20/08/2024 07h48
atualizado em: 20/08/2024 10h22
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Lei n° 13.059, que altera norma anterior, foi publicada no Jornal do Município

Foi publicada no Jornal do Município a Lei n° 13.059, de 13 de agosto de 2024, que altera a Lei nº 11.834, de 27 de novembro de 2018, que dispõe sobre incentivos fiscais para o fomento das atividades esportivas e paradesportivas no Município de Sorocaba. O incentivo fiscal corresponderá à emissão de certificado de incentivo com validade de um ano em percentual dos valores do saldo devedor mensal ou anual do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a ser fixado por meio de decreto. 

De acordo com a norma, somente poderão ser beneficiados com os incentivos previstos os projetos esportivos que atendam os seguintes critérios: o empreendedor não pode ter vínculos com o patrocinador, não pode ter recebido recursos do município para sua realização e precisa ter sede no município há no mínimo um ano, além de não ser inscrito na Dívida Ativa municipal e estar em situação regular perante o INSS e o FGTS. 

A lei também institui penalidades quando do não cumprimento dessas cláusulas, desde multa de 10% sobre o valor total do incentivo, quando a prestação de contas ocorrer fora do prazo, até multa de três vezes o valor do incentivo mais suspensão pelo prazo de dois anos do direito de realizar contratos com município, quando o projeto não for realizado.

Como o autógrafo da Lei n° 13.059 foi vetado pelo Executivo, mas o veto foi rejeitado em plenário, a referida lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, conforme o parágrafo 8º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e o parágrafo 4º do artigo 176 do Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007).