18/10/2021 14h50
atualizado em: 18/10/2021 14h51
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Tempo de atendimento na saúde, proibição de retenção de macas de ambulâncias e cuidados com idosos são temas de matérias em pauta

Tempo de atendimento na saúde; desenvolvimento econômico; multas de trânsito; espectro autista; “Câmara Verde”; pessoas com deficiência; doenças raras; cuidadores de animais; “Restaurante Comunitário”; proibição de caça-níqueis; conselhos municipais; doadores de medula óssea; Parque Municipal Urbano; declarações de emergência e calamidade; retenção de macas de ambulâncias; pessoas com fibromialgia; e cuidados com os idosos, além de moção, são temas das matérias em discussão na 59ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a ser realizada nesta terça-feira, 19, às 9 horas, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL).

As matérias em pauta são da autoria de Cícero João (PTB), Ítalo Moreira (PSC), Rodrigo do Treviso (PSL), Péricles Régis (MDB), Fernanda Garcia (PSOL), Vinícius Aith (PRTB), Luis Santos (Republicanos), João Donizeti Silvestre (PSDB), Fábio Simoa (Republicanos), Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), Cícero João (PTB), Cláudio Sorocaba (PL), Dylan Dantas (PSC), Cristiano Passos (Republicanos), além do Executivo.

Atendimento de saúde – Várias matérias remanescentes estão na pauta. Continua em primeira discussão, iniciada na penúltima sessão, o Projeto de Lei nº 224/2021, de autoria do vereador Cícero João (PTB), que estabelece tempo máximo de espera por atendimento nas unidades de saúde do município administradas por empresas privadas. O projeto prevê os seguintes prazos: até 30 minutos, em dias normais; e até 45 minutos em vésperas de feriados prolongados e nos dias imediatamente seguintes a eles. Esses prazos serão computados desde a entrada do usuário no estabelecimento de saúde até o início do efetivo atendimento, valendo como documento de aferição a senha de atendimento, com número, ordem de chegada, data e hora.

Os referidos estabelecimentos de saúde deverão disponibilizar cartaz, em local visível, informando sobre a norma, caso aprovada. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estarão sujeitos a multa correspondente a 500 vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), que, em 2021, é de R$ 29,09, o que significa uma multa de R$ 14,5 mil, a ser cobrada em dobro em caso de reincidência. Caso seja penalizada 30 vezes no mês, a empresa pode ter seu contrato rescindido. Não serão considerados infração, casos decorrentes de interrupção no fornecimento de energia, greve de pessoal ou em razão de calamidades. As instituições terão prazo de 90 dias para se adequarem à lei, caso aprovada.

O projeto recebeu duas emendas do próprio autor, adequando sua ementa e o caput de um artigo, mesmo assim, foi encaminhado para a oitiva do Executivo, por recomendação da Comissão de Justiça, uma vez que foi considerado inconstitucional. O Executivo se manifestou contrário ao projeto, com base em análise da Secretaria de Saúde, que considerou que a proposta trata o tempo de atendimento de forma genérica, sem levar em conta a necessidade do paciente em termos de “emergência, muita urgência, urgência, pouca urgência e não urgente”. Após a manifestação do Executivo, a Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto.

Lei Orgânica – Também como matéria remanescente, será votado, em primeira discussão, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 18/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que acrescenta cinco novos incisos ao artigo 164 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, que trata da promoção do desenvolvimento econômico. Os incisos, que vão do IX ao XIII, estabelecem que, ao promover o desenvolvimento econômico, o Município deverá: presumir a boa-fé do empreendedor; interferir minimamente nas atividades econômicas; disponibilizar informações claras quanto aos procedimentos necessários para início, exercício e encerramento de um empreendimento; simplificar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias; e priorizar os procedimentos para autorização ou licenciamento de atividade empresarial. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e será votado em segunda discussão, havendo tempo regimental.

Multas de trânsito – Sete projetos remanescentes serão votados em segunda discussão. Um deles é o Projeto de Lei nº 155/2021, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (PSL), aprovado em primeira discussão na sessão passada, que obriga o Poder Executivo a publicar mensalmente, no Portal da Transparecia do Município, o demonstrativo da arrecadação e destinação de recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito.

O relatório deve conter o número total de infrações aplicadas por categoria, valor total arrecadado por tipo de infração e destinação dos recursos arrecadados, como aplicação na melhoria da sinalização, engenharia de tráfego, campanhas educativas e custeio de órgãos de trânsito. Para sanar ilegalidade apontada pela Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado, em primeira discussão, com a Emenda nº 1, que revoga a Lei 11.368/2016, do então vereador Pastor Apolo, que trata do mesmo assunto.

Espectro do Autismo – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 252/2021, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que inclui, entre os direitos educacionais do aluno com Transtorno do Espectro do Autismo, “a permanência na unidade escolar que estuda, visando o seu melhor desenvolvimento pedagógico, sendo vedado qualquer tipo de transferência, salvo aquelas requeridas pelos responsáveis legais ou quando estritamente necessárias à progressão do aluno nos vários níveis de aprendizagem”. Para tanto, o projeto insere o inciso VII no artigo 5º da Lei 10.245, de 4 de setembro de 2012, do então vereador José Francisco Martinez, que instituiu a política municipal de atendimento a pessoa com transtornos do espectro autista.

“Câmara Verde” – Outra matéria em segunda discussão é o Projeto de Resolução nº 20/2021, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que altera o Programa Câmara Verde, instituído pela Resolução nº 386, de 25 de setembro de 2012, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB). O projeto da vereadora acrescenta os incisos XXVI e XXVII ao artigo 5° da referida resolução, prevendo que, dentro do programa, haverá implementação de uma horta comunitária na Câmara Municipal com a promoção de compostagem de resíduos orgânicos. O projeto foi aprovado em primeira discussão com emenda da Comissão de Justiça corrigindo a ementa da lei.

Doenças raras – O Projeto de Resolução nº 24/2021, de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), em segunda discussão, cria a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Doenças Raras, com o objetivo de promover a discussão, estudos e ações sob o tema, sendo facultada a participação a todos os vereadores, como membros efetivos ou colaboradores. O prazo de funcionamento da frente (que aprovará regimento próprio) não poderá exceder o período da legislatura e suas reuniões serão sempre públicas, com relatório anual de suas atividades. A Comissão de Justiça, que exarou parecer favorável ao projeto, recomendou a correção de parte do seu texto pela Comissão de Redação.

Utilidade pública – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 181/2021, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que declara de utilidade pública a Associação Social Comunidade de Amor (Asca). Fundada em 28 de fevereiro 2004, a entidade desenvolve trabalho social com pessoas em situação de vulnerabilidade, por meio de ações socioeducativas, como pintura, mosaico, teatro e outras oficinas artísticas, de forma contínua e planejada, buscando a garantia de direitos, dentro dos parâmetros da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). A Comissão de Cidadania constatou o efetivo funcionamento da entidade, que tem sede na Rua Princesa Isabel, n° 136, na Vila Carvalho.

Cuidadores de animais – Como última matéria remanescente em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 34/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que institui programa de valorização de protetores e cuidadores de animais soltos ou abandonados. Os protetores e cuidadores terão atendimento preferencial para fins de primeiros socorros, avaliação clínica dos animais tutelados ou recolhidos, vacinação antirrábica e esterilização gratuita. Em contrapartida, deverão assegurar condições de bem-estar, saúde e higiene do animal, inclusive mantendo-o vacinado contra a raiva e demais doenças. Para requerer seu cadastramento, o protetor ou cuidador deverá apresentar documento de identidade com foto e carta de recomendação de um veterinário ou duas testemunhas que atestem seu interesse por animais. 

Já o vereador Luis Santos (Republicanos) apresentou a Emenda nº 1, prevendo que a lei, caso aprovada, será chamada “Lei Mônica dos Animais”, em homenagem à ativista Mônica Gabriel, que era cuidadora de animais e faleceu em 28 de junho último, aos 55 anos, vítima de infarto. A Comissão de Justiça, que deu parecer favorável ao projeto (já aprovado em primeira discussão) e recomendou que a Comissão de Redação corrija uma palavra do texto.

Restaurante Comunitário – Três projetos estão na pauta, em primeira discussão, como matéria remanescente, começando pelo Projeto de Lei nº 214/2021, do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que cria o Programa Restaurante Comunitário para oferecer refeição diária, a preço módico e com qualidade, para a população em situação de vulnerabilidade social. Segurança alimentar e nutricional, variedade e valor nutritivo dos cardápios e ações de educação alimentar, gerando hábitos alimentares saudáveis, estão entre os objetivos do programa, além do estímulo ao tratamento biológico dos resíduos orgânicos e à criação de hortas. O Executivo poderá firmar convênio com entidades não governamentais, bem como terceirizar o serviço, se entender necessário.

Os Restaurantes Comunitários deverão ser implantados em regiões de grande movimentação diária de trabalhadores de baixa renda, formais ou informais, como locais próximos a terminais de transporte de massa. Os restaurantes devem ser de acesso fácil, sem necessidade de utilizar meios de transporte, e devem ficar em zonas isentas de odores indesejáveis, como fumaça, pó ou outros contaminantes. Também devem dispor de infraestrutura urbana básica. O projeto elenca, ainda, as fontes de financiamento do programa, que podem ser dotações orçamentárias próprias ou doações, entre outras. Os valores arrecadados com o restaurante serão depositados em conta específica e o Executivo terá 90 dias para regulamentar a lei, caso aprovada.

Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que, com base em análise da Secretaria de Cidadania, afirma “não haver dotação orçamentária para a execução de tão grande projeto, com tantas especificidades”, mas ressaltou o alcance social da proposta e disse que está trabalhando para viabilizar, em convênio com o Estado de São Paulo, a instalação de uma nova unidade do Restaurante Bom Prato na Região Norte de Sorocaba.

Cães de assistência – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 217/2021, do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), que busca estabelecer o direito das pessoas com deficiências ou com necessidades especiais de serem acompanhadas por cães de assistência, que as auxiliem em suas deficiências e necessidades. Para tanto, o projeto acrescenta o inciso XXIII ao artigo 6º da Lei nº 8.354, de 27 de dezembro de 2007, de autoria do então vereador Hélio Godoy, que trata do controle de populações animais, incluindo nessa lei a figura do “cão de assistência”, aquele “educado para o fim de realizar tarefas que aumentem a autonomia e a funcionalidade de pessoas com deficiências ou necessidades especiais e para o fim de prestar auxílio emocional, psicológico e terapêutico a pessoas que dele necessitem”.

Os cães de assistência podem ser: cão-guia (para pessoas com deficiência visual); cão-ouvinte (para pessoas com deficiência auditiva); cão de alerta médico (que antecipa crises de pessoa com determinadas patologias); cão de auxílio (para auxiliar pessoa com deficiência motora); cão de apoio emocional (para pessoas com transtornos psicológicos ou mentais) e cão de intervenção assistida (para acompanhar determinados tratamentos terapêuticos). 

De acordo com o projeto, as pessoas com deficiências ou necessidades especiais poderão ser acompanhadas por cães de assistência nas vias e logradouros públicos, parques e praças públicas e demais locais públicos e privados de livre acesso ao público, inclusive transporte público, sendo vedada a cobrança de taxa pelo ingresso dos cães. É vedada a exigência do uso de focinheira ou enforcador nos cães de assistência, que não podem ser usados para defesa pessoal ou ataque e deverão portar coleira e estar registrados e identificados. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, com emenda para adequá-lo à atual linguagem sobre o tema.

Proibição de caça-níqueis – Ainda como matéria remanescente, em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 239/2021, de autoria do vereador Cícero João (PTB), que proíbe a instalação, utilização, manutenção, locação, guarda ou depósito de máquinas caça-níqueis de vídeo-bingo, casa de jogos, cassinos, jogos eletrônicos, vídeo-pôquer e assemelhadas, em bares, restaurantes e similares. A desobediência à lei, caso aprovada, resultará em multa correspondente a mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), cujo valor neste ano de 2021 é de R$ 29,09, o que representa multa de R$ 29.090. A multa, aplicada por máquina, será cobrada em dobro em caso de reincidência, com o fechamento do estabelecimento. O projeto prevê prazo de 90 dias para a lei ser regulamentada, caso aprovada. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

Conselhos municipais – Em discussão única, como matéria de redação final, será votado o Projeto de Lei nº 193/2021, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), estabelecendo que a Prefeitura de Sorocaba, por intermédio de seu portal oficial na Internet, deverá manter atualizados os dados dos conselhos municipais, com as seguintes informações: nome dos titulares e suplentes e instituições que representam; contatos com o conselho (telefone, correio eletrônico e endereço); calendário anual com datas de reuniões; horário e endereço das reuniões; arquivos contendo os atos oficiais dos conselhos. O projeto foi aprovado com emenda da Comissão de Justiça, suprimindo dispositivos para sanar questões de legalidade.

Doação de medula – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 171/2021, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (PSL), que prevê isenção da taxa de inscrição em concursos públicos municipais – em todos os órgãos e todos os poderes – para doadores de medula óssea cadastrados em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. 

Para efeitos da norma, a doação de medula óssea não se confunde com a coleta de amostra de sangue para estudo de compatibilidade. Para a comprovação da doação de medula óssea é suficiente o atestado ou laudo médico. Se a inscrição no concurso público puder ser feita por meio da Internet, o respectivo edital deverá informar o modo como o candidato deverá encaminhar a comprovação. O candidato deverá ter doado medula óssea ao menos uma vez no período de três anos antes da inscrição no respectivo concurso.

Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, caso o candidato preste informações falsas sobre a doação, estará sujeito à exclusão do concurso ou da lista de aprovados, bem como à nulidade do ato de sua nomeação, caso a falsidade seja constatada após a publicação do resultado do concurso. Também ficará impedido de se inscrever em concurso público promovido no Município pelo prazo de dois anos. 

A princípio, o projeto de lei teve parecer contrário da Comissão de Justiça pelo fato de já haver lei que trata da matéria sem que houvesse previsão de sua alteração ou revogação. Com isso, o autor apresentou a Emenda nº 1, revogando a Lei 11.652, de 2 de janeiro de 2018, de autoria do então vereador Irineu Toledo, que isenta os doadores de medula óssea do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e provas seletivas no âmbito municipal. A emenda teve parecer favorável da Comissão de Justiça. Após ser aprovado em primeira discussão, o projeto recebeu mais quatro emendas, todas do vereador Fábio Simoa (Republicanos), incluindo entre os beneficiários os doadores de plaquetas sanguíneas. As emendas também tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça.

Parque Municipal – Cinco projetos entram na pauta em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 113/2021, de autoria do vereador Dylan Dantas, que autoriza o Poder Executivo a converter em Parque Municipal Urbano, de forma unificada, a Praça da Paz Mohan Yabiku e a área verde em seu entorno. O parque a ser criado compreenderá a área envolta pela Rua Lituânia, Rua José Marchi e Rua Vitória Sacker Reze, possuindo uma área aproximada de 5,1 hectares. Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto foi enviado para a oitiva do Executivo, que, com base em manifestação favorável da Secretaria do Meio Ambiente, afirmou que irá encampar a proposta.

Transparência administrativa – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 194/2021, de autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), estabelecendo que administração municipal, direta e indireta, deverá zelar pela transparência nos casos de decretação de emergência ou de calamidade pública no município, destacando as informações por seus canais oficiais, bem como apresentando todos os atos realizados durante a vigência das medidas em sítio eletrônico de fácil acesso e com a identificação referente à sua causa. 

O projeto de lei também determinada que deverá ser exibido, em tempo real, o percentual disponível de vagas na rede hospitalar (pública e privada) para atendimento durante o estado de emergência ou calamidade pública. As verbas recebidas de outros entes federativos e sua destinação, caso relacionadas com o estado decretado, também deverão ser informadas. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, apenas para adequá-lo formalmente à técnica legislativa.

Macas de ambulâncias – Em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 248/2021, de autoria do vereador Vinícius Aith, que proíbe os hospitais, clínicas e congêneres, públicos ou privados, reterem macas das ambulâncias do Samu, Corpo de Bombeiros Militar e de outras unidades móveis pré-hospitalares de atendimento de urgência de natureza pública ou privada. Configura retenção da maca a sua permanência por mais de 30 minutos no estabelecimento hospitalar, impossibilitando a saída da equipe de resgate. O diretor geral da unidade de saúde que retiver a maca será responsabilizado, conforme a lei, caso aprovada. 

O profissional da ambulância, ao constatar a retenção da maca, deverá comunicar imediatamente a instituição à qual está vinculado para que ela notifique a direção do hospital infrator e a Secretaria Municipal de Saúde. O infrator estará sujeito a multa de R$ 5 mil, valor corrigido anualmente pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. O projeto abrange todas as espécies de macas, independentemente do tipo de ambulância e o Executivo terá prazo de 60 dias para regulamentar a lei, caso aprovada.

A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, mas com ressalvas, apresentando três emendas para sanar seus senões jurídicos. A Emenda nº 1 sugere que a “retenção de maca” será definida nos moldes da Resolução n° 2.110/2014, do Conselho Federal de Medicina, que, em seu artigo 21, não estipula tempo que caracterize retenção de maca, limitando-se a assinalar que os equipamentos das ambulâncias “não poderão ficar retidos em nenhuma hipótese” devendo o hospital tomar “providências imediatas para a liberação da equipe com a ambulância”. 

A Emenda nº 2 restringe a proibição prevista na lei aos hospitais públicos municipais e hospitais e clínicas particulares, para não ferir o pacto federativo, envolvendo hospitais públicos estaduais ou federais. Por razões similares, a Comissão de Justiça também apresentou a Emenda nº 3, que suprime o artigo 3º do projeto, que delegava ações a profissionais de outras esferas de poder, como profissionais do Corpo de Bombeiros. Por fim, a Emenda nº 4 propõe a supressão do artigo 6º que estabelece prazo para o Executivo regulamentar a lei.

Cuidados com fibromialgia – Em primeira discussão, entra em pauta o Projeto de Lei nº 289/2021, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que dispõe sobre o reconhecimento das pessoas portadoras de fibromialgia como pessoas com deficiência orgânica, com direito a atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos. Esse direito também deverá ser assegurado em todas as instituições financeiras, estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, e aquele que, embora não enquadrados nessas categorias, desenvolvam atividades que impliquem atendimento ao público. As pessoas com fibromialgia cadastradas terão direito a um documento que as identifique e os locais de atendimento deverão estar devidamente sinalizados com placa visível. O projeto, com parecer favorável da Comissão de Justiça, prevê prazo de 90 dias para regulamentação da lei, caso aprovada.

Cuidados com idosos – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 314/2021, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que obriga as instituições de longa permanência para idosos a manter em suas dependências e áreas comuns um sistema de gravação por câmaras de vídeo, monitoradas por profissional, excetuando-se banheiros, vestiários, quartos e consultórios. As imagens deverão ser arquivadas pelo prazo mínimo de 72 horas e só poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros mediante determinação judicial ou por requisição de autoridade competente. Os infratores estarão sujeitos a notificação, advertência ou multa de R$ 2 mil, a ser cobrada em dobro na reincidência, podendo culminar com a cassação da licença do estabelecimento. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou duas emendas, visando sanar inconstitucionalidades do texto.

“Passaportes sanitários” – Fechando a ordem do dia, será votada, em discussão única, a Moção nº 53/2021, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que manifesta repúdio aos chamados “passaportes sanitários”, em que se exige dos indivíduos a apresentação de atestado de vacinação contra a Covid-19 como requisito para ter acesso a bens, serviços ou lugares de natureza pública ou privada. Para Dylan Dantas (PSC), essa medida “lembra – e muito – os regimes políticos mais autoritários da história humana”, uma vez que, no seu entender, “viola, claramente, os mais elementares diretos e garantias fundamentais das pessoas”. Caso aprovada, a moção de repúdio será enviada ao prefeito municipal, governador do Estado de São Paulo, presidentes da Assembleia Legislativa, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior Eleitoral.

Votação única – Cinco projetos de lei denominando próprios estão na pauta em discussão única, como matérias remanescentes. O Projeto de Lei nº 340/2021, do Executivo, revoga a Lei 12.257/2020 e estende a denominação “Edward Fru-Fru Marciano da Silva” para a Avenida Itavuvu B, que é um prolongamento da mesma via.

Três projetos são do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB) denominam ruas do Jardim Casagrande, na região do Éden: o Projeto de Lei nº 302/2021 denomina “Antonio de Jesus” a Rua 2; o Projeto de Lei nº 326/2021 denomina “Arlindo Pereira Fernandes” a Rua 9; e o Projeto de Lei nº 327/2021, denomina “Maria Esther Silveira da Costa” a Rua 07 e a Rua 11.

Já o Projeto de Lei nº 348/2021, do vereador Rodrigo do Treviso (PSL) denomina “Estação Vila Guilherme – Antonio Berno” a Estação situada na Avenida Ipanema, n° 785, no Bairro Vila Nova Sorocaba.

Mais projetos – Outros três projetos entram na pauta em votação única. O Projeto de Decreto Legislativo nº 45/2021, do vereador Cláudio Sorocaba (PL), concede o diploma de reconhecimento pelos 25 anos de serviços públicos municipal prestados ao servidor Hélio Cassimiro dos Santos.

O Projeto de Decreto Legislativo nº 46/2021, do vereador Vinícius Aith (PRTB), concede o Título de Cidadão Sorocabano a Décio Luis Portella. E o Projeto de Decreto Legislativo nº 47/2021, do vereador Cícero João (PTB), concede o Título de Cidadão Sorocabano a Antonio Cezar Correia Freire.