05/07/2022 12h55
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Já proposta de incentivo a práticas empreendedoras nos bairros não alcançou dois terços dos votos e foi rejeitada em primeira discussão.

Incentivo à doação de sangue e medula; correção do desnível das tampas de bueiro; comissões permanentes da Câmara e desburocratização de registro de empresas são temas das matérias aprovadas na 41ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada nesta terça-feira, 5, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). Já a proposta de incentivo a práticas empreendedoras nos bairros não alcançou dois terços dos votos e foi rejeitada em primeira discussão. 

Foi aprovado em primeira e em segunda discussão, com emendas, o Projeto de Lei nº 312/2021, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que torna obrigatória a correção do desnível das tampas de bueiro e do asfalto das ruas do município de Sorocaba por parte de empresas públicas ou privadas que executarem obras subterrâneas ou na superfície dessas vias. De acordo com o projeto, que começou a ser debatido na sessão anterior e que foi novamente defendido pelo autor, o não cumprimento da norma, caso aprovada, acarretará advertência, com prazo de dez dias úteis para regularização, caso contrário haverá multas. 

As multas previstas foram objeto da Emenda nº 1, do próprio vereador Fábio Simoa, e irão variar de R$ 350,00 (primeira autuação) a R$ 2 mil (terceira atuação), além de R$ 1 mil reais (segunda autuação). Os recursos oriundos das multas serão revertidos para o Fundo Municipal de Trânsito, enquanto inexistir um fundo municipal de Saneamento Básico. As empresas e órgãos terão 48 meses para regularizar todos os pontos desnivelados. O projeto foi enviado para a oitiva do Executivo, que não se manifestou. 

Simoa reafirmou que as cidades de Patos de Minas e Natal já aplicam lei semelhante, que vem corrigir um problema crônico das vias, de acordo com o parlamentar. Silvano Jr. (Republicanos) também defendeu a medida, lembrando que o impacto gerado pelos desníveis causa rachaduras nas casas, além do perigo de acidente com motociclistas. Dylan Dantas (PSC) completou afirmando que, aprovada a lei, ela dará respaldo às cobranças dos parlamentares referentes a esses desníveis.

A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, mas com ressalvas, apresentando a Subemenda nº 1 à Emenda nº 1, com o objetivo de sanar a ilegalidade do texto, isto é, suprimindo a determinação do envio dos valores para o Fundo Municipal de Trânsito. A comissão também apresentou a Emenda nº 2 e a Emenda nº 3, ambas retirando empresas e órgãos públicos das sanções previstas. Por fim, a Comissão de Justiça sugeriu à Comissão de Redação correções na numeração de artigos do projeto de lei. 

Em seguida, foi aprovado, em votação única, o Projeto de Decreto Legislativo nº 47/2022, do vereador Cícero João (PTB), que concede a Comenda Augusto Teixeira de Freitas a Lucas Gandolfe. 

Comissões permanentes – Em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Resolução nº 16/2022, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), que dá nova redação ao artigo 37 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno). O projeto estabelece que cada vereador deverá fazer parte de, no mínimo, duas comissões permanentes da Casa, excetuando-se a Comissão de Redação e a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, cuja composição segue regras específicas. 

A autora defendeu o projeto, com parecer favorável da Comissão de Justiça, citando como exemplo o Congresso Federal, onde as comissões são disputadas por parlamentares e partidos, segundo ela. “Aqui na Casa, tem vereadores que não querem participar das comissões. Não é admissível, por isso espero que aprovem essa mudança para que todos façam parte das comissões”, disse, cobrando, ainda, assessoria técnica para orientação das comissões permanentes. 

O vereador Cristiano Passos (Republicanos), concordando com a proposta, reforçou que, se não houver membros suficientes para todas as comissões da Casa, elas terão que ser reorganizadas. Outros parlamentares também se manifestaram. Fernanda Garcia (PSOL) defendeu que cada vereador também assuma uma presidência de comissão, para evitar que parlamentares, principalmente os das minorias, sejam excluídos. Dylan Dantas (PSC), apesar de se mostrar favorável à participação dos parlamentares nas comissões, questionou a obrigatoriedade, posição compartilhada por Fernando Dini (MDB), que defendeu uma remodelação nas comissões.

Medula e sangue – Também em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 141/2021, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que concede desconto de 5% sobre o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos proprietários de imóveis urbanos que sejam doadores de sangue e medula óssea, passando a valer o desconto no exercício seguinte ao da doação, que deve ser comprovada por documento emitido pelo Hemonúcleo de Sorocaba (Colsan), atestando a realização de duas doações no ano anterior ao qual a isenção parcial se refere.

O interessado em gozar da isenção parcial deverá fazer o pedido até o último dia de expediente administrativo do exercício anterior ao que pretende gozar do benefício, que será concedido sem prejuízo daquele oriundo do pagamento antecipado do tributo. Caso se constate que a isenção foi obtida por meio fraudulento, o benefício será cancelado, com aplicação de multa de 5% e comunicação do Ministério Público acerca de eventual ocorrência de crime. 

O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, estabelecendo que a lei só entrará em vigor a partir do ano em que já houver a estimativa de renúncia de receita por ela acarretada. O vereador Fábio Simoa (Republicanos) apresentou a Emenda nº 2 e a Emenda nº 3, ambas com parecer favorável da Comissão de Justiça, estendendo o benefício previsto aos doadores de plaquetas sanguíneas. Já a Emenda nº 4, do vereador Cristiano Passos (Republicanos), prevê que o “benefício não poderá ser cumulado com outros, exceção feita àquele oriundo do pagamento antecipado ou pontual do tributo”.

Sobre a proposta, Iara Bernardi (PT) reforçou que é preciso cobrar do Executivo que incluía a estimativa de renúncia de receita gerada pelo desconto, para que o benefício possa, efetivamente, ser aplicado no próximo ano. Projeto e emendas foram aprovados por unanimidade.

Práticas empreendedoras – Em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que volta à pauta, após ser retirado pelo autor por duas sessões. O projeto acrescenta o inciso XXVI ao artigo 4º da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, estabelecendo que compete ao município “promover a modernização, simplificação e desburocratização dos procedimentos de registro, fé pública e publicidade dos documentos de arquivamento compulsório pelo empreendedor, garantindo, ademais, o protocolo e a emissão de documentos produzidos e certificados digitalmente em meio virtual”.

Tratando da mesma matéria, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2022, também de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), foi rejeitado em primeira discussão. O PELOM acrescenta o inciso XXVI ao artigo 4º da Lei Orgânica de Sorocaba, estabelecendo que o município deverá promover e incentivar práticas empreendedoras nos bairros, como o fortalecimento dos núcleos comerciais, para contribuir com o desenvolvimento econômico em todas as regiões da cidade, além de expandir as atividades comerciais nos bairros, organizar os pequenos negócios, promover a regularização das atividades informais, estimular a cultura empreendedora e reduzir o nível de desemprego. 

Ambos os projetos, que contam com parecer favorável da Comissão de Justiça, foram defendidos pelo autor, que ressaltou como a burocracia atrapalha o ambiente de negócios. “Se trata de mais um dispositivo em defesa do emprego e do empreendedorismo que trará também mais transparência ao processo administrativo público, combatendo a corrupção”, disse, em referência ao primeiro PELOM. O autor reforçou também que o segundo PELOM visa potencializar as vocações de cada bairro, como o turismo religioso em Aparecidinha.

Além do autor, Péricles Régis (Podemos) também defendeu a modernização e digitalização dos processos, o que, em sua opinião, precisaria ser “prioridade zero da cidade que quer avançar”. Fausto Peres (Podemos) completou dizendo que a medida não é novidade, mas que é preciso implantar, de fato, os sistemas. “Aprovando seu projeto, vamos cobrar que a Prefeitura invista em tecnologia para melhorar o atendimento à população”, disse. 

Já o vereador Luis Santos (Republicanos) demonstrou preocupação com o PELOM nº 02 e chegou a solicitar sua retirada para reavaliação. “Há um risco de se liberar os empreendimentos com mais facilidade nos bairros. Estou recebendo muitas denúncias”, disse. O autor refutou o argumento, ressaltando que o projeto pretende trabalhar as características já existente nos bairros, as quais serão definidas pela SEDETUR. Com 12 votos favoráveis e quatro contrários, o projeto foi rejeitado, pois, por se tratar de emenda à Lei Orgânica, exige aprovação de dois terços dos votos.

Projetos prejudicados – Apesar de constarem da pauta, ficaram prejudicados o Projeto de Resolução nº 04/2022, da Mesa da Câmara Municipal, que trata da participação dos vereadores nas Comissões Permanentes da Casa e que recebeu substitutivo da vereadora Fernanda Garcia (PSOL) e o Projeto de Lei nº 126/2021, do vereador Dylan Dantas (PSC), que obriga o Executivo a ouvir representantes da indústria, comércio e serviços, antes de tomar medidas restritivas relativas à pandemia, que foi retirado pelo autor.

Também foi retirado pelo autor, o vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), o Projeto de Lei nº 58/2022, do, que altera a alínea B, do inciso II, do artigo 8º do Código de Arruamento e Loteamento (Lei 1.417, de 30 de junho de 1966). O projeto prevê que, uma vez autorizado o início dos serviços de loteamento, o interessado fica obrigado a pavimentar o leito carroçável das vias internas e aquelas vias lindeiras à área utilizada inclusive seus acessos, devidamente sinalizados. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.