É o que estabelece a Lei n° 13.062, publicada no Jornal do Município
Foi publicada no Jornal do Município a Lei n° 13.062, de 28 de agosto de 2024, que institui a Política de Desenvolvimento da Consciência Fonológica na Alfabetização na rede municipal de ensino de Sorocaba. Considera-se consciência fonológica a capacidade de perceber, segmentar e manipular sons e sílabas da fala, que são considerados processos fundamentais para a alfabetização.
Para o cumprimento da lei, o Executivo poderá: instituir a participação de fonoaudiólogos e profissionais da educação que atuem na alfabetização de crianças e adultos; fornecer material didático elaborado com base nas necessidades fonológicas dos estudantes em processo de alfabetização; e incentivar a capacitação de fonoaudiólogos e profissionais da educação para que promovam estratégias adequadas para o desenvolvimento da consciência fonológica.
Também poderá apoiar a elaboração, o monitoramento e o aprimoramento de políticas públicas baseadas em evidências científicas, com vistas ao desenvolvimento da consciência fonológica; fomentar a participação das famílias no processo de desenvolvimento da consciência fonológica de crianças em idade escolar; e celebrar convênios ou parcerias com instituições públicas ou privadas que realizem o diagnóstico e o tratamento de distúrbios que comprometam as habilidades fonológicas.