Dá nova redação ao art. 108 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e dá outras providências. (sobre a administração dos bens municipais pelo Prefeito Municipal, incluindo os resíduos sólidos urbanos)
Apresentação: 19/05/2015
Tipo: Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Autor: Jessé Loures de Moraes
Localização: Divisão de Expediente
Situação: Publicação no DOM
Tramitações
08/07/2015
Situação: Publicação no DOM
Ação: Publicada no DOM a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 41, de 2 de julho de 2015.
Localização: Divisão de Expediente
02/07/2015
Situação: Ordem do Dia
Ação: Aprovado o PELOM (Ver Votação Nominal) em 2ª discussão na S.O. 40/2015.