26/05/2022 12h46
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Proposta de Fábio Simoa (Republicanos) foi aprovado em primeira discussão. Já projeto que prevê divulgação do número da ouvidoria nas viaturas da GCM segue para oitiva.

Política Municipal de Agroecologia e Produção Orgânica; Feira do Livro e Autores Sorocabanos; combate aos maus-tratos de animais em condomínios; transparência pública; “Cordão de Girassol” para pessoas com deficiência invisível; deliberação de moções e alteração em comenda para operadores do direito são temas das matérias aprovadas na 31ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta quinta-feira, 26.

Em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Resolução nº 09/2022, substitutivo, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 107 do Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007) com o objetivo de regulamentar o tempo de deliberação de moções. De acordo com a proposta, o vereador proponente terá cinco minutos para apresentar a moção, podendo cada vereador se manifestar por três minutos. A critério do presidente da Mesa da Câmara, diante da relevância local ou metropolitana do tema, o tempo previsto poderá ser prorrogado em até um minuto para o vereador que o requeira. 

O tempo atual de discussão das moções é de 15 minutos. De acordo com o autor, a intenção é dar agilidade aos trabalhos legislativos. “É um projeto simples, mas que vai melhorar e muito o andamento das sessões e não vai interferir em nada o debate, pois cinco minutos é um tempo adequado para debater a moção”, disse. O vereador Fausto Peres (Podemos), concordando com o autor, reforçou que as moções têm tomado muito tempo nas sessões, dificultando, muitas vezes, a votação de projetos de leis da pauta. Outros parlamentares também se manifestaram favoravelmente ao projeto. 

Já o vereador João Donizeti (PSDB) defendeu que todos deveriam ter cinco minutos para se manifestar, não apenas o autor. “Estamos abrindo mão do nosso direito de falar e debater os assuntos. A moção é um instrumento importante”, afirmou. Em seguida, o projeto substitutivo foi aprovado com quatro votos contrários.

Também em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 48/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), alterando o Decreto Legislativo nº 1.956, de 29 de abril de 2022, que instituiu a “Comenda Augusto Teixeira de Freitas”, a ser concedida a magistrados, promotores, procuradores, membros da advocacia inscritos na OAB e demais profissionais do direito. O projeto altera dispositivos do referido decreto, mantendo o máximo de duas comendas por ano para cada vereador e retirando a exigência de aprovação por maioria simples. Também retira a possibilidade de custeio da comenda por terceiros, estabelecendo que seu custo deverá ser bancado apenas pelo vereador proponente. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

Defesa dos animais – Outros três projetos da pauta foram aprovados em segunda discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 349/2021, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que obriga os condomínios residenciais e comerciais localizados em Sorocaba a denunciar às autoridades competentes, no prazo de 24 horas, a ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos de animais nas unidades habitacionais ou nas áreas comuns, sob pena de multa para os condomínios que pode chegar a R$ 319 mil reais.

O projeto define como maus-tratos aos animais: qualquer ação que implique crueldade, tortura, abuso, abandono, espancamento, açoitamento, lesão física e mutilação, entre outras; ausência de alimentação e água desde que de forma recorrente, levando à debilidade física do animal; permanência do animal em espaços exíguos, com privação de luz natural; submissão do animal a excesso de peso e carga ou a experiências pseudocientíficas. A comunicação dos maus-tratos – a ser feita pelo síndico ou administrador – deverá conter informações que permitam a caracterização do animal, sua localização e a autoria da materialidade de eventuais condutas delitivas. A ausência ou imprecisão das informações não é justa causa para evitar a denúncia.

O descumprimento da lei, caso aprovada, resultará em multa que, de acordo com a Emenda nº 1, do próprio autor, varia de 100 a 10 mil Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Como o valor da Ufesp para o ano de 2022 é de R$ 31,97, isso significa que o valor da multa a ser imposta aos condomínios pode chegar a R$ 319,7 mil. Também está prevista a apreensão do animal, sem prejuízo da aplicação da multa e de outras sanções de natureza cível, penal e administrativa. Na primeira constatação de descumprimento da norma, o condomínio será notificado e, a partir da segunda constatação, incorrerá nas multas previstas. Já a Emenda nº 2, também do próprio autor, fixa os dizeres do cartaz que deverá ser afixado no condomínio informando sobre a lei, caso aprovada. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto e as duas emendas que estabelecem as multas para os condomínios foram aprovados em primeira discussão na sessão passada.

Também em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 12/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que institui o Programa “Sorocaba Nota 10”, que visa assegurar o cumprimento dos requisitos exigidos pela “Escala Brasil Transparente – Avaliação 360º”, da Controladoria Geral da União. O programa terá as seguintes diretrizes: disponibilização dos gastos com diárias em área específica no portal de transparência; ampliação da transparência ativa de dados; orientação aos cidadãos quanto aos prazos de resposta de pedidos de informação previstos em lei, bem como sobre seu direito de recorrer. Os dados deverão ser disponibilizados em formatos que possibilitem sua exportação e utilização por terceiros.

Deficiência não visível – Ainda em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 101/2022, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que reconhece, no âmbito do Município de Sorocaba, o cordão de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiência não visível, ou seja, aquela pessoa cuja deficiência ou condição neurológica não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente.

O cordão de girassol consiste numa faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis. De acordo com o projeto, o uso do cordão de girassol é facultado aos indivíduos que tenham deficiência não visível (comprovada por documentos médicos), bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais.

Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências não visíveis, a partir do uso do cordão de girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades destas pessoas. O projeto de lei deixa claro que o “o uso do cordão de girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência, mais sim um instrumento para que as pessoas adotem comportamentos mais acolhedores e empáticos”.

Política agroecológica – Antes das propostas em primeira e segunda discussão, abrindo a ordem do dia, foi aprovado em discussão única, como matéria de redação final, o Projeto de Lei nº 358/2021, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que institui a Política Municipal de Agroecologia e Produção Orgânica de Sorocaba, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da população, por meio do uso sustentável dos recursos ambientais e da oferta e do consumo de alimentos saudáveis, conforme o Decreto Federal nº 7.794, de 20 de agosto de 2012. As práticas agroecológicas deverão contemplar a melhoria das condições alimentares, ambientais e de saúde, entre outras.

Com 19 artigos, o projeto define conceitos como “agricultor familiar”, “agroecossistemas” e “agroextrativismo” e estabelece, entre outras, as seguintes diretrizes: incentivar o cultivo de hortas urbanas e não urbanas; apoiar a comercialização de produtos derivados da transição agroecológica e da produção orgânica; promover o desenvolvimento de atividades pedagógicas, lúdicas e terapêuticas para a população geral; incentivar o desenvolvimento de tecnologias sociais de base agroecológica; promover o direito humano à alimentação adequada e saudável de baixo custo e o acesso à soberania e segurança alimentar e nutricional; e preservar a diversidade biológica dos ecossistemas naturais.

O projeto prevê a instituição de um Conselho Municipal de Agroecologia e Produção Orgânica, bem como a elaboração de plano e a realização de conferência sobre o tema, além de feiras agroecológicas, empórios e lojas de produtos agroecológicos e orgânicos, bem como adoção de medidas fiscais e tributárias para viabilizar a referida política pública, que poderá ser executada de forma intersetorial, com a participação da sociedade civil e por meiode convênios com órgãos públicos e privados. Pelo fato de diversos dispositivos do projeto terem sido considerados inconstitucionais pela Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado com emenda da autora suprimindo oito artigos da proposta para torná-la constitucional.

Feira Literária – Também como matéria de redação final, foi aprovado em discussão única o Projeto de Lei nº 454/2021, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que inclui no calendário oficial do município de Sorocaba o Dia Municipal da Feira do Livro e Autores Sorocabanos (Flaus), a ser realizado anualmente, no terceiro sábado do mês de dezembro. Na justificativa do projeto, que entrou em discussão na sessão passada, o autor observa que a Feira do Livro e Autores Sorocabanos foi idealizada pelo escritor e historiador Carlos Carvalho Cavalheiro e acontece desde 2017, “através de uma ação coletiva e horizontal de escritores com o objetivo de valorizar e difundir a arte literária, sobretudo de Sorocaba e região”.

A feira é realizada costumeiramente na Praça Coronel Fernando Prestes e engloba atividades como saraus, exposições, lançamento de livros, apresentações musicais, contação de história, varal de poesias, entre outras. O projeto foi aprovado com emenda, prevendo que a curadoria da Feira do Livro e Autores Sorocabanos será de responsabilidade dos autores independentes do Município de Sorocaba.

Oitiva – O Projeto de Lei nº 115/2022, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), em pauta em primeira discussão e que torna obrigatória a implantação em todos os veículos oficiais da Guarda Civil Municipal (por meio de pintura) de adesivo e código QR (“Quick Response” ou “Resposta Rápida”) do telefone da Ouvidoria Geral do Município e de seu telefone para contato via aplicativo “WhatsApp”, segue para oitiva. Segundo a vereadora, o projeto, que tem como objetivo possibilitar ao cidadão um contato com o órgão responsável para reclamar seus direitos, já foi apresentado em outras Câmaras Municipais, tendo sido idealizado por João Antônio da Silva, morador da cidade de São Paulo.

“Nosso projeto é bem simples, mas importante para que as pessoas tenham fácil acesso ao serviço da ouvidoria”, argumentou a autora, destacando, ainda, que praticamente não haverá gasto para o Município. Já o vereador Fabio Simoa disse que a colocação de mais um telefone nos veículos oficiais traria confusão com o número de emergência da própria GCM, que deve ter maior visibilidade. A vereadora Iara Bernardi (PT) e o vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB) sugeriram a divulgação nos carros oficiais do Legislativo. E os vereadores Luis Santos (Republicanos) e Dylan Dantas (PSC) se colocaram contrários ao projeto, que consideraram contrário às forças policiais.

Outros parlamentares também se manifestaram e o líder do Governo, João Donizeti Silvestre (PSDB) reforçou a inconstitucionalidade da proposta, que recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, por vício de iniciativa. O parlamentar lembrou ainda que viaturas seguem protocolos de identificação e “não podem ser poluídas com outras informações”, como frisou. Após o debate, a autora solicitou o envio do projeto ao Executivo para oitiva. 

Fora de Pauta – Após receber emendas do autor, saiu de pauta o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 06/2022, de autoria do vereador Cláudio Sorocaba (PL), em segunda discussão, que acrescenta o artigo 59-A à Lei Orgânica do Município, prevendo que a prefeita ou vice-prefeita, que for gestante ou adotante de criança de até um ano de idade, poderá licenciar-se do cargo pelo prazo de 120 dias consecutivos. O autor explica que a proposta estende para prefeitas e vice-prefeitas um direito já previsto para vereadoras e servidoras municipais, observando que a questão está amparada na jurisprudência e tem como objetivo dirimir possíveis dúvidas decorrentes da não previsão na Lei Orgânica do Município.

Da mesma forma, saiu de pauta, após receber emenda, o Projeto de Lei nº 108/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), em segunda discussão, que garante ao contribuinte autônomo, regularmente inscrito no cadastro mobiliário do município, o direito de emitir nota fiscal através do sistema oficial municipal. Para tanto, o projeto acrescenta o parágrafo único ao artigo 25 da Lei 4.994, de 13 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). 

Já o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2022, de Ítalo Moreira (PSC), apensado ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2022, também do vereador, foi retirado de pauta pelo autor. A proposta acrescenta o inciso XXVI ao artigo 4º da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, estabelecendo que compete ao município “promover a modernização, simplificação e desburocratização dos procedimentos de registro, fé pública e publicidade dos documentos de arquivamento compulsório pelo empreendedor, garantindo, ademais, o protocolo e a emissão de documentos produzidos e certificados digitalmente em meio virtual”.