03/09/2024 09h26
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Programa foi criado pela Lei n° 13.063, publicada no Jornal do Município

Com o objetivo de identificar, mapear e cadastrar o perfil socioeconômico, étnico e cultural das pessoas em situação de rua, foi publicada no Jornal do Município a Lei n° 13.063, de 30 de agosto de 2024, que cria em Sorocaba o programa “Censo Municipal de Pessoas em Situação de Rua”. A norma visa orientar políticas públicas de acolhimento multidisciplinar, envolvendo saúde, educação, assistência social, trabalho, entre outras.

Com os dados obtidos por meio da realização do censo, será elaborado um cadastro que deverá conter informações quantitativas sobre tipos e graus de pobreza nos quais a pessoa se enquadra; elementos para contribuir com a qualificação, a quantificação, origem geográfica e a localização das pessoas no município; e sobre o grau de escolaridade, raça e gênero da pessoa em situação de rua. O censo deverá ser realizado anualmente.

Para assegurar a confidencialidade e o respeito à privacidade das pessoas em situação de rua e seus familiares, as informações contidas no programa terão caráter sigiloso e serão usadas exclusivamente para fins estatísticos, não podendo ser objeto de certidão ou servir de provas em processo administrativo, fiscal ou judicial. Os dados do programa poderão ser compartilhados com a administração municipal direta e indireta, com o Poder Judiciário e com os demais órgãos públicos federais, estaduais e municipais desde que justificada a necessidade

O órgão competente poderá firmar convênio com o Conselho Regional de Medicina, outros conselhos e universidades públicas e privadas, para fins de conhecimento das condições de saúde e sociais, bem como as vulnerabilidades das pessoas em situação de rua. Também poderão ser desenvolvidos estudos para orientar as políticas de acolhimento. E, para sua execução, o programa deverá contar com uma equipe multidisciplinar composta por: psicólogo; sociólogo ou profissional de ciências sociais; assistente social; psicopedagogo; neurologista; e psiquiatra.