Laudo permanente para pessoas com Síndrome de Down e apoio profissional quando do diagnóstico de recém-nascido com deficiência são temas em pauta
Validade permanente do laudo médico que atesta pessoa com Síndrome de Down; declaração de utilidade pública da Fundação Melanie Klein de Educação Especial; e disponibilização de serviço de apoio quando do diagnóstico de recém-nascido com deficiência são temas de matérias que compõem e ordem do dia da 49ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta quinta-feira, 22, a partir das 9 horas.
Síndrome de Down – Será votado, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 152/2024, que torna permanente o laudo médico que atesta a Pessoa com Síndrome de Down, sem necessidade de renovação periódica. O projeto reitera que a pessoa com Síndrome de Down é considerada pessoa com necessidades especiais, para todos os efeitos legais, e proíbe a exigência de apresentação de laudo médico atualizado para a concessão de direitos, benefícios ou acesso a serviços públicos por parte de indivíduos com Síndrome de Down.
Originalmente, o projeto instituía, no âmbito do Município de Sorocaba, a Carteira de Identificação da Pessoa com Síndrome de Down, destinada a conferir identificação à pessoa com o referido diagnóstico. O objetivo da carteira seria substituir o laudo médico e garantir atenção integral, o pronto atendimento e a prioridade de acesso nos serviços públicos e privados, em especial nas áreas da saúde, da educação e da assistência social.
A carteira será expedida sem qualquer custo, a requerimento do interessado ou seu representante legal, acompanhado de relatório médico, confirmando o diagnóstico com a Classificação de Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), bem como dos demais documentos exigidos pelo órgão municipal competente. O cartão de identificação, a ser obtido junto à administração pública municipal, deve conter as seguintes informações: dados pessoais, fotografia e nome e telefone do cuidador ou responsável.
Na justificativa do projeto, o autor salienta que a proposta tem como objetivo facilitar o acesso das pessoas com Síndrome de Down aos seus direitos, reduzindo a burocracia e evitando os transtornos causados pela necessidade de renovação periódica do laudo médico. Inicialmente, todavia, o projeto teve parecer contrário da Comissão de Justiça, que o considerou inconstitucional.
Então, o autor do projeto apresentou o Substitutivo nº 1, estabelecendo que o “laudo médico que atesta a Síndrome de Down passa a ter validade permanente a partir da data de sua emissão no Município de Sorocaba”. Também proíbe “a exigência de apresentação de laudo médico atualizado para acesso a serviços públicos municipais por parte dos indivíduos com Síndrome de Down, bem como para a concessão de direitos e benefícios previstos na legislação municipal”.
A Comissão de Justiça considerou que o substitutivo sanou os problemas de inconstitucionalidade do projeto ao extrair dele os dispositivos que especificavam tarefas para o Executivo, como a emissão da carteira de identificação, mantendo apenas os dispositivos relacionados ao caráter permanente dos laudos da Síndrome de Down e explicitando sua abrangência municipal.
Na análise de mérito, a Comissão de Inclusão da Pessoa com Deficiência salientou que o projeto aborda uma questão de extrema relevância para a comunidade de pessoas com deficiência, especialmente aquelas diagnosticadas com a Síndrome de Down, cuja condição é permanente e irreversível, não justificando, portanto, que seu laudo médico tenha de ser renovado periodicamente. A comissão também recomendou a aprovação do projeto, o que ocorreu, em primeira discussão, na sessão passada.
Educação especial – Dois projetos de lei constam da pauta em primeira discussão. Um deles é o Projeto de Lei nº 168/2024, que declara de utilidade pública a Fundação Melanie Klein de Educação Especial, uma entidade sem fins lucrativos, fundada há quase um quarto de século, que tem por missão proporcionar educação, saúde e inclusão social para pessoas com deficiência mental, além de dar suporte para crianças com dificuldades de aprendizagem no ensino regular.
Fundada em 30 de novembro de 2000, a Fundação Melanie Klein de Educação Especial tem capacidade para atender alunos a partir dos 6 anos de idade e conta com uma equipe de pedagogas, professoras, psicóloga, fonoaudióloga, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional e professor de educação física. A sede da fundação fica na Rua Brigadeiro Tobias, nº 377, no Centro de Sorocaba.
Entre as diretrizes básicas que norteiam a fundação estão: gratuidade de seus serviços, sem distinção de raça, sexo, cor, idade, credo religioso ou político; promoção de pessoas em estado de risco e de vulnerabilidade, resultantes das desigualdades sociais; perspectiva de autonomia e garantia de direitos dos usuários dos serviços; processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da missão da fundação, bem como da efetividade na execução de seus serviços, projetos e benefícios socioassistenciais.
A Fundação Melanie Klein tem por finalidade oferecer atendimento educacional especializado para as crianças e adolescentes que, em caráter excepcional, não possam ser incluídos em classes comuns em decorrência de severa deficiência mental ou grave deficiência múltipla ou mesmo apresentar comprometimento do aproveitamento escolar em razão de transtorno invasivo do desenvolvimento.
A entidade busca articular serviços e programas de prevenção, educação, saúde, assistência social, esportes, meio ambiente, tecnologia e lazer, visando a inclusão social da pessoa com deficiência. Também promove cursos e palestras sobre os temas pertinentes à sua finalidade, além de promover cursos de especialização de educação continuada para profissionais que atuam com educação especial.
Visita presencial – A Comissão de Inclusão da Pessoa com Deficiência visitou a sede da entidade, em 13 de agosto último, quando constatou seu efetivo funcionamento, mediante o atendimento de crianças e jovens com deficiência mental, além de dar suporte a crianças com dificuldades de aprendizagem no ensino regular. Atualmente, conforme a comissão pôde constatar, a Fundação Melaine Klein atende mais de 200 crianças por dia, contando com mais de 80 colaboradores.
Segundo os membros da Comissão de Inclusão da Pessoa com Deficiência, foi possível observar, durante a visita, o comprometimento da fundação com seu público-alvo e a seriedade com que dá transparência às suas atividades. A comissão observou, ainda, que a estrutura administrativa da fundação estava bem-organizada e seus funcionários e colaboradores demonstraram conhecimento das obrigações da entidade, que presta relevantes serviços há décadas. Em razão disso, recomendou a aprovação do projeto de lei.
Diagnóstico de deficiência – Fechando a ordem do dia, será votado, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 53/2024, que obriga as unidades de saúde públicas e privadas do Município de Sorocaba a disponibilizar serviço de apoio profissional quando da comunicação aos pais ou responsáveis de diagnóstico de recém-nascido com deficiência. A obrigação prevista abrange hospitais, casas de saúde, maternidades, clínicas, centros de saúde e demais instituições que prestem serviços de parto e de atendimento pediátrico ao recém-nascido.
O projeto de lei tem parecer favorável da Comissão de Justiça, acompanhado da Emenda nº 1, também apresentada pela comissão, apenas modificando a ementa da propositura com o objetivo de adequá-la à melhor técnica legislativa. Na justificativa do projeto de lei, o autor enfatiza que a criança com deficiência precisa desse apoio familiar o mais precocemente possível, com o devido apoio profissional, ampliando, assim, suas possibilidades a partir da autoestima advinda da afetividade e do cuidado.
Pareceres das comissões – Na análise de mérito da proposta, a Comissão de Inclusão de Pessoa com Deficiência enfatizou que a disponibilização de apoio profissional no momento do diagnóstico de recém-nascido com deficiência, nas unidades de saúde públicas e privadas do Município de Sorocaba, “é uma medida de extrema importância para garantir um acolhimento adequado e humanizado aos pais ou responsáveis que recebem a notícia do diagnóstico”.
Conforme enfatiza a comissão, esse momento de acolhimento e orientação é crucial para reduzir o impacto emocional da notícia e para garantir que os pais ou responsáveis recebam informações claras e detalhadas sobre os próximos passos a serem seguidos. Entendendo que a implementação do projeto de lei irá fortalecer a rede de apoio às famílias e promover a inclusão social desde o nascimento, a comissão recomenda a aprovação da proposta.
Também a Comissão de Saúde Pública considera que a obrigatoriedade de disponibilizar serviço de apoio para o recém-nascido com diagnóstico de deficiência nas unidades de saúde, incluindo hospitais, casas de saúde, maternidades, clínicas e centros de saúde, é uma forma de garantir atendimento profissional e sensível para a criança bem como para os seus familiares, uma vez que esse acompanhamento deverá ser feito de maneira multiprofissional.
Para a comissão, esse acolhimento inicial é essencial para promover a adaptação e a preparação dos pais para lidar com a nova realidade, garantindo que todos os recém-nascidos com deficiência e suas famílias recebam o cuidado e o apoio necessários. Também salienta que a humanização do atendimento e a presença de profissionais capacitados são essenciais para uma abordagem integral e inclusiva na saúde pública. Em razão disso, a comissão ressalta que a proposta traz benefícios significativos para as crianças e seus famílias e recomenda sua aprovação.
Votação única – Constam da pauta, em votação única, três Projetos de Decreto Legislativo (PDL). O PDL nº 115/2024 concede Título de Cidadão Emérito a Ricardo Antunes de Camargo. O PDL nº 117/2024 concede Título de Cidadão Emérito a Cesário de Almeida Gomes Sobrinho. E o PDL nº 118/2024 concede Título de Cidadão Sorocabano ao presidente da OAB Sorocaba, Márcio Roberto de Castilho Leme.