A Lei n° 13.061, de 28 de agosto de 2024, foi publicada no Jornal do Município
Fica instituído, no âmbito da cidade de Sorocaba, o selo “Empresa Amiga do Autista” destinado à utilização publicitária por empresas e estabelecimentos que contribuam com o custeio de sessões terapêuticas para pessoas com transtorno do Espectro Autista (TEA). É o que estabelece a Lei n° 13.061, de 28 de agosto de 2024, publicada no Jornal do Município.
A lei estabelece que a contribuição financeira será destinada a instituição sem fins lucrativos, instalada no Município de Sorocaba e voltada ao apoio a pessoas com Transtorno do Espectro Autista, podendo ser realizada mensal ou anualmente em valor não inferior ao valor médio mensal de R$ 120,00. A contribuição financeira poderá ser reajustada por meio de decreto que regulamente a lei.
As empresas e estabelecimentos que atendam às condições descritas no projeto poderão utilizar o Selo “Empresa Amiga do Autista” em suas dependências, em rótulos ou embalagens de seus produtos, na divulgação de serviços ou da sua marca e em peças publicitárias como um diferencial para sua imagem comercial. O prazo para essa utilização é de um ano, podendo ser renovado por igual período. O selo não pode ser utilizado para a validação de processos de qualidade de seus produtos ou serviços.
Na justificativa da lei, o autor salienta que o número de diagnósticos de pessoas com Transtorno do Espectro Autista tem crescido significativamente nas últimas décadas e estima-se, conforme o Centro de Controle de Doenças e Prevenção dos EUA (CDC), que a proporção de casos de autismo é de 1 para cada 44 crianças, quando, em 2004, essa razão era de 1 para 166.