Dá nova redação ao § 3º do art. 84 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba. (Sobre a isenção de IPTU, Imposto de Transmissão de Propriedade "inter vivos" e ISSQN aos portadores de moléstia grave)
Apresentação: 06/08/2018
Tipo: Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Autor: Fernando Alves Lisboa Dini
Localização: Divisão de Expediente
Situação: Publicação no DOM
Tramitações
31/10/2018
Situação: Publicação no DOM
Ação: Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 56, de 18 de outubro de 2018.
Localização: Divisão de Expediente
18/10/2018
Situação: Aprovado(a)
Localização: Divisão de Expediente
18/10/2018
Situação: Ordem do Dia
Ação: Aprovado o PELOM (Votação Nominal), em 2ª Discussão na S.O. 66/2018.