26/08/2024 12h36
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Também serão votados projetos que tratam de serviços de apoio para dependentes químicos e recém-nascidos com deficiência, entre outros

Programa de conscientização, diagnóstico precoce e tratamento da endometriose; criação do Programa “Bairro Amigo do Idoso”; implantação de serviço de apoio quando do diagnóstico de recém-nascido com deficiência; declaração de utilidade pública da Associação CADQ (Centro de Atenção ao Dependente Químico); e declaração de utilidade pública da Fundação Melanie Klein, que atende crianças com deficiência intelectual, são temas de matérias em pauta na 50ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta terça-feira, 27, a partir das 9 horas.

Educação especial – Dois projetos de lei serão votados em segunda discussão. Um deles é o Projeto de Lei nº 168/2024, que declara de utilidade pública a Fundação Melanie Klein de Educação Especial, uma entidade sem fins lucrativos, fundada há quase um quarto de século, que tem por missão proporcionar educação, saúde e inclusão social para pessoas com deficiência mental, além de dar suporte para crianças com dificuldades de aprendizagem no ensino regular.

Fundada em 30 de novembro de 2000, a Fundação Melanie Klein de Educação Especial tem capacidade para atender alunos a partir dos 6 anos de idade e conta com uma equipe de pedagogas, professoras, psicóloga, fonoaudióloga, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional e professor de educação física. A sede da fundação fica na Rua Brigadeiro Tobias, nº 377, no Centro de Sorocaba.

Entre as diretrizes básicas que norteiam a fundação estão: gratuidade de seus serviços, sem distinção de raça, sexo, cor, idade, credo religioso ou político; promoção de pessoas em estado de risco e de vulnerabilidade, resultantes das desigualdades sociais; perspectiva de autonomia e garantia de direitos dos usuários dos serviços; processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da missão da fundação, bem como da efetividade na execução de seus serviços, projetos e benefícios socioassistenciais.

A Fundação Melanie Klein tem por finalidade oferecer atendimento educacional especializado para as crianças e adolescentes que, em caráter excepcional, não possam ser incluídos em classes comuns em decorrência de severa deficiência mental ou grave deficiência múltipla ou mesmo apresentar comprometimento do aproveitamento escolar em razão de transtorno invasivo do desenvolvimento.

A entidade busca articular serviços e programas de prevenção, educação, saúde, assistência social, esportes, meio ambiente, tecnologia e lazer, visando a inclusão social da pessoa com deficiência. Também promove cursos e palestras sobre os temas pertinentes à sua finalidade, além de promover cursos de especialização de educação continuada para profissionais que atuam com educação especial.

Diagnóstico de deficiência – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 53/2024, que obriga as unidades de saúde públicas e privadas do Município de Sorocaba a disponibilizar serviço de apoio profissional quando da comunicação aos pais ou responsáveis de diagnóstico de recém-nascido com deficiência. A obrigação prevista abrange hospitais, casas de saúde, maternidades, clínicas, centros de saúde e demais instituições que prestem serviços de parto e de atendimento pediátrico ao recém-nascido.

Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto já foi aprovado em primeira discussão, acompanhado da Emenda nº 1, também da comissão, que apenas modifica a ementa da propositura com o objetivo de adequá-la à melhor técnica legislativa. Na justificativa do projeto de lei, o autor enfatiza que a criança com deficiência precisa desse apoio familiar o mais precocemente possível, com o devido apoio profissional, ampliando, assim, suas possibilidades a partir da autoestima advinda da afetividade e do cuidado.

Programa sobre endometriose – Três projetos serão apreciados em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 341/2021, que institui programa de conscientização, diagnóstico precoce e tratamento da endometriose por intermédio do SUS (Sistema Único de Saúde). O programa deverá propiciar avaliações médicas periódicas, realização de exames clínicos e exames de imagem, como o USG Transvaginal Pélvica ou a Ressonância Magnética, ambas com preparo intestinal para investigação de endometriose, a ser realizado por médico radiologista especialista em endometriose, além de exames laboratoriais, assim como campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento.

O programa deverá propor o treinamento periódico dos profissionais da área de ginecologia e obstetrícia em relação à doença. O Executivo poderá estabelecer cooperação técnica com a rede de saúde privada para a realização dos exames e treinamentos necessários, bem como poderá realizar parcerias com organizações governamentais e não governamentais. O Executivo também garantirá, visando à melhoria de sua gestão pública, a geração de dados para o monitoramento e elaboração de indicadores que aprimorem as políticas públicas propostas na lei, caso aprovada.

O programa compreende diversas ações, entre elas: execução de campanhas de divulgação sobre características e formas de prevenção e tratamento da endometriose, inclusive em escolas; implantação de sistema de informação, visando à obtenção e consolidação de dados epidemiológicos sobre a população atingida; estímulo a hábitos de vida saudáveis, relacionados à promoção da saúde e aos cuidados com a endometriose; e criação de programas de atendimento nas Unidades Básicas de Saúde e Unidade de Pronto-Atendimento.

Na justificativa do projeto de lei, o autor explica que a endometriose é definida como a presença, fora do útero, de tecido semelhante ao endométrio, causando uma reação crônica e inflamatória, e está associada à dor, subfertilidade e qualidade de vida prejudicada. No Brasil, estima-se que cerca de 10 milhões de mulheres têm endometriose. Entretanto, levantamento feito com 5 mil mulheres com mais de 18 anos no Brasil revelou que 88% não sabem como tratar o problema e 55% não sabem sequer o que é a doença. O diagnóstico, no entanto, costuma ocorrer por volta dos 30 anos, por ser uma doença que apresenta diferentes sintomas ou sendo até assintomática.

Considerado inconstitucional pelo setor jurídico da Casa, o projeto de lei foi encaminhado para oitiva do Executivo, que, entretanto, não se manifestou. Então, no exame da matéria, a Comissão de Justiça observa que, a despeito de “saúde” ser um tema de interesse legislativo local, as ações e serviços de saúde são realizados por meio de uma rede regionalizada e hierarquizada que constitui o Sistema Único de Saúde, sob o comando único da Secretaria Municipal de Saúde ou equivalente. Em razão disso, considera o projeto inconstitucional, por invadir competência exclusiva do Poder Executivo.

Valorização dos idosos – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 13/2022, que institui o Programa “Bairro Amigo do Idoso”, com a finalidade de incentivar os bairros da cidade de Sorocaba a adotarem medidas que contribuam para um envelhecimento saudável e aumentem a qualidade de vida da pessoa idosa. Para aderir ao programa, o bairro deverá apresentar um plano de ação que contemple melhores condições de vida para as pessoas idosas.

Serão considerados diversos aspectos, como valorização dos espaços verdes, com acessibilidade, inclusive no transporte, cruzamentos seguros, banheiros públicos adequados, apoio comunitário e serviços de saúde, entre outros aspectos a serem considerados no programa. O plano de ação, em consonância com o Plano Diretor, poderá ser elaborado pelas associações de moradores, com a participação de conselhos e secretarias municipais, com acompanhamento do Poder Legislativo. Os bairros que aderirem ao programa terão prioridade no recebimento de recursos oriundos do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa.

Considerado inconstitucional pelo setor jurídico da Casa, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que, todavia, não se manifestou. Ao examinar a matéria, a Comissão de Justiça observa que o projeto de lei invade competência exclusiva do chefe do Poder Executivo, portanto, padece de inconstitucionalidade por vício de iniciativa.

Dependência química – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 145/2024, que declara de utilidade pública a Associação CADQ (Centro de Atenção ao Dependente Químico), entidade fundada em 11 de março de 2023, que se dedica à atividade de assistência psicossocial e à saúde das pessoas com distúrbios psíquicos, deficiência mental, dependência química e grupos similares. A associação está sediada na Estrada Monte Verde, nº 285, em Brigadeiro Tobias.

Na justificativa do projeto de lei, o autor observa que a associação conta com profissionais capacitados para atendimento psicológico individual, terapias em grupo e laborterapia, além de equipe especializada como diretor, coordenador e monitores. Atualmente, o CADQ acolhe mais de 30 pessoas adictas e assim não consideradas, mas dispostas a tratamentos com base em evidências. O foco consiste na recuperação da pessoa e fortalecimento de vínculos sociais, incluindo reinserção na ambiência familiar.

A Comissão de Saúde Pública visitou a sede da entidade e constatou seu efetivo funcionamento, em conformidade com seus estatutos, desenvolvendo uma série de atividades com as pessoas adictas, inclusive interação social e familiar com ações sociais e psicossociais. A comissão constatou que o local comporta o atendimento descrito na justificativa da propositura, ou seja, atende atualmente mais de 30 pessoas, que recebem tratamento técnico nas áreas social e de psiquiatra e psicoterapia. Com isso, a comissão se mostrou favorável ao projeto, reconhecendo a entidade “como de grande relevância social, mediante a recuperação de pessoas que estão vivendo como adictas”.

Votação única – Três Projetos de Decreto Legislativo (PDL) constam da pauta em votação única, todos eles concedendo a Medalha do Mérito Esportivo “Newton Corrêa da Costa Junior (Campineiro)”. O PDL nº 103/2024 concede a Medalha de Mérito Esportivo a Wallid Farid Ismail. O PDL nº 104/2024 concede Medalha de Mérito Esportivo a Lucas Almeida. E o PDL nº 108/2024 concede a Medalha de Mérito Esportivo a Douglas de Oliveira.