19/10/2021 13h47
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Outras propostas, como proibição de retenção de macas de ambulâncias e Programa Restaurante Comunitário, saíram de pauta.

Multas de trânsito; espectro autista; “Câmara Verde”; pessoas com deficiência; doenças raras; cuidadores de animais; conselhos municipais; doadores de medula óssea; declarações de emergência e calamidade são temas das matérias aprovadas pelos vereadores durante a 59ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta terça-feira, 19, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). 

Em segunda discussão, foi aprovado, com emendas, o Projeto de Lei nº 171/2021, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (PSL), que prevê isenção da taxa de inscrição em concursos públicos municipais – em todos os órgãos e todos os poderes – para doadores de medula óssea cadastrados em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. 

Para efeitos da norma, a doação de medula óssea não se confunde com a coleta de amostra de sangue para estudo de compatibilidade. Para a comprovação da doação de medula óssea é suficiente o atestado ou laudo médico. Se a inscrição no concurso público puder ser feita por meio da Internet, o respectivo edital deverá informar o modo como o candidato deverá encaminhar a comprovação. O candidato deverá ter doado medula óssea ao menos uma vez no período de três anos antes da inscrição no respectivo concurso.

Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, caso o candidato preste informações falsas sobre a doação, estará sujeito à exclusão do concurso ou da lista de aprovados, bem como à nulidade do ato de sua nomeação, caso a falsidade seja constatada após a publicação do resultado do concurso. Também ficará impedido de se inscrever em concurso público promovido no Município pelo prazo de dois anos. 

A princípio, o projeto de lei teve parecer contrário da Comissão de Justiça pelo fato de já haver lei que trata da matéria sem que houvesse previsão de sua alteração ou revogação. Com isso, o autor apresentou a Emenda nº 1, revogando a Lei 11.652, de 2 de janeiro de 2018, de autoria do então vereador Irineu Toledo, que isenta os doadores de medula óssea do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e provas seletivas no âmbito municipal. A emenda teve parecer favorável da Comissão de Justiça. Após ser aprovado em primeira discussão, o projeto recebeu mais quatro emendas, todas do vereador Fábio Simoa (Republicanos), incluindo entre os beneficiários os doadores de plaquetas sanguíneas. As emendas também tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça.

Espectro do Autismo – Outros cinco projetos foram aprovados em  segunda discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 252/2021, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que inclui, entre os direitos educacionais do aluno com Transtorno do Espectro do Autismo, “a permanência na unidade escolar que estuda, visando o seu melhor desenvolvimento pedagógico, sendo vedado qualquer tipo de transferência, salvo aquelas requeridas pelos responsáveis legais ou quando estritamente necessárias à progressão do aluno nos vários níveis de aprendizagem”. Para tanto, o projeto insere o inciso VII no artigo 5º da Lei 10.245, de 4 de setembro de 2012, do então vereador José Francisco Martinez, que instituiu a política municipal de atendimento a pessoa com transtornos do espectro autista.

Outra matéria aprovada em segunda discussão foi o Projeto de Resolução nº 20/2021, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que altera o Programa Câmara Verde, instituído pela Resolução nº 386, de 25 de setembro de 2012, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB). O projeto da vereadora acrescenta os incisos XXVI e XXVII ao artigo 5° da referida resolução, prevendo que, dentro do programa, haverá implementação de uma horta comunitária na Câmara Municipal com a promoção de compostagem de resíduos orgânicos. O projeto foi aprovado em primeira discussão com emenda da Comissão de Justiça corrigindo a ementa da lei.

Também foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Resolução nº 24/2021, de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), que cria a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Doenças Raras, com o objetivo de promover a discussão, estudos e ações sob o tema, sendo facultada a participação a todos os vereadores, como membros efetivos ou colaboradores. O prazo de funcionamento da frente (que aprovará regimento próprio) não poderá exceder o período da legislatura e suas reuniões serão sempre públicas, com relatório anual de suas atividades. A Comissão de Justiça, que exarou parecer favorável ao projeto, recomendou a correção de parte do seu texto pela Comissão de Redação.

Ainda em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 181/2021, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que declara de utilidade pública a Associação Social Comunidade de Amor (Asca). Fundada em 28 de fevereiro 2004, a entidade desenvolve trabalho social com pessoas em situação de vulnerabilidade, por meio de ações socioeducativas, como pintura, mosaico, teatro e outras oficinas artísticas, de forma contínua e planejada, buscando a garantia de direitos, dentro dos parâmetros da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). A Comissão de Cidadania constatou o efetivo funcionamento da entidade, que tem sede na Rua Princesa Isabel, n° 136, na Vila Carvalho.

Último projeto aprovado em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 34/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), institui programa de valorização de protetores e cuidadores de animais soltos ou abandonados. Os protetores e cuidadores terão atendimento preferencial para fins de primeiros socorros, avaliação clínica dos animais tutelados ou recolhidos, vacinação antirrábica e esterilização gratuita. Em contrapartida, deverão assegurar condições de bem-estar, saúde e higiene do animal, inclusive mantendo-o vacinado contra a raiva e demais doenças. Para requerer seu cadastramento, o protetor ou cuidador deverá apresentar documento de identidade com foto e carta de recomendação de um veterinário ou duas testemunhas que atestem seu interesse por animais. 

Já o vereador Luis Santos (Republicanos) apresentou a Emenda nº 1, prevendo que a lei, caso aprovada, será chamada “Lei Mônica dos Animais”, em homenagem à ativista Mônica Gabriel, que era cuidadora de animais e faleceu em 28 de junho último, aos 55 anos, vítima de infarto. A Comissão de Justiça, que deu parecer favorável ao projeto (já aprovado em primeira discussão) e recomendou que a Comissão de Redação corrija uma palavra do texto.

Cães de assistência – Foi aprovado em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 217/2021, do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), que busca estabelecer o direito das pessoas com deficiências ou com necessidades especiais de serem acompanhadas por cães de assistência, que as auxiliem em suas deficiências e necessidades. Para tanto, o projeto acrescenta o inciso XXIII ao artigo 6º da Lei nº 8.354, de 27 de dezembro de 2007, de autoria do então vereador Hélio Godoy, que trata do controle de populações animais, incluindo nessa lei a figura do “cão de assistência”, aquele “educado para o fim de realizar tarefas que aumentem a autonomia e a funcionalidade de pessoas com deficiências ou necessidades especiais e para o fim de prestar auxílio emocional, psicológico e terapêutico a pessoas que dele necessitem”.

Os cães de assistência podem ser: cão-guia (para pessoas com deficiência visual); cão-ouvinte (para pessoas com deficiência auditiva); cão de alerta médico (que antecipa crises de pessoa com determinadas patologias); cão de auxílio (para auxiliar pessoa com deficiência motora); cão de apoio emocional (para pessoas com transtornos psicológicos ou mentais) e cão de intervenção assistida (para acompanhar determinados tratamentos terapêuticos). 

O projeto foi defendido pelo autor, que ressaltou a importância desses animais, a exemplo dos cães-guia, e por outros parlamentares, como a vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que citou as pessoas que voluntariamente se propõe a receber cães em treinamento que vão auxiliar pessoas com diversas necessidades especiais. “Esse projeto é importante, pois traz mais um amparo a pessoas com deficiência”, disse. 

De acordo com o projeto, as pessoas com deficiências ou necessidades especiais poderão ser acompanhadas por cães de assistência nas vias e logradouros públicos, parques e praças públicas e demais locais públicos e privados de livre acesso ao público, inclusive transporte público, sendo vedada a cobrança de taxa pelo ingresso dos cães. É vedada a exigência do uso de focinheira ou enforcador nos cães de assistência, que não podem ser usados para defesa pessoal ou ataque e deverão portar coleira e estar registrados e identificados. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, com emenda para adequá-lo à atual linguagem sobre o tema.

Também em primeira discussão e de autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro, foi aprovado o Projeto de Lei nº 194/2021, estabelecendo que administração municipal, direta e indireta, deverá zelar pela transparência nos casos de decretação de emergência ou de calamidade pública no município, destacando as informações por seus canais oficiais, bem como apresentando todos os atos realizados durante a vigência das medidas em sítio eletrônico de fácil acesso e com a identificação referente à sua causa. 

O projeto de lei também determinada que deverá ser exibido, em tempo real, o percentual disponível de vagas na rede hospitalar (pública e privada) para atendimento durante o estado de emergência ou calamidade pública. As verbas recebidas de outros entes federativos e sua destinação, caso relacionadas com o estado decretado, também deverão ser informadas. 

O autor destacou que o projeto compõe o pacote anticorrupção, que são diversas propostas de sua autoria na área. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, apenas para adequá-lo formalmente à técnica legislativa.

Mais projetos aprovados - Em discussão única, como matéria de redação final, foi aprovado o Projeto de Lei nº 193/2021, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), estabelecendo que a Prefeitura de Sorocaba, por intermédio de seu portal oficial na Internet, deverá manter atualizados os dados dos conselhos municipais, com as seguintes informações: nome dos titulares e suplentes e instituições que representam; contatos com o conselho (telefone, correio eletrônico e endereço); calendário anual com datas de reuniões; horário e endereço das reuniões; arquivos contendo os atos oficiais dos conselhos. O projeto foi aprovado com emenda da Comissão de Justiça, suprimindo dispositivos para sanar questões de legalidade.

Outros cinco projetos de lei denominando próprios foram aprovados em discussão única, começando pelo Projeto de Lei nº 340/2021, do Executivo, revoga a Lei 12.257/2020 e estende a denominação “Edward Fru-Fru Marciano da Silva” para a Avenida Itavuvu B, que é um prolongamento da mesma via.

Três projetos aprovados são do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB) denominam ruas do Jardim Casagrande, na região do Éden: o Projeto de Lei nº 302/2021 denomina “Antonio de Jesus” a Rua 2; o Projeto de Lei nº 326/2021 denomina “Arlindo Pereira Fernandes” a Rua 9; e o Projeto de Lei nº 327/2021, denomina “Maria Esther Silveira da Costa” a Rua 07 e a Rua 11.

Já o Projeto de Lei nº 348/2021, do vereador Rodrigo do Treviso (PSL) denomina “Estação Vila Guilherme – Antonio Berno” a Estação situada na Avenida Ipanema, n° 785, no Bairro Vila Nova Sorocaba.

Outros três projetos foram aprovados em votação única. O Projeto de Decreto Legislativo nº 45/2021, do vereador Cláudio Sorocaba (PL), concede o diploma de reconhecimento pelos 25 anos de serviços públicos municipal prestados ao servidor Hélio Cassimiro dos Santos.

O Projeto de Decreto Legislativo nº 46/2021, do vereador Vinícius Aith (PRTB), concede o Título de Cidadão Sorocabano a Décio Luis Portella. E o Projeto de Decreto Legislativo nº 47/2021, do vereador Cícero João (PTB), concede o Título de Cidadão Sorocabano a Antonio Cezar Correia Freire.

Parque Municipal – Segue em tramitação, após a derrubada do parecer jurídico contrário, o Projeto de Lei nº 113/2021, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que autoriza o Poder Executivo a converter em Parque Municipal Urbano, de forma unificada, a Praça da Paz Mohan Yabiku e a área verde em seu entorno. O parque a ser criado compreenderá a área envolta pela Rua Lituânia, Rua José Marchi e Rua Vitória Sacker Reze, possuindo uma área aproximada de 5,1 hectares. 

Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto foi enviado para a oitiva do Executivo, que, com base em manifestação favorável da Secretaria do Meio Ambiente, afirmou que irá encampar a proposta. O parlamentar solicitou a derrubada do parecer contrário, para que a proposta possa prosperar. “O prefeito está ciente e visitou o local comigo. Queremos transformar toda aquela área verde do entorno em parque. Ele é apenas autorizativo, quem vai efetivamente implantar é o Executivo”, disse.

O vereador destacou que a criação do parque trará maior fiscalização e preservação da área que possui, no mínimo, 13 nascentes, 77 espécies de árvores nativas, 59 espécies de aves e quatro de pequenos mamíferos. A proposta recebeu o apoio da vereadora Iara Bernardi (PT) que falou sobre a importância de criação e manutenção de parques na cidade. 

Macas de ambulâncias – Após receber emenda, saiu de pauta o Projeto de Lei nº 248/2021, de autoria do vereador Vinícius Aith, o em primeira discussão, que proíbe os hospitais, clínicas e congêneres, públicos ou privados, reterem macas das ambulâncias do Samu, Corpo de Bombeiros Militar e de outras unidades móveis pré-hospitalares de atendimento de urgência de natureza pública ou privada. Configura retenção da maca a sua permanência por mais de 30 minutos no estabelecimento hospitalar, impossibilitando a saída da equipe de resgate. O diretor geral da unidade de saúde que retiver a maca será responsabilizado, conforme a lei, caso aprovada. 

O profissional da ambulância, ao constatar a retenção da maca, deverá comunicar imediatamente a instituição à qual está vinculado para que ela notifique a direção do hospital infrator e a Secretaria Municipal de Saúde. O infrator estará sujeito a multa de R$ 5 mil, valor corrigido anualmente pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. O projeto abrange todas as espécies de macas, independentemente do tipo de ambulância e o Executivo terá prazo de 60 dias para regulamentar a lei, caso aprovada.

O autor ressaltou que conversou diretamente com os profissionais, tanto nos hospitais, como nas ambulâncias. “Fui procurado por diversos profissionais de saúde que relataram o problema em seu dia a dia”, disse. O presidente da Casa, Claudio Sorocaba, quis saber o que seria feito, caso não haja um local adequado para os pacientes transportados. O autor afirmou que exceções não são o problema. “Inclusive, sai muito mais barato um leito do que uma ambulância parada o dia todo. Temos pessoas que aguardam por horas o Samu, mas não podem ser atendidas porque a maca está retirada”, afirmou Aith.

A mesma preocupação foi levantada por Péricles Régis (MDB) que sugeriu um tempo maior para adequação dos hospitais. “Não consigo pensar em um ambiente hospitalar segurando maca por má-fé”, disse. Sobre a questão, o vereador Vitão do Cachorrão (Republicanos), que preside a Comissão de Saúde, ressaltou que, se existe a vaga para a transferência, automaticamente entende-se que existe o leito, portanto, não há porque reter a maca. Já Salatiel Hergesel (PDT) destacou que o mesmo não se aplica às emergências. 

Em seguida, o vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), como médico, ressaltou que a intenção do projeto, em seu entendimento, é punir profissionais de má-fé. Para tentar sanar as preocupações dos vereadores, o parlamentar apresentou emenda incluindo que, fica proibida a retenção das macas, “desde que haja local adequado na unidade de atendimento para acomodar dignamente o paciente”. “A emenda visa colaborar e dar segurança a todos os vereadores para aprovar o projeto”, disse.  

A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, mas com ressalvas, apresentando três emendas para sanar seus senões jurídicos. A Emenda nº 1 sugere que a “retenção de maca” será definida nos moldes da Resolução n° 2.110/2014, do Conselho Federal de Medicina, que, em seu artigo 21, não estipula tempo que caracterize retenção de maca, limitando-se a assinalar que os equipamentos das ambulâncias “não poderão ficar retidos em nenhuma hipótese” devendo o hospital tomar “providências imediatas para a liberação da equipe com a ambulância”. 

A Emenda nº 2 restringe a proibição prevista na lei aos hospitais públicos municipais e hospitais e clínicas particulares, para não ferir o pacto federativo, envolvendo hospitais públicos estaduais ou federais. Por razões similares, a Comissão de Justiça também apresentou a Emenda nº 3, que suprime o artigo 3º do projeto, que delegava ações a profissionais de outras esferas de poder, como profissionais do Corpo de Bombeiros. Por fim, a Emenda nº 4 propõe a supressão do artigo 6º que estabelece prazo para o Executivo regulamentar a lei.

Oitiva do prefeito - O Projeto de Lei nº 214/2021, do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que cria o Programa Restaurante Comunitário, foi encaminhado ao Executivo para oitiva. A intenção é poferecer refeição diária, a preço módico e com qualidade, para a população em situação de vulnerabilidade social. Segurança alimentar e nutricional, variedade e valor nutritivo dos cardápios e ações de educação alimentar, gerando hábitos alimentares saudáveis, estão entre os objetivos do programa, além do estímulo ao tratamento biológico dos resíduos orgânicos e à criação de hortas. De acordo com o projeto, o Executivo poderá firmar convênio com entidades não governamentais, bem como terceirizar o serviço, se entender necessário.

Os Restaurantes Comunitários deverão ser implantados em regiões de grande movimentação diária de trabalhadores de baixa renda, formais ou informais, como locais próximos a terminais de transporte de massa. Os restaurantes devem ser de acesso fácil, sem necessidade de utilizar meios de transporte, e devem ficar em zonas isentas de odores indesejáveis, como fumaça, pó ou outros contaminantes. Também devem dispor de infraestrutura urbana básica. O projeto elenca, ainda, as fontes de financiamento do programa, que podem ser dotações orçamentárias próprias ou doações, entre outras. Os valores arrecadados com o restaurante serão depositados em conta específica e o Executivo terá 90 dias para regulamentar a lei, caso aprovada.

Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto já foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que, com base em análise da Secretaria de Cidadania, afirma “não haver dotação orçamentária para a execução de tão grande projeto, com tantas especificidades”, mas ressaltou o alcance social da proposta e disse que está trabalhando para viabilizar, em convênio com o Estado de São Paulo, a instalação de uma nova unidade do Restaurante Bom Prato na Região Norte de Sorocaba.

O autor destacou que apesar do anúncio de um novo Bom Prato, é importante que o Município desenvolva um programa próprio para levar segurança alimentar à população. Disse ainda que já existem exemplos de restaurantes populares municipais em outras cidades, como Belo Horizonte. Sobre a questão, a vereadora Iara Bernardi (PT) ressaltou que, apesar de os vereadores não terem essa prerrogativa, o Município poderia acatar a ideia e buscar viabilizá-la por meio de parcerias nas áreas periféricas.

O líder do Governo, João Donizeti Silvestre (PSDB) se comprometeu em discutir o projeto junto ao prefeito, destacando que é intenção do Governo Municipal instalar um restaurante popular próximo à Santa Casa, o que está em estudo. Outros parlamentares também falaram sobre a relevância do projeto que foi reenviado ao Executivo 

Proibição de caça-níqueis – Após suscitar dúvidas entre os parlamentares, foi retirado de pauta pelo autor, o Projeto de Lei nº 239/2021, de autoria do vereador Cícero João (PTB), em primeira discussão, que proíbe a instalação, utilização, manutenção, locação, guarda ou depósito de máquinas caça-níqueis de vídeo-bingo, casa de jogos, cassinos, jogos eletrônicos, vídeo-pôquer e assemelhadas, em bares, restaurantes e similares. A desobediência à lei, caso aprovada, resultará em multa correspondente a mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), cujo valor neste ano de 2021 é de R$ 29,09, o que representa multa de R$ 29.090. A multa, aplicada por máquina, será cobrada em dobro em caso de reincidência, com o fechamento do estabelecimento. O projeto prevê prazo de 90 dias para a lei ser regulamentada, caso aprovada. 

O autor defendeu o projeto, que teve parecer favorável da Comissão de Justiça. “Essas máquinas induzem pais de família a perderem até o ultimo centavo. Já é proibido por lei federal, mas nesse projeto damos poder à fiscalização da prefeitura e à Guarda Municipal, inclusive com multas”, afirmou, destacando que hoje, as denúncias são apuradas apenas pela polícia.  

Já o vereador Vinícius Aith (PRTB) ressaltou que o projeto é amplo e poderia englobar categorias como máquinas que não são proibidas, como aqueles para pesca de animais de pelúcia. “Não ficou claro. Quero entender o que se diz com jogos eletrônico, vídeo-pôquer e assemelhadas. Quais seriam? Quais tipos de máquinas?”, questionou. O vereador Cristiano Passos (Republicanos) também quis saber se fliperamas seriam proibidos, assim como videogames. “Estamos fazendo jogos de azar”, ressaltou o autor. O vereador Francisco França (PT) solicitou a retirada do projeto, para que seja melhor avaliado, pois sua redação é genérica, em sua opinião e de outros parlamentares. 

Fora de Pauta – Considerado inconstitucional, o Projeto de Lei nº 224/2021, de autoria do vereador Cícero João (PTB), que estabelece tempo máximo de espera por atendimento nas unidades de saúde do município administradas por empresas privadas, também foi retirado pelo autor para reanálise. O projeto prevê os seguintes prazos: até 30 minutos, em dias normais; e até 45 minutos em vésperas de feriados prolongados e nos dias imediatamente seguintes a eles. Esses prazos serão computados desde a entrada do usuário no estabelecimento de saúde até o início do efetivo atendimento, valendo como documento de aferição a senha de atendimento, com número, ordem de chegada, data e hora.

Também foi retirado de pauta, por uma sessão, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 18/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), em primeira discussão, que acrescenta cinco novos incisos ao artigo 164 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, que trata da promoção do desenvolvimento econômico. Os incisos, que vão do IX ao XIII, estabelecem que, ao promover o desenvolvimento econômico, o Município deverá: presumir a boa-fé do empreendedor; interferir minimamente nas atividades econômicas; disponibilizar informações claras quanto aos procedimentos necessários para início, exercício e encerramento de um empreendimento; simplificar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias; e priorizar os procedimentos para autorização ou licenciamento de atividade empresarial. 

Já o Projeto de Lei nº 155/2021, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (PSL), aprovado em primeira discussão na sessão passada, que obriga o Poder Executivo a publicar mensalmente, no Portal da Transparência do Município, o demonstrativo da arrecadação e destinação de recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito, recebeu nova emenda e saiu de pauta em segunda discussão.E, devido ao fim do tempo regimental, as demais propostas da pauta não chegaram a ser votadas, restando como matéria remanescente para a próxima sessão.