Ditão Oleriano (PMN) quer mobilizar o poder público e os empresários para fazer cumprir a lei federal que possibilita o trabalho supervisionado de jovens, especialmente menores
Todos os estabelecimentos existentes no país, de qualquer natureza (industrial, comercial, prestação de serviços etc.) são obrigados a contratar menores aprendizes. É o que prevê a Lei 10.097, de 19 de dezembro de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005. “A Lei do Aprendiz foi aprovada há mais de dez anos, ainda no governo Fernando Henrique, e regulamentada no governo Lula, mas até hoje praticamente não saiu do papel”, afirma o vereador Benedito Oleriano (PMN), o Ditão Oleriano.
O vereador pretende mobilizar toda a sociedade sorocabana, especialmente os empresários e o poder público, com o objetivo de fazer cumprir a Lei do Aprendiz no município. Com esse objetivo, Ditão Oleriano apresentou requerimento na Câmara Municipal, solicitando ao prefeito Vitor Lippi informações sobre as ações desenvolvidas pela Secretaria de Relações do Trabalho no sentido de fomentar a contratação de aprendizes em Sorocaba, conforme prevê a legislação federal.
“Existem milhares de vagas em nossas indústrias para o menor aprendiz, mas elas estão sendo desperdiçadas. Queremos saber da Prefeitura que providências estão sendo tomadas, em parceria com os governos federal e estadual, para obrigar os empresários sorocabanos a cumprir a Lei do Aprendiz. Não podemos desperdiçar essas oportunidades de trabalho para os menores, sob pena de perdemos muitos de nossos jovens para a criminalidade”, sustenta Ditão Oleriano.
Menor como prioridade — A Lei do Aprendiz modificou o artigo 428 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), obrigando os estabelecimentos de qualquer natureza a “empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional”.
Já o Decreto nº 5.598, que regulamentou a lei, determina que a “contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, aos adolescentes entre 14 e 18 anos”, salvo nos casos de atividades que possam expor os menores a insalubridade, periculosidade e outros riscos. A prioridade dada aos menores pelo decreto presidencial deve-se ao fato de que a Lei 11.180, de 23 de setembro de 2005, estendeu o “contrato de aprendizagem” previsto na CLT do limite máximo de 18 para 24 anos.