2024, que denomina “Aracy de Arruda Angrizani” a Rua 6, do Jardim Residencial Pampulha, com início na Rua Vaneilsa Pereira de Brito Silva e término na Rua José Roberto Ercolin. A homenageada, caçula numa família de seis irmãos, ficou órfã de mãe aos 15 anos e, seguindo os passos da irmã mais velha, começou a trabalhar como atriz.
Aracy de Arruda Angrizani, juntamente com a irmã, fez muitas turnês com teatro de circo pelo país. Ficou viúva muito cedo, com um casal de filhos, e decidiu encerrar a carreira. Casou-se pela segunda vez e, em 1973, foi morar em Leme, retornando para Sorocaba em 1985. Nutria muitas amizades e cativava os mais jovens com histórias do teatro. Faleceu aos 88 anos em 16 de julho de 2023.