Condomínios residenciais, comerciais e industriais de Sorocaba são obrigados a implantar serviços de coleta seletiva de lixo. É o que estabelece a Lei 9.423, de 15 de dezembro de 2010, de autoria do
Recentemente, a Prefeitura anunciou, por meio da Secretaria de Parcerias, que as cooperativas de reciclagem irão ajudar os condomínios a implantarem a coleta seletiva, uma vez que a referida lei prevê, no parágrafo único de seu artigo 2º, que o poder público municipal deve fornecer os recipientes para os condomínios verticais horizontais.
Durante a palestra, José
A Secretaria de Parcerias mantém convênio com as cooperativas Coreso, Reviver, Catares e Ecoeso, que recolhem em média 400 toneladas de lixo por mês. Além dos condomínios residenciais, a lei de autoria de Martinez também vale para shoppings, instituições financeiras, hotéis, escolas e universidades e prevê a separação do lixo em “orgânico ou úmido” (recipiente verde) e “reciclável ou seco” (recipiente azul).