17/05/2022 12h34
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Já funcionamento do comércio em feriados e “Selo Desenvolve Sorocaba” receberam emendas e saíram de pauta

Revisão do Plano Diretor; revogação do “salário-esposa”; filmagem em lojas e clínicas de animais; proibição de produtos geradores de faíscas em ambientes fechados; eventos esportivos no calendário municipal; cadastro de empresas; direitos dos empreendedores e política agroecológica; são temas de matérias aprovadas nesta terça-feira, 17, durante a 28ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal.

Abrindo a ordem do dia, foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 05/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que altera a redação do parágrafo 1º do artigo 173 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba com o objetivo de alterar o prazo de revisão do Plano Diretor, que, de acordo com a proposta, deverá ser revisto a cada dez anos. Atualmente, a Lei Orgânica prevê que o Plano Diretor deve ser revisto a cada quatro anos. O autor sustenta que sua proposta tem como objetivo adequar a lei municipal à legislação federal, observando que, na prática, a revisão do Plano Diretor em sido feita a cada dez anos, que é o prazo máximo estipulado pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001). 

“A Lei Orgânica é como se fosse a constituição própria do município. Uma vez que a prefeitura não consegue fazer a revisão total do Plano Diretor a cada quatro anos, fica sempre em atraso”, afirmou Dantas. O líder do Governo, vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), também defendeu o projeto, que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça. O líder, porém, sugeriu que a redação mude para “até dez anos”. O autor disse que apresentará emenda prevendo que a revisão se dará em pelo mesmo dez anos.

A vereadora Iara Bernardi (PT) também reforçou a importância do debate e da transparência nas adequações e revisões do Plano Diretor. “É preciso ouvir os mais diversos setores”, frisou. O presidente Claudio Sorocaba (PL) lembrou a última revisão do Plano Diretor e a fundamental participação dos parlamentares na ocasião. Fábio Simoa (Republicanos) também defendeu o projeto. 

“Salário-Esposa” – Em seguida, foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 68/2022, de autoria do Executivo, que revoga o “salário-esposa”, destinado a servidores públicos municipais cuja esposa não trabalha formalmente. A revogação do “salário-esposa” havia sido proposta pelo vereador Péricles Régis (Podemos), por meio do Projeto de Lei nº 154/2020, que revogava expressamente o inciso VI do artigo 125 e os artigos 149,150 e 151, todos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba (Lei 3.800, de 2 de dezembro de 1991), bem como o artigo 4º da Lei 1.170, de 28 de novembro de 1963, que instituiu originalmente o benefício. Por ser considerado inconstitucional, por vício de iniciativa, o projeto foi encampado pelo Executivo e, com isso, o vereador pediu seu arquivamento. Com isso, o projeto do Executivo foi aprovado em primeira discussão na sessão passada e hoje em segunda, seguindo agora para sanção.

Também em segunda discussão, após amplo debate na sessão passada, foi aprovado o Projeto de Lei nº 48/2022, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), alterando a Lei nº 12.308, de 28 de maio de 2021, de sua autoria, que obriga lojas de animais e clínicas veterinárias a instalarem circuito interno de filmagens nas dependências onde são realizados banho e tosa dos animais e prevê que, além do acesso às imagens ao longo da permanência dos animais nos estabelecimentos, os clientes poderão obter cópias das imagens, que deverão ser armazenadas por 90 dias. O projeto de lei, com parecer favorável da Comissão de Justiça, altera o parágrafo 3º do artigo 2º da referida lei, reduzindo o tempo de armazenamento das imagens para 30 dias. O autor afirma que a alteração tem como objetivo adequar a lei à realidade das lojas de animais e clínicas veterinárias.

Fogos e sinalizadores – Ainda em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 72/2022, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que proíbe o uso de produtos geradores de faíscas, de fogos de artifício, de sinalizadores, bem como a realização de shows pirotécnicos com fogos de qualquer espécie e similares, em boates, bares, teatros, igrejas, auditórios e demais locais fechados destinados a eventos. O descumprimento da norma, caso aprovada, acarretará multa ao infrator no valor de R$ 5 mil, a ser cobrada em dobro em caso de reincidência. Além disso, o estabelecimento poderá ser interditado provisoriamente por 30 dias ou ter o seu alvará de funcionamento cassado. A Comissão de Justiça recomendou a retificação da numeração dos artigos do projeto, o que deverá ser feito pela Comissão de Redação.

Também em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 133/2022, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que institui no calendário oficial de eventos esportivos de Sorocaba a corrida “Kiss Run Feminina”, a ser realizada no mês de março. De acordo com o projeto, a data coincidirá com aquela em que cair anualmente o primeiro domingo de março, como homenagem ao Dia Internacional das Mulheres. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Ainda de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos) e em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 134/2022, que institui no calendário oficial de eventos esportivos de Sorocaba a corrida “21K de Sorocaba”, a ser realizada no mês de agosto. A data coincidirá com aquela em que cair anualmente o primeiro domingo de agosto, quando será homenageado o Aniversário de Sorocaba. O projeto de lei tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Revogação de artigos – Em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 21/2022, de autoria do Executivo, que revoga os artigos 2º, 3º e 4º da Lei 11.230, de 4 de dezembro de 2015, referente ao capítulo que trata do cadastro de empresas não estabelecidas no Município de Sorocaba. O Executivo afirma que a proposta de revogação se deve à repercussão geral de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. A tese do STF diz que “é incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do município e impossível ao tomador da retenção do Imposto sobre Serviços (ISS) quando descumprida a obrigação acessória”.

O líder do Governo explicou a proposta reforçando que a adequação atende a decisão do STF, apesar do cadastro ser “uma forma de controlar se os prestadores de serviço de fora de Sorocaba estão recolhendo os impostos aqui”. “Vamos perder um pouco esse controle, mas é uma recomendação do supremo”, disse.

Ainda em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 03/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que acrescenta o artigo 172-B à Lei Orgânica do Município de Sorocaba, estabelecendo os direitos dos empreendedores, que são os seguintes: ter o município como um parceiro e um facilitador da atividade econômica; produzir, empregar e gerar renda, assegurada a liberdade para desenvolver atividade econômica em qualquer horário e dia da semana, observadas as normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de combate à poluição e à perturbação de sossego; as normas atinentes ao direito de vizinhança; a legislação trabalhista; e as restrições advindas de obrigações de direito privado. 

O autor defendeu seu projeto, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça, classificando-o como simples. “A gente vive em um país onde os empreendedores gastam mais de R$ 60 bilhões ao ano só por conta da burocracia, que não agrega em nada e só traz transtornos. Então nossa lei só reforça os diretos dos empreendedores”, disse.

Política Agroecológica – Por fim, foi aprovado em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 358/2021, de autoria da Fernanda Garcia (PSOL), que institui a Política Municipal de Agroecologia e Produção Orgânica de Sorocaba, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da população, por meio do uso sustentável dos recursos ambientais e da oferta e do consumo de alimentos saudáveis, conforme o Decreto Federal nº 7.794, de 20 de agosto de 2012. As práticas agroecológicas deverão contemplar a melhoria das condições alimentares, ambientais e de saúde, entre outras.

Com 19 artigos, o projeto define conceitos como “agricultor familiar”, “agroecossistemas” e “agroextrativismo” e estabelece, entre outras, as seguintes diretrizes: incentivar o cultivo de hortas urbanas e não urbanas; apoiar a comercialização de produtos derivados da transição agroecológica e da produção orgânica; promover o desenvolvimento de atividades pedagógicas, lúdicas e terapêuticas para a população geral; incentivar o desenvolvimento de tecnologias sociais de base agroecológica; promover o direito humano à alimentação adequada e saudável de baixo custo e o acesso à soberania e segurança alimentar e nutricional; e preservar a diversidade biológica dos ecossistemas naturais.

O projeto prevê a instituição de um Conselho Municipal de Agroecologia e Produção Orgânica, bem como a realização de conferência sobre o tema e a elaboração do Plano Municipal de Agroecologia e Produção Orgânica, além da realização de feiras agroecológicas, implantação de empórios e lojas de produtos agroecológicos e orgânicos, bem como adoção de medidas fiscais e tributárias para viabilizar a referida política pública, que poderá ser executada de forma intersetorial, com a participação da sociedade civil e por meio de convênios com órgãos públicos e privados. 

A autora disse que o projeto é robusto e traz, entre os elementos, alguns benefícios aos agricultores. Lembrou ainda que a Comissão de Justiça considerou alguns dispositivos inconstitucionais, por violarem a competência privativa do Executivo, mas, atendendo a recomendação da comissão, foi apresentada a Emenda nº 1, suprimindo oito artigos do projeto de lei para torná-lo constitucional. “Peço que os vereadores aprovem o projeto, uma vez que traz o anseio da população, que quer produzir alimentos que serão fornecidos à comunidade”, completou. Outros parlamentares também defenderam a adoção de políticas públicas de estímulo à produção sustentável de alimentos por pequenos produtores.

Comércio em feriados – Também em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 46/2022, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que autoriza o funcionamento do comércio em Sorocaba, excepcionalmente, durante os feriados 1º de maio, 25 de dezembro e 1º de janeiro, recebeu emenda e saúde de pauta. De acordo com o projeto, fica garantida a remuneração correspondente ao trabalho no feriado aos comerciários que laborarem nestes dias, nos termos da Lei Federal nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que trata da remuneração do repouso semanal remunerado e o pagamento do salário nos feriados.

A lei contemplará atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas. O comércio local, através e seus dirigentes, poderá estabelecer o horário de funcionamento nos dias 1º de maio, 25 de dezembro e 1º de janeiro, bem como, eventual decreto do governo estadual, federal ou municipal, que venha a ser publicado até aquela data. 

“Esse projeto é especifico para três datas do ano, em que o comércio é proibido de abrir, mas, tem comércios que precisam abrir. Funcionários querem uma renda a mais e para a população em geral, também é muito importante”, defendeu o autor, citando que foram propostas adequações para tornar o projeto legal. Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça (que apresentou uma emenda), o projeto recebeu três emendas do autor, uma delas suprimindo o prazo de regulamentação de 90 dias pelo Executivo.

Sobre a questão, a vereadora Iara Bernardi (PT) disse que a questão cabe aos sindicatos da categoria, patronal e de funcionários. “Não estamos obrigando a abrir, estamos dando a oportunidade”, afirmou o autor. “Não dá para passar por cima dos sindicatos, é uma temeridade”, rebateu a vereadora. O vereador Ítalo Moreira (PSC) também defendeu a mudança e a aprovação do projeto, assim como Cristiano Passos (Republicanos), que reforçaram que se trata de uma escolha e não uma imposição. 

Jovens Aprendizes – Da mesma forma, saiu de pauta, após receber emenda, o Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2022, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), em primeira discussão, que cria o “Selo Desenvolve Sorocaba” a ser conferido a empresas de médio e grande portes que contratarem jovens aprendizes, com idade entre 14 e 18 anos incompletos, para desenvolverem atividades laborais permitidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que auxiliem no seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social. Para fazer jus ao selo, as empresas devem oportunizar o primeiro emprego aos jovens aprendizes e contratar, no mínimo, dois jovens aprendizes.

As empresas que receberem o selo poderão divulgar que o possuem, através de papel timbrado, placas, outdoors e outros meios de divulgação. Para ter direito ao selo, as pessoas jurídicas devem protocolar o pedido na Câmara Municipal, com a documentação comprobatória da contratação de jovens aprendizes. Serão concedidos 20 selos ao máximo por ano. 

O projeto recebeu a Emenda nº 1, do próprio autor, dando nova redação ao artigo 1º do projeto, com o objetivo de clarificar que o selo será fornecido pelo Poder Legislativo. Em virtude dessa emenda, o projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça. Durante a sessão desta terça, a proposta recebeu uma nova emenda de Péricles Régis (Podemos) e por isso saiu de pauta. 

Outros dois projetos que foram incluídos na pauta, em segunda discussão, ficaram prejudicados. São eles: o Projeto de Lei nº 20/2022, do Executivo, que altera dispositivos da Lei 9.551/2011 com o objetivo de aumentar o valor das multas para quem maltrata animais; e o Projeto de Lei nº 135/2022, do vereador Vinícius Aith (PRTB), que altera artigo da Lei 11.230/2015, que trata de gestão fiscal.