Acrescenta o art. 59-A à Lei Orgânica do Município. (Sobre licença da Prefeita ou Vice-Prefeita no caso de gestante ou adotante de criança de até 1 ano de idade)
Ação: Aprovado o Parecer da Comissão de Redação (Votação Simbólica), em Discussão Única na S.O. nº 43/2022.
Localização: Plenário
07/07/2022
Situação: Aguardando Parecer da Comissão de Redação
Localização: Comissão de Redação
07/07/2022
Situação: Ordem do Dia
Ação: Aprovado o PELOM (Votação Nominal) e Aprovadas as Emendas nºs 1 e 2 (Votação Nominal) / Enviado à Comissão de Redação, em 2ª Discussão na S.O. nº 42/2022.