23/06/2023 07h51
atualizado em: 23/06/2023 07h51
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De autoria do vereador Fernando Dini (MDB), a Lei nº 12.826 foi promulgada pelo presidente do Legislativo, após derrubada de veto do Executivo

As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar poderão contar com o benefício do auxílio-aluguel, no valor de 700 reais, a ser concedido pelo Município de Sorocaba. É o que estabelece a Lei nº 12.826, de 21 de junho de 2023, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), publicada no Jornal do Município e que deverá ser regulamentada no prazo de 120 dias a contar da data de sua publicação.

A concessão do benefício terá validade de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, mediante avaliação do Poder Executivo. A definição quanto aos casos que se enquadram nas condições dos termos desta lei será regulamentada pelo Poder Executivo.

Consideram-se vítimas de violência doméstica a mulher ou aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.

A lei entende por violência doméstica contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, conforme disposto no artigo 5º da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006).

Na justificativa da lei, Fernando Dini argumenta que “muitas mulheres vítimas de violência sequer formalizam denúncia por não terem condições financeiras para sair de casa sozinha ou com seus filhos, submetendo­ se, em silêncio, às agressões por acreditar que não existam outras alternativas”. O auxílio-aluguel, no entender do autor, dará mais segurança à mulher para poder reconstruir sua vida, com um mínimo de independência financeira, longe de seu agressor.

O autógrafo da referida lei foi vetado pelo Executivo, mas o veto foi rejeitado em plenário, então a Lei nº 12.826 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, vereador Cláudio Sorocaba (PL), de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município, e o parágrafo 4º do artigo 176 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007).