15/03/2011 16h45
 

Em palestra no Secovi, José Francisco Martinez (PSDB), autor da lei que torna obrigatória a medida, abordou vários aspectos de sua implementação

 

Condomínios residenciais, comerciais e industriais de Sorocaba são obrigados a implantar serviços de coleta seletiva de lixo. É o que estabelece a Lei 9.423, de 15 de dezembro de 2010, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que proferiu palestra sobre a questão na última segunda-feira (14), no Secovi (Sindicato da Habitação). O evento reuniu administradores de condomínios e condôminos.

 

Recentemente, a Prefeitura anunciou, por meio da Secretaria de Parcerias, que as cooperativas de reciclagem irão ajudar os condomínios a implantarem a coleta seletiva, uma vez que a referida lei prevê, no parágrafo único de seu artigo 2º, que o poder público municipal deve fornecer os recipientes para os condomínios verticais horizontais.

 

Durante a palestra, José Francisco Martinez argumentou que a lei de sua autoria – “além de representar inegável ganho ambiental” – também significa inclusão social. “Com a implementação dessa lei, estaremos ajudando as cooperativas de reciclagem da cidade, que geram renda para cerca de 100 catadores” — enfatizou.

 

A Secretaria de Parcerias mantém convênio com as cooperativas Coreso, Reviver, Catares e Ecoeso, que recolhem em média 400 toneladas de lixo por mês. Além dos condomínios residenciais, a lei de autoria de Martinez também vale para shoppings, instituições financeiras, hotéis, escolas e universidades e prevê a separação do lixo em “orgânico ou úmido” (recipiente verde) e “reciclável ou seco” (recipiente azul).