Medida vale para empresas que contratam com o Município
Com o objetivo de conferir a regularidade na reserva de cargos prevista em lei pelas empresas que contratam com a Prefeitura de Sorocaba, requerimento aprovado na Câmara solicita informações sobre a execução da Lei 12.859, de 31 de julho de 2023 que trata do tema. O pedido se refere à previsão de reserva de cargos para pessoas com deficiência, reabilitados da Previdência Social e aprendizes, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a nova lei das licitações.
A legislação municipal, que completou um ano de vigência, é uma atualização da Lei 11.730, de 8 de junho de 2018 e vale também para as autarquias municipais e a Câmara Municipal, quando no desempenho de função administrativa. O autor do requerimento, que é também autor da referida lei, reforça ser obrigação do Poder Público dar exemplo, “não sendo conivente com as empresas que estão em desacordo com a legislação que tratam do cumprimento das leis referentes a reserva de vagas”.
Diante disso, o requerimento elenca uma série de questionamentos ao Executivo entre os quais se os órgãos da administração direta e indireta estão dando ciência da referida legislação para as empresas contratadas. O parlamentar quer saber se é possível afirmar que as empresas contratadas estão seguindo a legislação municipal e, consequentemente, a reserva de vagas nos termos da legislação federal.
Ainda sobre a reserva de cargos, o vereador questiona se foram detectadas empresas que não estão cumprindo a legislação federal - quantas seriam e quais atitudes foram tomadas - e, por fim, quantos postos de trabalho do tipo estão ocupados nas empresas contratadas pela Prefeitura.