Dispõe sobre a inclusão de parágrafo único ao artigo 1º, bem como alteração do artigo 2º, ambos da Lei nº 10.019, de 14 de abril de 2012, e dá outras providências. (sobre a obrigatoriedade dos órgãos da administração pública a disponibilizar, em seus endereços eletrônicos, a relação de pessoas desaparecidas)