Também foram aprovados projeto sobre entidade que atua no tratamento da dependência química e veto parcial a projeto sobre Território Cultural
Política de atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista; veto parcial ao projeto de lei que institui Território de Interesse Cultural, Histórico, Arquitetônico, Artístico e Turístico em Sorocaba; e declaração de utilidade pública da Associação CADQ (Centro de Atenção ao Dependente Químico), além de moção de aplauso a uma esteticista por suas contribuições ao setor de estética e para a formação de novos profissionais na área, são temas de matérias aprovadas na 51ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta quinta-feira, 29.
Território Cultural – Logo na abertura da sessão, foi acatado, com anuência da autora da proposta, o Veto Parcial nº 11/2024 ao Projeto de Lei nº 323/2023 (Autógrafo nº 92/2024), que institui Território de Interesse Cultural, Histórico, Arquitetônico, Artístico e Turístico no Município de Sorocaba. De acordo com a proposta, os Territórios de Interesse Cultural são áreas que concentram atividades, instituições culturais, elementos urbanos materiais, imateriais e de paisagem importantes para a memória e identidade da cidade, formando polos de atratividade social, cultural e turística, instituídos por lei específica.
Nos referidos territórios serão estimuladas iniciativas culturais, educativas e ambientais através de incentivos urbanísticos e fiscais, como a transferência de potencial construtivo para bens tombados e isenção de impostos e taxas municipais. Os empreendimentos instalados de forma permanente ou eventuais, que corroboram com os interesses do Território de Interesse Cultural, poderão receber incentivos e apoio do poder público. As licenças de construção, reforma e instalação de equipamentos públicos ou privados, nos referidos territórios deverão ser apreciadas e deliberadas pelo Conselho Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico.
O projeto de lei já foi sancionado parcialmente pelo Executivo e se tornou a Lei nº 13.058, de 1º de agosto de 2024, cujo artigo 5º, no entanto, foi vetado. O teor desse artigo que fora vetado é o seguinte: “As licenças de construção, reforma e instalação de equipamentos públicos ou privados, nos Territórios Cultural, Histórico, Arquitetônico, Artístico e Turístico do Município, deverão ser apreciadas e deliberadas pelo Conselho Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico”.
Na exposição de motivos do veto parcial, o Executivo alega razões de interesse público, com base em esclarecimentos da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. A pasta observa que o referido artigo concede ao Conselho Municipal de Cultura e ao Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico poder deliberativo para apreciação das licenças de construção, reforma e instalação de equipamentos públicos ou privados no referido Território Cultural, o que, em sua avaliação, contraria o interesse público.
Uma vez que a motivação do veto foi o interesse público, ele foi examinado por uma comissão de mérito, no caso a Comissão de Cultura e Esportes, que se mostrou favorável ao veto parcial. No entender da comissão, atribuir aos conselhos municipais as competências previstas no artigo vetado “poderia gerar conflitos de competência e impactar negativamente a celeridade dos processos administrativos, fundamentais para o desenvolvimento urbano equilibrado”.
O líder do Governo na Casa, ao debater o veto na tribuna, reforçou que, caso fosse mantido, o Art. 5º poderia prejudicar e até mesmo inviabilizar a aplicação da lei. “Então, conversamos com a autora que concordou com o veto parcial. Sendo assim, peço sim ao veto”, frisou. Em seguida a autora do projeto se manifestou, destacando que a intenção do artigo era valorizar os conselhos municipais, porém, diante da dificuldade legal apresentada, também pediu a aprovação do veto parcial.
Como o veto foi acatado, conforme recomenda a comissão, a Lei nº 13.058, de 1º de agosto de 2024, continua em vigor sem seu artigo 5.
Espectro Autista – Em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 194/2024, que acrescenta o artigo1º-A à Lei nº 10.245, de 4 de setembro de 2012, que dispõe sobre a Política Municipal de atendimento aos Portadores de Transtornos do Espectro do Autismo.
O artigo proposto tem o seguinte teor: “Os estabelecimentos de saúde ambulatoriais e hospitalares que oferecem tratamento a crianças e adolescentes de Sorocaba ficam obrigados a prestar atendimento terapêutico individualizado aos pacientes com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA)”. A proposta foi aprovada com emenda da Comissão de Justiça estabelecendo a obrigatoriedade apenas para a rede particular para, desta forma, tornar a proposta constitucional.
De acordo com o projeto, considera-se atendimento terapêutico individualizado “a execução de plano terapêutico que assegure ao paciente a realização em caráter individual das sessões de fonoaudiologia, psicologia, fisioterapia e terapia ocupacional”. A referida lei entra em vigor na data de sua publicação, caso aprovada.
Na justificativa do projeto de lei, o autor observa que o autismo é uma síndrome complexa, tanto em nível de diagnóstico quanto de tratamento, uma vez que afeta vários aspectos da comunicação, além de influenciar no comportamento do indivíduo.
De acordo com dados da ONU (Organização das Nações Unidas), o autismo atinge cerca de 1% da população mundial ou um em cada 68 crianças. Em 2013, um estudo sobre autismo nos Estados Unidos sugeriu que, a cada 50 crianças que nascem, uma está dentro do Transtorno do Espectro Autista.
No Brasil, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista foi instituída pela Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, batizada de “Lei Berenice Piana”, em homenagem à paranaense Berenice Piana de Piana, militante da causa autista, atualmente com 66 anos, mãe de três filhos, um deles com Transtorno do Espectro Autista.
O autor do projeto observa que o paciente com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista depende de auxílio para inclusão social e escolar, bem como para desenvolver as habilidades pessoais necessárias para garantia do mínimo de qualidade de vida, o que exige terapias multidisciplinares, com o atendimento individualizado, razão de ser da proposta.
Aberto o debate, um dos membros da Comissão de Justiça lembrou a recente luta de mães de autistas que tiveram terapias individualizadas suspensas por um plano de saúde da cidade, o que motivou a apresentação do projeto pelo autor. Em seguida, uma parlamentar sugeriu a correção, via emenda, do termo “portadores”. Ela também destacou deficiências no atendimento das pessoas com TEA pela rede pública municipal, tanto na saúde quanto na educação.
Análise Jurídica - No exame da matéria, a Comissão de Justiça argumenta que o tema “saúde” é de interesse legislativo local, mas as ações e serviços de saúde são realizados por meio de uma rede regionalizada e hierarquizada que constitui o Sistema Único de Saúde, ficando sua gestão sob o comando único da Secretaria Municipal de Saúde ou equivalente, o que torna a proposta inconstitucional, por invadir competência exclusiva do Executivo.
Todavia, com base em jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Comissão de Justiça salienta que “o óbice de inconstitucionalidade não atinge o comando legal quando o mesmo está direcionado para a rede privada de atendimento à saúde”, isto é, excluindo-se da proposta legislativa os estabelecimentos públicos de saúde.
Portanto, para tornar o projeto constitucional, a Comissão de Justiça apresentou a Emenda nº 1 ao projeto, alterando seu artigo 1º, com o seguinte teor: “Os estabelecimentos de saúde privados ambulatoriais e hospitalares que oferecem tratamento a crianças e adolescentes de Sorocaba, quando não em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde, ficam obrigados a prestar atendimento terapêutico individualizado aos pacientes com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA)”. A emenda foi aprovada juntamente com o projeto.
Por fim, a Comissão de Justiça lembra que já está tramitando na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 185/2024, de autoria do mesmo vereador, tornando obrigatório, nos serviços públicos e particulares de Sorocaba, o atendimento terapêutico individualizado para pacientes com Transtorno do Espectro Autista. Como os projetos tratam de temas similares, a comissão recomendou o apensamento do novo projeto ao anterior, caso o anterior não seja arquivado.
Dependência química – Em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 145/2024, que declara de utilidade pública a Associação CADQ (Centro de Atenção ao Dependente Químico), entidade fundada em 11 de março de 2023, que se dedica à atividade de assistência psicossocial e à saúde das pessoas com distúrbios psíquicos, deficiência mental, dependência química e grupos similares. A associação está sediada na Estrada Monte Verde, nº 285, em Brigadeiro Tobias.
Na justificativa do projeto de lei, o autor observa que a associação conta com profissionais capacitados para atendimento psicológico individual, terapias em grupo e laborterapia, além de equipe especializada como diretor, coordenador e monitores. Atualmente, o CADQ acolhe mais de 30 pessoas adictas e assim não consideradas, mas dispostas a tratamentos com base em evidências. O foco consiste na recuperação da pessoa e fortalecimento de vínculos sociais, incluindo reinserção no ambiente familiar.
A Comissão de Saúde Pública visitou a sede da entidade e constatou seu efetivo funcionamento, em conformidade com seus estatutos, desenvolvendo uma série de atividades com as pessoas adictas, inclusive interação social e familiar com ações sociais e psicossociais. A comissão constatou que o local comporta o atendimento descrito na justificativa da propositura, ou seja, atende atualmente mais de 30 pessoas, que recebem tratamento técnico nas áreas social e de psiquiatra e psicoterapia. Com isso, a comissão se mostrou favorável ao projeto, reconhecendo a entidade “como de grande relevância social, mediante a recuperação de pessoas que estão vivendo como adictas”.
Moção de aplauso – Em discussão única, foi aprovada a Moção nº 19/2024, que manifesta aplausos a Caroline Mantovani Balieiro Antunes em reconhecimento às “suas extraordinárias contribuições para o setor de estética, para a economia local e para a formação de novos profissionais em todo o Brasil”. Segundo vereador que apresentou a moção, a empresa Caroline Mantovani Studio & Estética é um centro de referência para tratamentos estéticos de alta qualidade e para a formação de novos profissionais.
Empresa Amiga Solidária – Quatro Projetos de Decreto Legislativo (PDL) da pauta foram aprovados em votação única nesta terça-feira, começando pelo PDL nº 119/2024, que concede o Selo “Empresa Amiga Solidária” à empresa Sorocaps Indústria Farmacêutica Ltda., pelos relevantes serviços prestados à sociedade e por se destacar pelo seu compromisso social e pelo apoio a projetos sociais. A empresa tomou conhecimento do selo e candidatou-se para o seu recebimento, encaminhando à Câmara Municipal a documentação pertinente.
Fundada pelo empresário Arany Marchetti, que faleceu em 7 de novembro de 2019, aos 72 anos, a indústria farmacêutica Sorocaps, sediada na Avenida Victor Andrew, nº 1.350, no Éden, é uma empresa 100% brasileira que desenvolve, fábrica e comercializa suplementos alimentares, nas formas de cápsulas gelatinosas e líquidos. Iniciou suas atividades em 2010, gerando empregos e movimentando a economia de Sorocaba e região, com uma grande demanda de clientes e atuando em duas linhas de suplementos alimentares, as linhas humana e veterinária.
Em parceria com o Instituto Arany Marchetti, a empresa Sorocaps promove diversas ações sociais, como por exemplo, a que foi realizada no mês de maio deste ano, quando arrecadou sete toneladas de donativos, entre alimentos, água, produtos de higiene e limpeza, roupas, fraldas, absorventes, ração e produtos para animais domésticos, que foram destinados às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul.
Votação única – Os demais Projetos de Decreto Legislativo aprovados foram: PDL nº 116/2024, que concede Título de Cidadã Emérita a Fernanda Cristina Amâncio do Amaral Silveira; PDL nº 121/2024; concedendo Título de Cidadão Emérito a Jadson Ferreira; e PDL nº 124/2024, que concede Título de Emérito Comunitário a Jairo Valio.
Por fim, em discussão única, foi aprovado o Projeto de Lei nº 199/2024, que denomina “Adilson Cau de Camargo”, com início na Rua José Vieira Barrada e término em cul-de-sac, localizada no Núcleo Habitacional Jardim Itapemirim. O homenageado nasceu em 2 de janeiro de 1961, em Sorocaba, e trabalhou como funcionário público na Prefeitura Municipal, revelando-se um servidor e cidadão comprometido com a sociedade e com a família. Foi pai de três filhos. Morreu em 18 de julho de 2000.