Revoga os §§ 1º e 3º do art. 1º, altera a redação do art. 3º e revoga o art. 5º da Lei Municipal nº 8.610 de 28 de outubro de 2008 e dá outras providências. (dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetro em cada uma das unidades autônomas dos condomínios edificados)