22/11/2021 10h38
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Poda de árvores, socorro a animais atropelados e memorial em homenagem às vítimas fatais da Covid-19 são temas de matérias em pauta

Pessoa com deficiências múltiplas; deveres do município em parceria com a sociedade; conscientização sobre endometriose; IPTU Azul; “Julho Sem Plástico”; Selo “Amigo da Vacina”; comunidade negra; “Junho Violeta”; poda de árvores; socorro a animais atropelados; memorial às vítimas fatais da Covid-19; extinção do salário-esposa, cerveja artesanal e limite para autoatendimento em supermercados são temas de projetos em pauta na 68ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, nesta terça-feira, 23, às 9 horas, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). 

As matérias em pauta são da autoria de Dylan Dantas (PSC), Fernanda Garcia (PSOL), Ítalo Moreira (PSC), Rodrigo do Treviso (PSL), Vinícius Aith (PRTB), João Donizeti Silvestre (PSDB), Cristiano Passos (Republicanos), Fábio Simoa (Republicanos), Péricles Régis (MDB) e Cícero João (PTB), além do Executivo.

Cerveja artesanal – Cinco projetos estão na pauta em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 372/2021, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que cria o Dia Municipal da Cerveja Artesanal, a ser realizado anualmente no dia 10 de agosto. Também poderá ser realizado o evento “Corredor da Cerveja”, entre outros eventos comemorativos. O autor observa que Sorocaba é um polo cervejeiro e que existem na cidade diversas cervejarias artesanais, que geram emprego e renda. Lembra, ainda, que muitas cervejarias artesanais primam pela utilização de apenas quatro elementos na fabricação dos seus produtos: água, malte, lúpulo e levedura, garantindo, segundo os especialistas, maior qualidade das cervejas.

Múltiplas deficiências – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 394/2021, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que inclui no calendário oficial de Sorocaba a “Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla”, a ser realizada anualmente de 21 a 28 de agosto. As ações da semana visam ao desenvolvimento de conteúdo que possibilitem a conscientização da sociedade acerca das necessidades específicas de organização social e de políticas públicas capazes de promover a inclusão social desse segmento, combatendo o preconceito e a discriminação.

Lei Orgânica – Ainda em segunda discussão, será votado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 14/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que acrescenta os incisos V e VI ao artigo 162-D da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, que trata dos deveres do Município em parceria com a sociedade. O inciso V busca prevenir a prática de atos lesivos ao patrimônio público por meio de uma política de transparência e controle social, enquanto o inciso VI prevê a promoção de políticas públicas voltadas para o combate à pedofilia e à violência física ou psíquica contra crianças e adolescentes.

Educação sobre endometriose – Fechando o rol de matérias remanescentes em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 365/2021, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (PSL), que institui a Semana Municipal de Conscientização e Educação sobre Endometriose, a ser realizada anualmente no mês de março, na semana que compreende o dia 13), quando se celebra o Dia Nacional da Luta contra a Endometriose. 

O objetivo da semana é debater as implicações médicas e sociais da endometriose, envolvendo pais, familiares, profissionais de saúde e pesquisadores, buscando o diagnóstico precoce e o tratamento integral da doença, inclusive acolhendo mulheres que sofrem com o problema. Para tanto, poderão ser realizadas palestras, seminários e outros eventos do gênero. O projeto foi aprovado em primeira discussão com duas emendas da Comissão de Justiça, suprimindo dispositivos que poderiam torná-lo inconstitucional por delegar tarefas ao Executivo.

IPTU Azul – Três projetos remanescentes serão votados em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 90/2021, de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), que institui o Programa “IPTU Azul” para estimular o uso racional da água. O projeto – que volta à pauta depois de ter sido retirado pelo autor, por algumas sessões, em agosto último – prevê desconto de 10% no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os imóveis residenciais ou comerciais que fomentem medidas de captação e reuso da água da chuva. Os interessados em obter o benefício tributário devem protocolar o pedido no setor competente da Prefeitura Municipal, comprovando a medida aplicada em sua edificação. E o poder público, a qualquer tempo, motivado por denúncia ou não, poderá fiscalizar o imóvel. Caso o beneficiário não permita a fiscalização, sem justa causa, terá o benefício revogado imediatamente.

Se o beneficiário, por qualquer motivo, não mais utilizar o sistema de captação ou reuso de água das chuvas e não comunicar o fato em 30 dias, deverá restituir ao erário a somatória das isenções parciais. O projeto também prevê que só poderão ser contemplados com a isenção parcial do IPTU os contribuintes adimplentes com suas obrigações tributárias municipais. O benefício também será cancelado caso o proprietário deixe de pagar uma parcela do IPTU parcelado. Por fim, o Executivo terá prazo de 180 dias para regulamentar a norma. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, estabelecendo que a lei, caso aprovada, só entrará em vigor a partir do ano em que já houver, no orçamento, estimativa da renúncia de receita por ela acarretada.

“Julho Sem Plástico” – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 283/2021, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que institui no calendário de Sorocaba o Movimento “Julho Sem Plástico”, a ser realizado anualmente no referido mês, com o objetivo de reduzir a poluição causada por material plástico. Para tanto, poderão ser realizadas campanhas e ações em parceria com instituições de ensino, associações, organizações não governamentais e outras instituições do terceiro setor. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

“Amigo da Vacina” – Como última matéria remanescente em primeira discussão, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 52/2021, de autoria da vereadora Fernanda Garcia, que cria o Selo “Amigo da Vacina”, a ser concedido pela Câmara Municipal de Sorocaba com o propósito de estimular pessoas jurídicas ou naturais a contribuírem com a campanha de vacinação e respeito aos protocolos de segurança contra a Covid-19. As pessoas poderão divulgar que possuem o selo após recebê-lo.

As inscrições para receber o selo deverão ser feitas durante o mês de janeiro, comprovando-se as ações realizadas no ano anterior e no próprio mês de janeiro. O selo será concedido na quinta sessão ordinária do ano em número máximo de 20. Caso haja mais participantes, a Câmara criará uma comissão para escolher os agraciados. A própria autora apresentou a Emenda nº 1, aperfeiçoando o artigo 1º do projeto que trata das medidas passiveis de serem merecedoras do selo, como seguir os protocolos de segurança, promover campanhas de conscientização ou fornecer descontos nos produtos relacionados com o combate à Covid-19. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Comunidade negra – Como matéria de redação final, será votado o Projeto de Lei nº 176/2020, de autoria do Executivo, que recria o Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra e Promoção da Igualdade Racial, com caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador e composição paritária entre o poder público e a sociedade civil. Aprovado em primeira discussão em dezembro do ano passado e tendo recebido duas emendas em maio deste ano, o projeto também revoga expressamente a Lei nº 7.764, de 22 de maio de 2006, que havia criado o órgão. O conselho tem, entre seus objetivos, a inclusão da dimensão racial nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social; a adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa; e a eliminação de obstáculos históricos, socioculturais e institucionais à representação da diversidade racial nas esferas pública e privada.

O Conselho da Igualdade Racial será composto por 52 membros (26 titulares e 26 suplentes). Além da Coordenadoria da Igualdade Racial, que terá assento permanente no conselho, o poder público contará com dois representantes de cada uma das seguintes secretarias: Cidadania, Saúde, Desenvolvimento Econômico, Cultura, Educação, Meio Ambiente, Segurança Urbana, Esportes e Lazer, Mobilidade, Relações Institucionais, Fazenda, Habitação e Recursos Humanos. 

A sociedade civil contará com dois representantes de cada um desses segmentos: Mulheres Negras; Juventude Negra; Associação Sorocabana de Capoeira; União Sorocabana das Escolas de Samba; entidades legalmente constituídas que atuam na área; Terreiros de Religiões de Matriz Africana; Conselhos de Classe com sede em Sorocaba; movimentos culturais de raiz; Comunidade Haitiana; núcleo de estudos étnico-raciais de instituições de ensino superior; povos refugiados; setoriais de combate ao racismo; e OAB.

O projeto recebeu duas emendas do vereador Dylan Dantas (PSC): a Emenda nº 1 prevê que o conselho não será deliberativo, mas apenas consultivo e opinativo, enquanto a Emenda nº 2 inclui as igrejas na formação do conselho, ao lado do poder público e da sociedade civil e de entidades e movimentos sociais. A Emenda nº 1 teve parecer contrário da Comissão de Justiça por ferir o princípio da separação de poderes, ao buscar regulamentar a natureza jurídica do órgão público. Quanto ao conteúdo da Emenda nº 2, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável, mas recomendou sua rejeição em favor da Emenda nº 3, que apresentou, apenas corrigindo a redação do texto da emenda original para melhor adequá-la à técnica legislativa. Essas três emendas foram arquivadas na sessão passada.

Foram aprovadas com o projeto três emendas: a Emenda nº 4, do vereador Luis Santos (Republicanos), suprimindo dispositivo que destina vagas no conselho para dois representantes de casas e terreiros de religiões de matriz africana; a Emenda nº 5, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), prevendo que o conselho será composto por 60 membros (30 titulares e 30 suplentes); e a Emenda nº 6, também de João Donizeti, prevendo que o poder público terá 30 vagas (15 titulares e 15 suplentes), entre eles, dois da Secretaria de Governo e dois da Secretaria Jurídica. Em razão dessas emendas aprovadas, o projeto teve de passar pela Comissão de Redação.

“Junho Violeta” – Também como matéria de redação final, será votado o Projeto de Lei nº 345/2021, de autoria do vereador Cristiano Passos, que institui no calendário oficial do Município de Sorocaba a campanha “Junho Violeta”, a ser realizada durante o mês de junho, com o objetivo de desenvolver ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população sobre todos os tipos de violência contra as pessoas idosas. A campanha terá como símbolo um laço de cor violeta.

A campanha tem como diretrizes: promover debates sobre o tema; realizar ações de conscientização sobre os direitos da pessoa idosa; desenvolver ações integradas, envolvendo a população e instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre as temáticas relacionadas à pessoa idosa; estimular, do ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos sobre os direitos da pessoa idosa; incentivar doações e apoio as organizações da sociedade civil que cuidam de idosos; e estimular eventos e iluminação na cor violeta nos prédios públicos no mês de junho.

Atendendo recomendação da Secretaria Jurídica, o projeto foi aprovado com emenda do próprio autor, referindo-se à Lei 10.038/2012, de autoria do então vereador Irineu Toledo, que instituiu o dia 15 de junho como Dia Municipal de Conscientização da Violência contra os Idosos. Em razão disso, teve de passar pela Comissão de Redação.

Poda de árvores – Cinco projetos entram na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 06/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), alterando a Lei 4.812, de 12 de maio de 1995, do Executivo, que trata de proteção, corte e poda de árvores, para permitir que a poda possa ser feita por pessoa jurídica privada e cadastrada perante a municipalidade. O projeto também prevê que, em caso de necessidade premente, o munícipe deve solicitar a poda não só ao Corpo de Bombeiros, como já previsto, mas – em situações mais graves e urgentes – também poderá realizá-la pessoalmente, respondendo civil e administrativamente por possível excesso cometido.

Para que as pessoas jurídicas se credenciem a realizar a poda de árvore, elas deverão atender uma série de requisitos, entre os quais não ter nenhuma condenação por infração administrativa ambiental ou crime ambiental, seja a própria empresa ou um de seus sócios. Além disso, precisa comprovar que possui prévia especialização em poda de árvores. Qualquer cidadão, além de associações e outras instituições, como o Ministério Público e a comissão pertinente da Câmara Municipal, poderão pedir sua impugnação.

No caso de pessoas jurídicas que não sejam concessionárias ou permissionárias, sua responsabilidade por qualquer infração ambiental cometida será dividida solidariamente com o contratante e cada poda deverá ser precedida de alvará emitido pela Prefeitura, após consulta ao engenheiro agrônomo ou biólogo responsável. Somente empregado ou sócio da empresa poderão fazer a poda, vedada a terceirização. A lei, caso aprovada, entrará em vigor 30 dias após sua publicação. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto recebeu seis emendas, todas elas também com parecer favorável.

A Emenda nº 1, de Iara Bernardi (PT), prevê que a poda de árvore só será permitida a quem comprovar prévia especialização no serviço junto a instituições públicas da área ambiental. As demais emendas são do próprio Ítalo Moreira (PSC): a Emenda nº 2 acrescenta a ressalva de que empregados ou sócios de empresas cadastradas só poderão fazer a poda se não houver incidente na fiação elétrica; a Emenda nº 3 prevê acompanhamento de profissionais habilitados; a Emenda nº 4 estabelece que a poda deverá seguir as normas técnicas vigentes; A Emenda nº 5 diz que a poda deve ser comunicada à autoridade de trânsito e deve observar a segurança do trabalho; e a Emenda nº 6 prevê que a empresa contratada deve enviar ao órgão ambiental municipal sua lista mensal de podas.

Posteriormente, o projeto recebeu mais três emendas, todas de autoria do vereador Prof. Salatiel Hergesel (PDT), duas das quais com parecer favorável da Comissão de Justiça. A Emenda nº 7 prevê que o munícipe, em caso de necessidade, deve solicitar a poda à administração municipal e, nos casos mais graves e urgentes, ao Corpo de Bombeiros ou à Defesa Civil, não podendo realizá-la pessoalmente. A Emenda nº 8 estabelece que o executor do serviço de poda deve fazer a remoção imediata dos resíduos. Por fim, a Emenda nº 9 – considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça, por vício de iniciativa – prevê que a pessoa jurídica deve realizar a poda com base em manual técnico a ser aprovado pelo setor competente.

Animais acidentados – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 329/2021, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que obriga motoristas, motociclistas ou ciclistas a prestarem socorro a animais atropelados. Para tanto, o projeto estabelece em seu artigo 2º: “Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, considera-se infração administrativa deixar o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta, ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública”.

A infração prevista acarretará multa no valor de R$ 1 mil, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência, garantida a ampla defesa aos acusados da infração, antes da imposição definitiva da multa. Os valores serão reajustados anualmente pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e considera-se reincidência a nova autuação realizada no mesmo exercício. Os valores arrecadados com as multas serão revertidos para instituições protetoras de animais. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

Vítimas de Covid – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 373/2021, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que autoriza o Poder Executivo a instituir “Memorial em Homenagem às Vítimas da Covid-19”, que poderá ser implantado de forma virtual, por meio do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em memória e reverência às vítimas acometidas pela referida doença.

O memorial terá como objetivos: preservar a memória das vítimas da pandemia; prestar homenagem às pessoas que tiveram suas vidas interrompidas por consequência da doença; registrar historicamente os óbitos e o enfrentamento da pandemia; oferecer aos munícipes, familiares e amigos das vítimas um local de homenagem; laurear os profissionais de saúde que atuaram no enfrentamento da pandemia.

Deverão constar no memorial as seguintes informações das vítimas: nome completo e fotografia; data de nascimento e óbito. Também poderão constar outras informações que se fizerem relevantes para a identificação pessoal e a preservação da memória das vítimas. O projeto de lei teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

Salário-esposa – Volta à pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 154/2020, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que revoga dispositivos da legislação municipal com o objetivo de extinguir o chamado “salário-esposa”. O projeto revoga expressamente o inciso VI do artigo 125 e os artigos 149,150 e 151, todos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba (Lei 3.800, de 2 de dezembro de 1991), bem como o artigo 4º da Lei 1.170, de 28 de novembro de 1963, que instituiu originalmente o benefício.

Na justificativa do projeto de lei, Péricles Régis sustenta que o chamado “salário-esposa” não condiz com a “com a visão moderna da figura mulher na sociedade” e não se coaduna com a necessidade de reajustes orçamentários da conjuntura econômica atual. O vereador salienta que o Ministério Público de Contas já se insurgiu contra o referido benefício, que é pago a servidores de outros 128 municípios do Estado de São Paulo e, no caso de Sorocaba, representa 5% do salário mínimo para o servidor cuja esposa não exerça nenhuma atividade remunerada nem tenha qualquer forma de rendimento. 

Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto foi enviado para a oitiva do Executivo, que, em 30 de julho deste ano, através de ofício encaminhado pelo secretário de Relações Institucionais, Luiz Henrique Galvão, disse não ver justificativa para a continuidade do salário-esposa, informou que o Município de Sorocaba “não vem efetuando qualquer pagamento a esse título, uma vez que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu a eficácia dos artigos que tratam do referido benefício” e se comprometeu a encampar o projeto de lei.

Regra em supermercado – Fechando a ordem do dia, será apreciado o Projeto de Lei nº 374/2021, de autoria do vereador Cícero João (PTB), que limita em 10% a venda de produtos nos hipermercados, supermercados e similares através do sistema de atendimento automatizado nos caixas (também conhecido como “self checkout”). O estabelecimento comercial que descumprir a norma, caso aprovada, estará sujeito a multa equivalente a 5 mil Unidades Fiscais de Referência, que, no caso de reincidência, poderá acarretar o fechamento do estabelecimento, ficando seus proprietários impedidos de obter alvará de funcionamento para qualquer outra empresa da qual participe. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.

Votação única – Dois projetos constam da pauta em votação única, ambos do vereador Dylan Dantas (PSC). O Projeto de Decreto Legislativo nº 59/2021, concede a Comenda Referencial de Ética e Cidadania ao advogado Caio Augusto Gimenez. Paulistano, nascido em 1976, Gimenez veio para Sorocaba com a família aos dois anos de idade. É técnico em contabilidade e graduou-se em Direito na Faculdade de Direito de Sorocaba em 1999, onde também foi professor. Atua, desde 2016, na 9ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.

Já o Projeto de Decreto Legislativo nº 69/2021, também do vereador Dylan Dantas (PSC), concede o Título de Cidadão Emérito a José Antonio Romano Soares. Natural de Sorocaba, onde nasceu em 1969, o homenageado é descendente de italianos e portugueses. Seu avô materno, João Batista Soares, foi pioneiro em Sorocaba na arte da funilaria, pintura e mecânica, por volta de 1942. É formado pela Fatec com pós-graduação na Uniso. Em 1998, assumiu a oficina do avô. Foi pioneiro na exposição de carros antigos na cidade. É casado e pai de três filhos. Sua oficina está entre as dez primeiras do Estado na restauração e customização de veículos antigos e novos.