21/10/2021 14h56
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Moção de repúdio ao passaporte sanitário também foi aprovada. Já os três vetos da pauta foram derrubados.

Atendimento preferencial a pessoas com doenças crônicas reumáticas e sistema de gravação em instituições para idosos são temas dos projetos aprovados em primeira discussão na 60ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta quinta-feira, 21, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). Também foi aprovada a moção de repúdio aos passaportes sanitários. Já os três vetos da pauta, sobre utilização de calçadas durante a pandemia; manifestações de artistas de rua; parcerias público-privadas com universidades, foram derrubados.

Foi aprovado em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 336/2019, substitutivo, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que estabelece atendimento preferencial para as pessoas com doenças crônicas reumáticas que comprovadamente causem dor, apensado ao Projeto de Lei nº 289/2021, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que prevê atendimento prioritário para pessoas com fibromialgia. “Essas doenças são invisíveis. Você olha para a pessoa e não vê que ela tem um problema grave, sente muita dor. Foi uma demanda da população”, afirmou Régis.

A vereadora Ira Bernardi (PT) mostrou sua preocupação em dar preferências a certas doenças, em detrimento de outras, tão graves quanto. Também se manifestou sobre o tema, o vereador Dylan Dantas (PSC), que tem fibromialgia, e disse que essa preferência poderia não ser bem entendida pelo restante da população. “Entendo a importância do projeto, mas vejo com preocupação, pois se trata de uma grande quantidade de pessoas com dor crônica e todos pegando fila preferencial vai virar um caos”, disse. Sobre as dúvidas suscitadas, João Donizeti ressaltou que “a sociedade é muito dinâmica” e as leis também podem mudar, ou serem adequadas, após aprovação. Ainda sobre a questão, o vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), disse que é uma questão de bom senso, e que pessoas com dores intensas e incapacitantes podem se beneficiar da medida, se colocando favorável aos projetos.  

Entre as doenças previstas na proposta de Péricles estão: fibromialgia; osteoartrite ou artrose; artrite reumatoide; esclerodermia; espondiloartrites; lombalgia; lúpus eritematoso sistêmico; manifestações reumáticas relacionadas ao Vírus da Imunodeficiência Humana; e vasculites. O projeto estabelece a referida obrigação para todos os órgãos públicos da administração pública direta e indireta, empresas públicas, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas.

O atendimento preferencial consiste no direito de utilização das filas de atendimento preferencial, assentos nos transportes públicos ou qualquer outro benefício expresso em lei dispostos aos idosos, gestantes, pessoas com deficiência, pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes, pessoas ostomizadas e pessoas com crianças de colo. A identificação dos beneficiários dar-se-á mediante a apresentação de laudo emitido por profissional habilitado, comprovando que a pessoa possui doenças crônicas reumáticas que causem dor. O Executivo terá prazo de 60 dias para regulamentar a lei, caso aprovada.

Já o Projeto de Lei nº 289/2021, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), apensado, reconhece as pessoas portadoras de fibromialgia como pessoas com deficiência orgânica, com direito a atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos. Esse direito também deverá ser assegurado em todas as instituições financeiras, estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, e aquele que, embora não enquadrados nessas categorias, desenvolvam atividades que impliquem atendimento ao público. As pessoas com fibromialgia cadastradas terão direito a um documento que as identifique e os locais de atendimento deverão estar devidamente sinalizados com placa visível. O projeto, com parecer favorável da Comissão de Justiça, prevê prazo de 90 dias para regulamentação da lei, caso aprovada.

Cuidados com idosos – Ainda como matéria remanescente em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 314/2021, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que obriga as instituições de longa permanência para idosos a manter em suas dependências e áreas comuns um sistema de gravação por câmaras de vídeo, monitoradas por profissional, excetuando-se banheiros, vestiários, quartos e consultórios. As imagens deverão ser arquivadas pelo prazo mínimo de 72 horas e só poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros mediante determinação judicial ou por requisição de autoridade competente. Os infratores estarão sujeitos a notificação, advertência ou multa de R$ 2 mil, a ser cobrada em dobro na reincidência, podendo culminar com a cassação da licença do estabelecimento.

O autor defendeu o projeto de lei, que teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou duas emendas, visando sanar inconstitucionalidades do texto. “Nós torcemos para que não haja agressões em nossa cidade, mas, se houver, que possam ser analisadas. Se houver uma queda, poderá também ser justificada”, afirmou.

Vetos - Por recomendação da Comissão de Justiça da Casa, os três vetos que abriram a sessão foram rejeitados pelos vereadores, começando pelo Veto Total nº 14/2021 ao Projeto de Lei nº 204/2021 (Autógrafo nº 107/2021), de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que insere dispositivo na Lei 10.307/2012, com o objetivo de desburocratizar a utilização temporária das calçadas pelos comerciantes durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19. O autor se disse surpreso com o veto, ressaltando a legalidade do projeto e solicitou sua derrubada. “Esse projeto é legal e vai ajudar os geradores de emprego da nossa cidade, além de combater a disseminação do veto.

Na justificativa do veto, o Executivo considera o projeto de lei inconstitucional por anistiar multas vinculadas, cujos valores foram incorporados à receita pública, o que violaria o princípio da separação de poderes. A Comissão de Justiça discorda desse entendimento e afirma que o Legislativo pode legislar concorrentemente sobre a matéria, recomendando a rejeição do veto.

Em seguida, foi rejeitado o Veto Parcial nº 15/2021 ao Projeto de Lei nº 85/2021 (Autógrafo nº 111/2021), de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que permite a realização de manifestações artísticas e culturais nos espaços da infraestrutura dos serviços públicos de mobilidade urbana, tais como logradouros, praças públicas, estacionamentos, terminais e pontos para embarque e desembarque de passageiros. O projeto já foi promulgado e se transformou na Lei 12.384, de 1º de outubro de 2021, mas o Executivo vetou seu artigo 3º, que estabelecia prazo de 60 dias para regulamentação da norma, sob o argumento de que essa determinação fere o princípio da separação de poderes. Com base na Constituição Estadual, a Comissão de Justiça discorda do veto e recomenda sua rejeição em plenário. Caso isso ocorra, a Lei 12.384 passa a vigorar com seu artigo 3º.

Também foi derrubado o Veto Total nº 16/2021 ao Projeto de Lei nº 76/2021 (Autógrafo nº 110/2021), de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que autoriza o Poder Executivo a firmar termos de fomento e colaboração com as instituições de Ensino Técnico ou Ensino Superior, públicas ou privadas, com o objetivo de desenvolver o conhecimento científico e a criatividade, através de pesquisa científica e atividades de extensão. Na justificativa do veto, o Executivo alega que o projeto violou os princípios da harmonia e independência entre os poderes, invadindo esfera de competência privativa do Executivo. A Comissão de Justiça discorda do veto, argumentando que o projeto não impõe ações ao Executivo, que preserva a discricionariedade do Poder na realização das parcerias. Em razão disso, recomenda a rejeição do veto.

“Passaportes sanitários” – Como última matéria remanescente da sessão anterior, foi aprovada, em discussão única, a Moção nº 53/2021, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que manifesta repúdio aos chamados “passaportes sanitários”, em que se exige dos indivíduos a apresentação de atestado de vacinação contra a Covid-19 como requisito para ter acesso a bens, serviços ou lugares de natureza pública ou privada. Para Dylan Dantas (PSC), essa medida “lembra – e muito – os regimes políticos mais autoritários da história humana”, uma vez que, no seu entender, “viola, claramente, os mais elementares diretos e garantias fundamentais das pessoas”.

“Uma vez que a liberdade é deturpada, nenhuma nação se mantém de pé”, afirmou o autor ao defender a moção, reforçando que ele não é contra a vacina, apenas a sua obrigatoriedade, que classifica como “autoritarismo”. Vinícius Aith (PRTB) também defendeu a moção e as liberdades individuais que, em sua opinião, foram “cada vez mais retiradas durante a pandemia”. Já as vereadoras Iara Bernardi (PT) e Fernanda Garcia (PSOL) se colocaram contra à moção e favoráveis ao passaporte sanitário em alguns locais, até que a pandemia seja oficialmente declarada encerrada. “Que liberdade é essa que não respeita o outro?”, afirmou Fernanda, citando os trabalhadores que usam transporte público e estão mais vulneráveis.  

O tema dividiu as opiniões e outros parlamentares também se manifestaram. Com oito votos favoráveis e seis contrários a moção foi aprovada e será enviada ao prefeito municipal, governador do Estado de São Paulo, presidentes da Assembleia Legislativa, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior Eleitoral. E, devido ao fim do tempo regimental, os demais projetos da pauta não chegaram a ser votados, restando como matéria remanescente para a próxima sessão.