05/07/2022 19h06
atualizado em: 05/07/2022 19h07
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Também foram aprovados projetos sobre proibição de vilipêndio às crenças da religião cristã e permissão de poda de árvores por pessoa jurídica privada

Revisão do Plano Diretor de Turismo; alteração da composição do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação; regras do Programa Concilia Sorocaba; crédito adicional suplementar; alteração em honraria do Legislativo; atividade de óptico optometrista; proibição do vilipêndio de dogmas e crenças relativas à religião cristã; permissão de poda de árvore por pessoa jurídica privada; e instalação de infraestrutura de radiocomunicação são temas das matérias aprovadas nas sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Sorocaba, realizadas nesta terça-feira, 5, logo após a sessão ordinária, sob o comando do presidente da Casa, Cláudio Sorocaba (PL).

Plano de Turismo – Abrindo a pauta das sessões extraordinárias, foi aprovado o Projeto de Lei nº 113/2022, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Turismo para os exercícios de 2022 a 2024. O projeto de lei traz anexado o Plano Diretor de Turismo de Sorocaba, elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, com base no Inventário Turístico de Sorocaba, que contém informações sobre as principais características da cidade, como seus aspectos históricos e culturais, dados e índices sobre seu desenvolvimento, entre outros. O plano foi validado tecnicamente pelo turismólogo Fernando Marques da Silva Filho, filiado à Associação Brasileira de Turismólogos.

Na realização do inventário turístico que antecedeu a elaboração do plano foram aplicadas 369 pesquisas, entre 1° de junho e 17 de agosto de 2021, na rede hoteleira, na Feira de Artesanato, no Zoológico Municipal e na Rodoviária de Sorocaba. A pesquisa levantou dados como origem e tempo de permanência dos turistas na cidade, gastos efetivados no comércio e grau de satisfação com os serviços oferecidos. Para os turistas pesquisados (cuja maioria é oriunda do próprio Estado), Sorocaba possui boa infraestrutura e bons serviços de apoio, como restaurantes, meios de hospedagem e comércio, mas precisam ser melhorados os estacionamentos, a segurança e os sanitários públicos. Além da pesquisa sobre demanda turística, o plano também faz um diagnóstico turístico e traça prognósticos, programas e projetos para o setor.

Iara Bernardi (PT) criticou a tramitação do projeto em regime de urgência e afirmou que a cidade tem que se adaptar para ser um município de interesse turístico. “O projeto foi muito mal feito, às pressas”, afirmou a vereadora, citando como exemplo o Palacete Scarpa, que foi citado no projeto como prédio de interesse turístico, mas que não pode ser visitado, assim como a estação ferroviária e a igreja do Largo do Divino. Iara também questionou diversas avaliações apresentadas no projeto referentes a pontos turísticos de Sorocaba, na opinião dela equivocados. “O número de pessoas que participou desses debates é mínimo. A Comissão de Turismo da Câmara não foi convidada para participar disso”, concluiu. No mesmo sentido, a vereadora Fernanda Garcia (PSOL) afirmou que deveriam ter sido realizadas audiências públicas e consultas populares sobre o assunto, citando que a cidade tem diversas faculdades com cursos de turismo que poderiam colaborar com o projeto.

Luis Santos (Republicanos) lembrou que desde seu primeiro mandato na Câmara de Sorocaba luta pelo desenvolvimento turístico da cidade. O vereador afirmou que a tramitação em regime de urgência se deve ao intuito de angariar verbas de incentivo para o turismo no município e explicou que o projeto aponta o potencial turístico da cidade, que precisa de recursos para ser aproveitado. “O plano não está perfeito, mas foram apontados lugares que podem ser explorados. Se ficarmos fazendo reuniões e mais reuniões, nunca sai!”, concluiu. Os vereadores Ítalo Moreira (PSC), Cristiano Passos (Republicanos), Dylan Dantas (PSC), Fausto Peres (Podemos) e Fábio Simoa (Republicanos) também defenderam a aprovação do projeto, citando várias ideias para desenvolvimento do turismo na cidade.

Ciência e Tecnologia – Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 177/2022, de autoria do Executivo, que altera a composição do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Sorocaba, instituído pela Lei 9.672/2011. Na justificava do projeto, o Executivo observa que a alteração atende à recomendação de um parecer da Secretaria Jurídica da Prefeitura acerca da não possibilidade de participação de representante do Poder Legislativo como integrante do conselho, devido ao princípio da separação dos poderes previsto na Constituição. Em razão disso, o representante da Câmara Municipal será substituído por um representante da Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba, que irá atuar como presidente do conselho.

Iara Bernardi explicou um projeto substitutivo apresentado por ela, incluindo na composição do conselho quatro representantes de sindicatos de trabalhadores sediados no município, com representação nos setores industrial, comercial e de serviços. O líder do Governo na Câmara Municipal, vereador João Donizeti (PSDB), respondeu que o conselho é eminentemente técnico e está muito bem representado no projeto de lei.

O projeto de lei substitutivo foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por vício de iniciativa, e a proposta original, de autoria do Executivo, foi aprovada.

“Concilia Sorocaba” – Em seguida foi aprovado o Projeto de Lei nº 211/2022, de autoria do Executivo, que altera dispositivos da Lei 12.400, de 21 de outubro de 2021, que trata de questões tributárias no âmbito do Programa “Concilia Sorocaba”. O projeto altera o artigo 2º da referida lei, suprimindo de seu texto a expressão “ações de execução fiscal”, uma vez que as dívidas parceláveis no âmbito do programa não são apenas as que estejam em execução fiscal. Outra alteração proposta tem como objetivo não estimular a inadimplência, permitindo ao munícipe valer-se dos benefícios da lei apenas em duas oportunidades por lançamento (acordo e renegociação). 

O projeto de lei também altera a data de vencimento da primeira parcela do acordo, que deixa de ser dentro do mês em que se assina o termo para ser no dia útil subsequente a essa assinatura, uma vez que só o pagamento da primeira parcela suspende o débito e a demora entre a assinatura do termo e o pagamento da parcela poderia levar ao risco de se protestar débito com acordo formalizado. Por fim, o projeto retira a obrigatoriedade de autorização da Secretaria de Governo para parcelamento de dívidas até R$ 100 mil e, no caso das dívidas superiores a esse valor, a autorização deixa de ser exclusiva do prefeito municipal, podendo ficar a cargo também da Secretaria de Governo.

Crédito adicional – Foi aprovado o Projeto de Lei nº 217/2022, de autoria do Executivo, que o autoriza a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.511.722,50, destinados a suplementar dotações do orçamento vigente, contemplando diversas ações, entre elas: obras e instalações em parques e praças no âmbito do Programa Cidade Bonita; conservação de próprios municipais; coleta seletiva; controle de população animal; melhorias no sistema viário; qualificação profissional; manutenção de equipamentos esportivos; incentivo a festejos populares fomento do turismo; subvenção a entidades sociais; e proteção social de baixa, média e alta complexidades, além de recursos para a área da saúde, contemplando instituições como Santa Casa de Misericórdia, Hospital Santa Lucinda e Gpaci. 

Medalha “Ana Abelha” – Também foi aprovado o Projeto de Resolução nº 17/2022, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que revoga o artigo 4º da Resolução nº 471, de 25 de abril de 2019, que instituiu no âmbito da Câmara Municipal a “Medalha Ana Abelha”, a ser concedida a mulheres que se destacam na cidade por suas ações como empreendedoras. O dispositivo a ser revogado estabelece que as referidas medalhas serão entregues no mês de agosto. Na justificava do projeto, o autor observa que essa restrição apenas ao mês de agosto leva ao acúmulo de entrega das honrarias num mesmo dia, tendo em vista a quantidade sempre limitada de datas disponíveis num único mês para todos os vereadores. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Serviços de optometria – Foi aprovado o Projeto de Lei nº 255/2021, de autoria do vereador Cícero João (PTB), que inclui a atividade de Óptico Optometrista no rol das atividades de prestação de serviços no Município de Sorocaba, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego. Os técnicos em optometria realizam exames optométricos; confeccionam lentes; adaptam lentes de contato; montam óculos e aplicam próteses oculares, além de promover a educação em saúde visual.

O projeto de lei, entre outras disposições, também autoriza o Poder Executivo a contratar profissionais de Optometria – com cursos de nível Técnico, Superior, Bacharel ou Tecnólogo – para os Programas de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde (UBS) e escolas municipais, visando ofertar atendimento à saúde visual, especialmente primário. Sendo identificada a necessidade de tratamento invasivo ou indicação de medicamentos, o optometrista deve encaminhar o paciente para um corpo clínico especializado. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, que, apesar de contra-argumentos apresentados pelo autor, manteve seu parecer contrário à proposta, por entender que a matéria invade competência exclusiva da União. Todavia, na sessão ordinária de 5 de maio último, o parecer de inconstitucionalidade foi rejeitado em plenário.

Valores cristãos – Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 125/2021, Substitutivo nº 2, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que “corrobora com a proibição legal do vilipêndio de dogmas e crenças relativas à religião cristã sob forma de sátira, ridicularização e menosprezo, em eventos, desfiles carnavalescos, espetáculos, passeatas e marchas de ONGs, associações, agremiações, partidos políticos e fundações, no âmbito de Sorocaba”. De acordo com o projeto, “considera-se vilipêndio de dogmas e crenças relativas à religião cristã a utilização de objetos por esta considerados sagrados de forma desrespeitosa, bem como referências agressivas aos ensinamentos cristãos”. 

Ainda conforme o projeto, fica vedada a liberação de verbas públicas para contratação ou financiamento de eventos, desfiles carnavalescos, espetáculos, passeatas, e marchas de ONGs, associações, agremiações, partidos e fundações que pratiquem a conduta descrita como vilipêndio de dogmas e crenças e denotem intolerância religiosa. Os infratores estarão sujeitos a multa que varia de R$ 5 mil a R$ 500 mil, a ser calculada em conformidade com a magnitude do evento, seu impacto na sociedade, a quantidade de participantes e a ofensa realizada. Se o evento contar com verba pública, o patamar mínimo da multa se eleva para R$ 20 mil, além da impossibilidade de recebimento de verbas públicas pelo período de cinco anos. 

Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto recebeu o Substitutivo nº 1, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), corroborando com a proibição de desrespeito e discriminação contra toda ou qualquer crença ou religião, sejam elas cristianismo, hinduísmo, budismo, islamismo, judaísmo, espiritismo, umbanda e matrizes africanas, entre outras. O substitutivo também corrobora com a proibição de desrespeito e discriminação à ausência de crença como o ateísmo e agnosticismo. As práticas discriminatórias e de desrespeito compreendem ofensa a qualquer pessoa ou grupo por sua opinião ou crença religiosa, bem como ofensa a seus locais de culto e suas liturgias. O substitutivo prevê multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil para quem infringir a norma, começando pelo patamar de R$ 10 mil, caso o infrator ocupe cargo público eletivo. Esse substitutivo foi considerado antirregimental pela Comissão de Justiça.

Posteriormente, o próprio autor do projeto de lei, vereador Dylan Dantas (PSC), apresentou o Substitutivo nº 2, com praticamente o mesmo teor do projeto original, apenas com algumas mudanças, entre elas, a que acrescenta às práticas de desrespeito e discriminação à religião cristã o vandalismo e a pichação contra símbolos e monumentos cristãos no âmbito do município de Sorocaba. O substitutivo também acrescenta o termo “intolerante” ao tratar do desrespeito aos objetos considerados sagrados pela religião cristã. Quanto às punições, o substitutivo enfatiza que o infrator individual pagará multa no valor de R$ 5 mil e, no caso de evento custeado com recursos públicos, o prazo de proibição para recebimento de verbas públicas foi aumentado de cinco para dez anos. O Substitutivo nº 2 teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

Durante a discussão do projeto, Iara Bernardi afirmou que a liberdade de crença já é permitida constitucionalmente e afirma que não deve ser combatido o vilipêndio apenas contra religiões cristãs. “As religiões afro são as mais atacadas no nosso país”, argumentou. A vereadora também questionou como seria julgado se o ato será considerado ofensa ou não. “Aqui estabelece que a Prefeitura vai fazer a punição. Quem é o Executivo para fazer isso? Cabe à Justiça julgar se foi ofensa, não à Prefeitura”, concluiu. A vereadora Fernanda Garcia também afirmou que todas as religiões sofrem discriminação e ataques, especialmente as de origem africana.

Poda de árvores – Foi aprovado, com emendas, o Projeto de Lei nº 06/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), alterando a Lei 4.812, de 12 de maio de 1995, que trata de proteção, corte e poda de árvores, para permitir que a poda possa ser feita por pessoa jurídica privada e cadastrada perante a municipalidade. O projeto também prevê que, em caso de necessidade premente, o munícipe deve solicitar a poda não só ao Corpo de Bombeiros, como já previsto, mas – em situações mais graves e urgentes – também poderá realizá-la pessoalmente, respondendo civil e administrativamente por possível excesso cometido.

Para que as pessoas jurídicas se credenciem a realizar a poda de árvore, elas deverão atender a uma série de requisitos, entre os quais não ter nenhuma condenação por infração administrativa ambiental ou crime ambiental, seja a própria empresa ou um de seus sócios. Além disso, precisa comprovar que possui prévia especialização em poda de árvores. Qualquer cidadão, além de associações e outras instituições, como o Ministério Público e a comissão pertinente da Câmara Municipal, poderão pedir sua impugnação.

No caso de pessoas jurídicas que não sejam concessionárias ou permissionárias, sua responsabilidade por qualquer infração ambiental cometida será dividida solidariamente com o contratante e cada poda deverá ser precedida de alvará emitido pela Prefeitura, após consulta ao engenheiro agrônomo ou biólogo responsável. Somente empregado ou sócio da empresa poderão fazer a poda, vedada a terceirização. A lei, caso aprovada, entrará em vigor 30 dias após sua publicação. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto recebeu, inicialmente, seis emendas, e por esse motivo saiu de pauta. 

O vereador Ítalo Moreira destacou que o projeto de lei irá desburocratizar o processo de podas de árvores e inclusive diminuir os gastos dos cofres públicos com o referido serviço, uma vez que ele poderá ser realizado às custas do próprio interessado.

Iara Bernardi levantou a preocupação com relação à preservação das árvores do município, afirmando que as pessoas fazem pedidos frequentes de supressões por motivos injustificados, tais como sujeira na calçada. “Entregar para a iniciativa privada isso aqui é um crime, ela arranja o laudo que quiser para fazer a árvore ser cortada”, afirmou a vereadora.

Suporte de telecomunicações – Foi aprovado o Projeto de Lei nº 434/2021, do vereador Ítalo Moreira (PSC), que regulamenta a instalação de Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR), isto é, o conjunto de equipamentos, incluindo seus acessórios e periféricos, que emitem radiofrequências e são utilizados na prestação dos serviços de telecomunicações, conforme definido em legislação federal. Com 22 artigos, o projeto considera as infraestruturas de telecomunicações como equipamento urbano de utilidade pública e interesse social, podendo ser implantadas em todas as zonas ou categorias de uso, desde que atendam a legislação vigente, inclusive gabaritos do comando da Aeronáutica. O projeto – cuja Emenda nº 1, do próprio autor, prevê prazo de 180 dias para a lei entrar em vigor – define os procedimentos para instalação dos equipamentos, trata das restrições de instalação e ocupação do solo e define as penalidades, que, entre outras sanções, prevê multa de R$ 2 mil para os infratores.

Na justificativa do projeto de lei, Ítalo Moreira afirma que sua proposta tem como objetivo desburocratizar os procedimentos relativos à instalação de estações de telecomunicações em face do advento das novas tecnologias, como a telefonia 5G. Observa que a legislação vigente é anterior à nova Lei Geral de Antenas (Lei Federal 13.116/2015), que procurou modernizar o setor, ao unificar regras para instalação e compartilhamento de torres de telecomunicações, “mas cujos impactos na legislação sorocabana foram tímidos”, uma vez que, no seu entender, “Sorocaba não confere a desejada segurança jurídica ao setor de instalação e operação de antenas 5G”. O parlamentar lembra que a própria Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) recomenda a modernização das legislações e práticas municipais visando afastar as barreiras regulatórias que dificultem o desenvolvimento das redes 5G no Brasil.

Iara Bernardi questionou a origem do projeto e criticou a falta da realização de audiência pública para debater o assunto. “Que garantia eu tenho que esse projeto está correto?”, perguntou a vereadora. Já o vereador Fábio Simoa defendeu que a aprovação do projeto é necessária para regulamentação da matéria e garantir que o município possa receber os benefícios da implantação da tecnologia 5G.

O líder do Governo, João Donizeti, cobrou a realização de uma discussão mais aprofundada sobre o tema. “É uma legislação extensa, é o 5G, que vai revolucionar a telecomunicação. Nós temos o direito de conhecer melhor a questão da aplicação dessa legislação na cidade de Sorocaba”, concluiu o vereador, assumindo o compromisso de trabalhar pela aprovação do projeto após realização de audiência pública, que, ao fim das discussões, ficou prevista para ocorrer no mês de agosto.

Fora de pauta – Foram retirados de pauta dois projetos do Executivo que tratam de uma mesma área pública e têm como objetivo a produção de habitação social de baixo custo no âmbito do Programa Casa Nova Sorocaba. Um deles é o Projeto de Lei nº 187/2022, que institui como Área de Especial Interesse Social para Habitação (AEIS) a área pública denominada Lote 01 e Lote 02 da Quadra “N”, do Loteamento Nova Aparecidinha, situada entre as ruas Professor Zefra e Roberto Vieira Holtz, com um total de 11.619 metros quadrados. O segundo projeto (nº 188/2022), autoriza o Executivo a alienar, por meio de incorporação imobiliária, o mesmo imóvel público municipal, cujo valor de mercado foi avaliado em R$ 3,720 milhões, conforme laudo encaminhado pelo Executivo com o projeto.

O presidente Cláudio Sorocaba explicou que a retirada ocorreu porque não foi enviado o número de matrícula do imóvel referente aos projetos, o que seria necessário para encaminhamento das propostas.