22/03/2023 14h18
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Voucher da Saúde e Educação, energia fotovoltaica e Dia de Marielle Franco, em segunda discussão, são alguns dos temas da pauta

Atendimento a pessoas com doenças crônicas reumáticas; declaração de utilidade pública de entidade assistencial; Comissão de Inclusão da Pessoa com Deficiência; Sistema de Voucher da Saúde e da Educação; geração de energia elétrica fotovoltaica; uso da Cannabis para fins medicinais; Programa Carbono Zero na Câmara de Sorocaba; horário de atendimento ao público na saúde; permanência de ambulância em eventos; instituição do “Dia Marielle Franco”; e incentivos fiscais para empresas de economia criativa são temas de matérias em pauta na 14ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta quinta-feira, 23, a partir das 9 horas.

Sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL), a sessão ordinária conta com projetos da autoria de Dylan Dantas (PSC), Rodrigo do Treviso (União Brasil), Francisco França (PT), Ítalo Moreira (PSC), Fábio Simoa (Republicanos), Péricles Régis (Podemos), Fernanda Garcia (PSOL), João Donizeti Silvestre (PSDB), Fernando Dini (MDB), Fausto Peres (Podemos) e vereador Aith (PRTB).

Privatização e terceirização – Três projetos remanescentes de sessões anteriores estão na ordem do dia em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 192/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que institui o Sistema de Voucher da Saúde e o Voucher da Educação e, já no seu artigo 1º, autoriza o Executivo Municipal a privatizar ou fazer a concessão de todas as unidades de saúde e todas as unidades educacionais do Município de Sorocaba. O Voucher da Saúde é um vale-saúde que autoriza o usuário do SUS no município a receber atendimento gratuito em unidades privadas de saúde conveniadas com a Prefeitura Municipal. Também o Voucher da Educação é um vale-educação que permite a matrícula em unidades escolares conveniadas. O projeto foi amplamente debatido na sessão anterior, mas não chegou a ser votado, devido ao fim do tempo regimental.

O sistema tem como princípios: garantir a eficiência e excelência nos serviços prestados à população, com o Estado atuando como agente parceiro e fiscalizador; garantir a gratuidade da saúde e do ensino por meio de convênios e parcerias com o setor privado; permitir a expansão do atendimento ao cidadão com a cobertura em todas as áreas da cidade, por meio da livre concorrência; preservar o erário e reduzir a ineficiência do Estado na gestão da saúde e educação; zelar pela cidadania, atenção básica e liberdade de escolha por meio da responsabilidade compartilhada entre Estado, Sociedade e Família para a manutenção da equidade entre direitos e deveres.

O projeto prevê que as unidades de saúde privadas que mantêm convênio com o Poder Público poderão prestar atendimento particular e atender planos de saúde. Porém, estão obrigadas a atender a qualquer caso de emergência, tanto de pessoa residente quanto não residente em Sorocaba. Da mesma forma, as unidades de ensino privadas que mantêm convênio com o Poder Público poderão prestar serviços particulares, inclusive oferecendo serviços diferenciados, como cursos extracurriculares.

Após receber parecer contrário do setor jurídico da Câmara, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que, no entanto, não se manifestou. A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto, argumentando que ele trata de funções e atividades eminentemente administrativas, ferindo, portanto, o princípio da separação de poderes; invade a competência do Conselho Municipal de Educação, a quem cabe traçar diretrizes para o ensino municipal; e, no campo da saúde, esbarra no comando único do SUS, que compete à Secretaria Municipal de Saúde. Por fim, além de considerar o projeto inconstitucional, por invadir a competência do Executivo, também o considera ilegal, por ferir a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que só permite ao poder público realizar convênio, na área da saúde, com entidades filantrópicas, sem fins lucrativos.

Energia fotovoltaica – Também em primeira discussão, tramitam conjuntamente três projetos de lei por tratarem do mesmo tema – a implantação de energia fotovoltaica no município. Os três projetos foram enviados para a oitiva do Executivo, que, todavia, não se manifestou até o momento sobre nenhum deles. 

O mais antigo é o Projeto de Lei nº 64/2021, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que dispõe sobre a geração de energia elétrica fotovoltaica nos lagos dos parques municipais de Sorocaba. De acordo com o projeto, esses lagos poderão ser destinados à geração de energia elétrica fotovoltaica, por meio da instalação dos painéis fotovoltaicos, que poderá ser feita diretamente pelo Poder Público ou através de concessão onerosa, convênios ou parcerias. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça. 

Apensado ao projeto anterior, tramita o Projeto de Lei nº 164/2022, de autoria do vereador Francisco França (PT), estabelecendo que os novos próprios públicos da administração pública direta e indireta de Sorocaba e a rede de iluminação pública deverão ser dotados de, pelo menos, 50% de sistema fotovoltaico para geração de energia elétrica. Os investimentos necessários à implantação do sistema deverão constar das leis orçamentárias. Poderão ser feitas parcerias público-privadas para aquisição e instalação das placas de energia fotovoltaica, podendo a empresa parceira, após arcar com os custos do sistema, apor publicidade nos locais indicados pelo Poder Executivo. O projeto também foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.

Também apensado aos projetos anteriores, tramita o Projeto de Lei nº 312/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que institui a Política Municipal de Incentivo à Energia Solar Fotovoltaica. Dividido em cinco capítulos, com um total de 26 artigos, o projeto elenca uma série de medidas, entre elas, a instituição do “IPTU Amarelo”, que prevê desconto de até 10% no IPTU para imóveis que implantarem energia fotovoltaica (concedido conforme potencial de geração desse tipo de energia, classificado nas categorias ouro, prata ou bronze) e desconto de 60% no ISSQN para serviços que se utilizem dessa forma de  energia, além de incentivos financeiros urbanísticos. A exemplo dos outros dois projetos que tratam do mesmo tema, também este foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.

Cannabis medicinal – Encerrando o rol de matérias remanescentes em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 230/2022, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que dispõe sobre incentivos à implantação da Política Municipal de Uso da Cannabis para Fins Medicinais. O objetivo da proposta é adequar a temática a padrões e referências internacionais, “proporcionando maior acesso à saúde e atendimento adequado aos pacientes portadores de epilepsia, transtorno do espectro autista, esclerose, Alzheimer e fibromialgia, entre outros transtornos, síndromes ou doenças, de forma a diminuir as consequências clínicas e sociais dessas patologias, assim como as consequências de políticas públicas desatualizadas em relação à cannabis medicinal”.

O projeto prevê que é direito do paciente utilizar medicamentos nacionais ou importados à base de cannabis medicinal, que contenham em sua fórmula a substância Canabidiol (CBD) ou Tetrahidrocanabinol (THC) ou outros canabinóides, durante o período prescrito pelo médico, independentemente de idade ou sexo, desde que devidamente autorizado por ordem judicial ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e prescrito por profissional médico acompanhado do devido laudo da prescrição. 

A proposta também elenca as diretrizes e objetivos da política, buscando a melhoria das condições de saúde e a dignidade da pessoa humana. Também prevê a realização de conferência sobre o tema e elaboração de um plano municipal, bem como a implantação de um sistema municipal de informação sobre a cannabis medicinal. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, com voto contrário do vereador Luis Santos (Republicanos). A Comissão de Saúde deu parecer favorável. O autor do projeto chegou a apresentar uma emenda, tratando da vigência da lei, mas pediu seu arquivamento.

Em primeira discussão, o projeto recebeu a Emenda nº 2, do vereador Aith (PRTB), com parecer favorável da Comissão de Justiça, suprimindo dispositivos do projeto que previam as seguintes ações: desenvolvimento de atividades pedagógicas e terapêuticas para a população em geral; fomento à geração e socialização de conhecimentos sobre cannabis medicinal; promoção de ações ⁸voltadas à educação sobre a utilização da cannabis para fins medicinais; apoio à criação ou manutenção de feiras sobre o tema da cannabis para fins medicinais e a implementação de espaço municipal para exposição, comercialização e distribuição de medicamentos à base de canabinoides. Havendo tempo regimental, esse projeto também será votado em segunda discussão.

Carbono Zero – Seis projetos constam da pauta em segunda discussão (um deles prejudicado), a começar pelo Projeto de Resolução nº 40/2021, de autoria do vereador Péricles Régis (Podemos), que institui o Programa Carbono Zero na Câmara Municipal de Sorocaba, com o objetivo de compensar o volume de dióxido de carbono (CO2) gerado pela queima de combustíveis fósseis consumidos pelos veículos públicos e privados usados pelos vereadores, servidores, prestadores de serviços e voluntários da Câmara Municipal de Sorocaba em seus trajetos de ida e volta, bem como o gerador de energia elétrica da Casa. Para efeitos da norma, consideram-se combustíveis fósseis a gasolina e o diesel.

O projeto estabelece as fórmulas para calcular o volume de CO2 produzido na sessão legislativa anterior à realização do inventário, levando em conta cada tipo de transporte e gasto de energia (veículo a gasolina, veículo a diesel, transporte público municipal movido a diesel e gerador de energia). Os cálculos do volume de CO2 serão feitos individualmente, de forma a contemplar a peculiaridade de cada pessoa, podendo ser utilizado como parâmetro a quantidade de 220 dias trabalhados no ano. O plantio das mudas de árvores deverá ser em quantidade suficiente para neutralizar o volume de CO2, mediante a utilização de fórmula previamente estabelecida.

Também está previsto o plantio das mudas de árvores, que será feito em áreas indicadas pelo Executivo, até 21 de setembro de cada ano (Dia da Árvore). Os dados sobre o inventário e a quantidade de mudas deverão ser divulgados pelos canais de comunicação oficial da Câmara Municipal no dia 28 de janeiro, em comemoração ao Dia Mundial pela Redução de Emissões de CO2, reconhecido pelas Nações Unidas. Será constituída uma comissão interna, de caráter permanente, para se encarregar da execução do Programa Carbono Zero e deverá ser elaborado um plano de ação propondo metas de redução de emissão de gases. 

Inicialmente, o projeto teve parecer contrário da Comissão de Justiça, por já existir na Casa o “Programa Câmara Verde”, instituído pela Resolução nº 386, de 25 de setembro de 2012, que, em seu artigo 5°, inciso XII, prevê a “implantação do programa de neutralização das emissões de gases do efeito estufa por meio do plantio de árvores”. Em razão disso, conforme a legislação federal que trata da elaboração de leis (Lei Federal Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998), o projeto deveria remeter-se à referida resolução, com o objetivo de complementá-la, alterá-la ou revogá-la.

Atendendo à recomendação da Comissão de Justiça, o autor da proposta, na sessão ordinária de 17 de março do ano passado, apresentou quatro emendas ao projeto. Todas elas tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça, que, em razão delas, também considera adequado o texto do projeto de resolução, uma vez que a Emenda nº 1 e a Emenda nº 2 introduzem na ementa e no artigo 1º do projeto, respectivamente, a menção ao inciso XII do artigo 5º da Resolução 386, prevendo que o Projeto Carbono Zero será instituído na Câmara Municipal com base nesse dispositivo. 

A Emenda nº 3 suprime o artigo 5º do projeto, que previa a instituição de uma comissão interna que iria designar servidores para implantar e acompanhar o programa. Essa incumbência, com a supressão do dispositivo, ficará a cargo da Mesa Diretora. Já a Emenda nº 4 altera o inciso XII, do artigo 5º, da Resolução nº 386, prevendo que “a compensação pela emissão de gases do efeito estufa” será feita “através de programas específicos que objetivem o plantio de árvores”. Todas essas emendas já foram aprovadas com o projeto, em primeira discussão. Quanto à Emenda nº 5, do vereador Francisco França (PT), que restringia o programa aos veículos oficiais da Câmara, foi arquivada a pedido do autor.

Atendimento na saúde – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 37/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), estabelecendo que hospitais, casas de saúde, prontos-socorros, unidades de saúde e ambulatórios públicos, localizados no município de Sorocaba, deverão afixar, em local visível e de fácil acesso, o horário de atendimento ao público, citando expressamente a norma que o determinou. Para tanto, o projeto acrescenta parágrafo único ao artigo 1° da Lei Municipal nº 10.584, de 2 de outubro de 2013, de autoria do vereador Francisco França (PT), que obriga os referidos estabelecimentos a afixar em lugar visível a lista dos médicos plantonistas e do responsável pelo plantão.

Na justificativa do projeto de lei, Ítalo Moreira afirma ter recebido muitas reclamações sobre a falta de informação acerca dos horários de atendimento na rede de saúde pública, existindo até conflitos entre o noticiado pelo portal da Prefeitura, pelas mídias locais e redes sociais e pela divulgação verbal nas próprias unidades. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto já foi aprovado em primeira discussão.

Ambulância em eventos – Ainda em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 313/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que obriga as entidades responsáveis pela organização e realização de eventos com público superior a 10 mil pessoas a manter no local do evento, às suas expensas, equipe médica e ambulância para atendimento de ocorrências médicas. 

A equipe deve ser habilitada e os veículos utilizados devem dispor de sinais identificadores, com os equipamentos médicos necessários para a manutenção da vida. A ambulância deve ficar disponível durante todo o período de realização do evento, devendo chegar ao local com meia hora de antecedência. O descumprimento da norma acarretará multa de 140 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), cujo valor em 2023 é de R$ 34,26, o que resulta numa multa de R$ 4.796,40.

Na justificativa do projeto de lei, Dylan Dantas afirma que o objetivo da proposta é “adequar a legislação municipal à legislação federal, para dar ampla aplicabilidade à lei de modo que esta seja observada em todos os eventos no município e não apenas nos eventos esportivos”. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de lei, apresentando a Emenda nº 1, com o objetivo de evitar que ela se choque com a legislação municipal que já trata de matéria semelhante. O projeto e a emenda foram aprovados em primeira discussão.

Defesa das mulheres – Após ser rejeitado em primeira discussão, após amplo debate, na sessão retrasada, será votado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 107/2021, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba o “Dia Marielle Franco de Enfrentamento à Violência Política contra Mulheres Negras, LGBTQIA+ e Periféricas”, a ser comemorado anualmente no dia 14 de março de cada ano. Para promover a data, o Poder Executivo poderá realizar reuniões, exposições e apresentações voltadas à consciência da população sobre a memória de Marielle Franco e a importância de se enfrentar a violência política na cidade. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Citando dados das entidades Terra de Direitos e Justiça Global, a vereadora Fernanda Garcia observa que, enquanto os agentes políticos homens estão mais expostos a assassinatos e atentados, as mulheres são as maiores vítimas de ataques que buscam a intimidação e sua deslegitimação como agentes políticos, por meio de sua exposição a situações vexatórias. Segundo os dados citados pela vereadora, as mulheres constituem 76% das vítimas em casos de ofensas, das quais, a maioria motivadas por racismo e misoginia. A data escolhida para discutir a violência política é o dia da morte de Marielle Franco (1979-2018), vereadora do Rio de Janeiro, assassinada em 14 de março de 2018, juntamente com seu motorista Anderson Gomes.

Economia criativa – Como matéria de redação final, será votado, em definitivo, o Projeto de Lei nº 01/2022 (substitutivo), de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que autoriza a concessão de incentivos fiscais às empresas de economia criativa, enquadradas como startups ou empresas de inovação, instaladas no Município de Sorocaba. Consideram-se empresas de economia criativa, entre outras, serviços de e-mail, hospedagem, desenvolvimento de sites e blogs, comunicação em redes sociais, mecanismos de buscas, atividade de pesquisa e de ideias inovadoras e também voltadas para as artes, mídia e criação funcional.

O benefício fiscal será a isenção total de IPTU até o limite de 180 metros quadrados de área construída, que poderá ser usufruído pelo prazo de três anos. Os pedidos de incentivos fiscais deverão ter aprovação prévia da secretaria municipal competente e poderão ser solicitados por qualquer startup ou empresa de inovação instalada que atenda aos requisitos da lei, caso aprovada. Para fazer jus ao benefício, a empresa não pode ter débitos de qualquer natureza e seu rendimento anual não pode ser superior a R$ 2 milhões, entre outros requisitos, sob pena de cancelamento do benefício.

Na justificativa da proposta, Ítalo Moreira afirma que as startups “vêm revolucionando o mercado de trabalho, com suas práticas inovadoras, técnicas e desburocratizantes, que viabilizam o desenvolvimento de diversos setores, inclusive o público”, o que justifica o incentivo proposto. Também destaca a importância do incentivo à pesquisa e afirma que Sorocaba vem perdendo receita para outras cidades, como São José dos Campos, Barueri, Osasco e Curitiba, por não fomentar as empresas de inovação tecnológica. 

A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de Ítalo Moreira e apresentou emenda, estabelecendo que a lei, caso aprovada, entrará em vigor em 1º de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na Lei Orçamentária Anual. Por ter sido aprovado com emenda, o projeto teve de passar pela Comissão de Redação.

Doenças reumáticas – Três projetos entram na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 347/2022, de autoria do vereador Aith (PRTB), que acrescenta o inciso I e II ao artigo 3º da Lei nº 12.451, de 24 de novembro de 2021, de autoria do vereador Péricles Régis (Podemos), que dispõe sobre atendimento preferencial às pessoas com doenças crônicas reumáticas.

Um dos incisos propostos prevê que a identificação das pessoas com doenças reumáticas dar-se-á por meio de cartão e de adesivo expedido pelo Executivo Municipal, mediante comprovação médica. O outro inciso estabelece que o Executivo envidará esforços, por meio de suas secretarias, para realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão que contribuam para a conscientização e a divulgação de informações acerca das doenças de que trata esta lei.

Na justificativa do projeto de lei, Aith observa que existem mais de 200 doenças reumáticas reconhecidas que causam dor, incapacidade funcional, deformidade e lesão de órgãos, mas, na Lei 12.451/2021, que trata do atendimento preferencial a essas pessoas, não encontrou uma forma de identificá-las como pessoas com doenças crônicas reumáticas. Em razão disso, apresentou a proposta.

Citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto de lei, sob o argumento de que ele trata de funções e atividades eminentemente administrativas a serem desenvolvidas no âmbito do Poder Executivo, o que implica na violação do princípio da separação de poderes.

Utilidade pública – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 350/2022, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que declara de utilidade pública o Instituto Kayton em Ação, uma organização não governamental que presta assistência a refugiados, imigrantes e migrantes em situação de vulnerabilidade em Sorocaba e região. O instituto, que funciona na Rua Marcello Scotto nº 78, Vila Rica, atende atualmente mais de 400 pessoas, a maioria imigrantes haitianos. 

A entidade procura reinserir seus assistidos na comunidade através de acompanhamento das famílias que estão separadas, oferecendo assistência pastoral, socioassistencial e jurídica, além de desenvolver projetos socioeducativos, como aulas de português para estrangeiros e atividades envolvendo esporte e cultura. Os recursos financeiros arrecadados com essas atividades são revertidos em benefício do instituto, que também realiza frequentes bazares de roupas, sapatos e livros.

A Comissão de Cidadania e Defesa do Consumidor realizou uma visita à entidade e constatou que as atividades de atendimento social ocorrem nos dias úteis da semana e as oficinas, como aulas de português e demais atividades de oficina, ocorrem aos sábados. A comissão manteve contato com colaboradores e voluntários da instituição e se inteirou que as atividades são destinadas a refugiados, imigrantes e migrantes em situação de vulnerabilidade em Sorocaba e região, sendo a maioria, migrantes haitianos. A comunidade local também pode participar das atividades e projetos. Com isso, o projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

Pessoa com Deficiência – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Resolução nº 03/2023, de autoria do vereador Péricles Régis (Podemos), que dá nova redação ao artigo 48-C do Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), que trata da Comissão de Inclusão da Pessoa com Deficiência). O projeto modifica a redação dos dispositivos que preveem a competência da comissão para manifestar-se sobre as proposições e matérias de interesse das pessoas com deficiência e realizar estudos, pesquisas, levantamentos, palestras, audiências públicas e debates sobre a situação das pessoas com deficiência do município como forma de auxiliar no planejamento e execução de políticas públicas.

Também acrescenta dispositivo prevendo que cabe à comissão executar e fomentar ações para colaborar com o cumprimento da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Prevê, ainda, que ela pode receber, avaliar e investigar denúncias relativas à ameaça ou a violação dos direitos das pessoas com deficiência e colaborar com os conselhos e com entidades não governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

Na justificativa do projeto de lei, Péricles Régis explica que “a referida comissão vai completar 10 anos de existência em abril próximo e, desde então, ocorreram muitos avanços na medicina e na defesa dos direitos da pessoa com deficiência, sendo necessária a revisão de suas competências, fator que motivou o proponente a dar nova redação ao caput do art. 48-C e seus incisos, além de incluir mais três incisos para ampliar os trabalhos da comissão”. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, com duas emendas, apenas para adequá-lo formalmente.

Projeto prejudicado – Consta da pauta em segunda discussão, mas ficou prejudicado, o Projeto de Lei nº 327/2022, do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que obriga os albergues, abrigos emergenciais, centros de serviços, restaurantes comunitários e casas de convivência a receber animais de pequeno e médio porte acompanhantes de pessoas em situação de rua. Depois de amplo debate em plenário, protagonizado sobretudo pelo vereador Luis Santos (Republicanos) e pela vereadora Iara Bernardi (PT), o projeto foi retirado de pauta por três sessões a pedido do autor.

Votação única – Dois Projetos de Lei (PL) remanescentes, ambos do vereador Ítalo Moreira (PSC), constam da pauta em discussão e votação únicas. O PL nº 10/2023 denomina “Antonio Moreira Sobrinho” (1903-1974) a Rua 1, do Jardim Residencial Helena Maria, com cruzamento na Rua Salvador José Mariano e término na Alameda Ravena. Já o PL nº 12/2023 denomina “Maria Malta Pereira Ferreira” (1940-2005) a Rua 14, também no Jardim Residencial Helena Maria.

Três Projetos de Lei (PL) estão na pauta, em votação única, como matéria de redação final. O PL nº 345/2022, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), denomina “Maria Luzinete da Silva Garcia” (1968-2019) uma área de lazer pública, localizada entre a Rua Eloá Marisa Gonçalves Carnargo Alves da Silva e a Rua João Baptista Leite de Moura, no Jardim Nathalia, na região do Éden.

O PL nº 01/2023, do vereador Ítalo Moreira (PSC), denomina “Antônio Rodrigues Filho – Lilo da Farmácia Rodrigues” (1925-2017), a Rua 2, do Jardim Residencial Helena Maria, com cruzamento na Rua 1 e Rua 3, e término na Alameda Ravena. O PL nº 02/2023, também de Ítalo Moreira, denomina “Milton Festa Junior” (1958-2021) a Rua 3 do Jardim Residencial Helena Maria, com término na Rua 2, no mesmo bairro.

Também em votação única, constam da pauta cinco Projetos de Decreto Legislativo (PDL). O PDL nº 24/2023, do vereador Fausto Peres (Podemos), concede o Título de Emérita Comunitária a Ana Cecília Fogaça. O PDL nº 18/2023, do vereador Fernando Dini (MDB), concede o Título de Emérito Comunitário “Rafael Gomes da Silva”. 

O PDL nº 17/2023, do vereador Fábio Simoa (Republicanos), concede a Medalha de Mulher Empreendedora “Ana Abelha” Janaina Cristina Soares Camargo. O PDL nº 16/2023, do vereador Ítalo Moreira (PSC), concede o Título de Cidadão Sorocabano a Paulo Roberto Freitas de Carvalho. E o PDL nº 14/2023, do vereador Ítalo Moreira (PSC), concede o Título de Cidadão Sorocabano a Claudio Pereira da Silva.

Votação única – Quatro Projetos de Decreto Legislativo (PDL), como matéria da própria sessão, constam da pauta em votação única. O PDL nº 13/2023, do vereador Ítalo Moreira (PSC), concede o Título de Cidadão Sorocabano a José Abrão. 

O PDL nº 19/2023, do vereador Dylan Dantas (PSC), concede o “Título de Cidadão Emérito” Fabio Tadeu Fasano, e o PDL nº 20/2023, também de Dylan Dantas, concede o “Título de Cidadão Emérito” ao pastor Waldemar Alonso Filho.

O Projeto de Decreto Legislativo nº 21/2023, do vereador Fausto Peres (Podemos), concede o Título de Cidadão Sorocabano ao pastor Veranilson José e Silva.

Discussão única – Em discussão única, constam da pauta cinco Projetos de Lei (PL). O PL nº 328/2022, do vereador Ítalo Moreira (PSC), denomina “Praça Padre Pio” uma praça do Bairro Campolim.

O PL nº 52/2023, do vereador Dylan Dantas (PSC), denomina Antonio Migliorini a Rua 53, na Vila Barão. O PL nº 54/2023, do vereador Francisco França (PT), denomina “Julieta Rosa Ramos" a Rua 4 do Jardim Reserva Ipanema 2. 

O PL nº 55/2023, do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), denomina “Maria Aparecida Clerice Cardoso” a Viela 05 no Jardim Gualberto Moreira. O PL nº 56/2023, do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), denomina “Joaquim Cardoso” a Viela 02, do Jardim Gualberto Moreira.